DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935
CONSIDERANDO QUE é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Artigo 227 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente);
processo de chamamento público para seleção de adolescentes que comporão o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA;
CONSIDERANDO a importância de garantir transparência, participação e equidade no processo de composição do CPA;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação da Comissão Organizadora responsável pela elaboração e condução do Edital de Chamada Pública para seleção de adolescentes que integrarão o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, gestão 2026-2028.
Art. 2º Ficam designados como membros da Comissão Organizadora os seguintes conselheiros do CMDCA:
I – Vanessa Oliveira de Sousa;
II – Luzineide Bernardino de Sousa;
III – Gardênia Ferreira de Sousa;
CONSIDERANDO QUE submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é crime em espécie previsto no Artigo 232 do ECA;
CONSIDERANDO QUE a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Artigo 15 do ECA);
CONSIDERANDO QUE o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Artigo 17 do ECA);
Eu,- ____ , portador da cédula de identidade RG nº ________ inscrito/a sob CPF nº____, na condição de Responsável legal de---___anos, portador/a da Cédula de Identidade nº_____inscrito/a sob CPF ______, AUTORIZO que sejam captadas, utilizadas e veiculadas imagens fotográficas e audiovisuais durante o processo de Participação do(a) adolescente , integrante do Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CPA/CMDCA, desde que em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a imagens que o(a) exponham sua honra e dignidade.
Abaiara /CE, __, de____ de 2026.
___ Assinatura Responsável Legal
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 00AD5721
SECRETARIA MUNICIPAL DA PROTEÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 01/2026 - CMDCA
Dispõe sobre a criação e aprovação da Comissão Organizadora para elaboração e condução do Edital de Chamada Pública destinado à composição do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Abaiara/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 596/2025, e em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990),
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de janeiro de 2026;
IV – Maria Alves dos Santos Moreira.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I – Elaborar a minuta do edital de chamamento público; II – Coordenar o processo de divulgação; III – Organizar e acompanhar as etapas do processo seletivo; IV – Receber e analisar as inscrições;
V – Garantir a transparência, lisura e equidade em todas as etapas;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da sua emissão.
Abaiara/CE, 29 de janeiro de 2026.
LUZINEIDE BERNARDINO DE SOUSA Presidente - CMDCA
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 9DA5B1D5
SECRETARIA MUNICIPAL DA PROTEÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 02/2026 - CMDCA
Dispõe sobre a aprovação do Edital de Chamada Pública nº 001/2026 para composição do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Abaiara/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 596/2025, e em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), em Reunião Ordinária do dia 27 de fevereiro de 2026,
CONSIDERANDO o direito à participação de crianças e adolescentes na formulação, execução e controle das políticas públicas que lhes dizem respeito;
CONSIDERANDO a importância da escuta qualificada e do protagonismo juvenil no fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos democráticos e transparentes para a composição do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 – CMDCA, que dispõe sobre a seleção de adolescentes para compor o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, para a gestão 20262028.
CONSIDERANDO a necessidade de instituir comissão responsável pela elaboração, organização, acompanhamento e execução do
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