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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2026 · pág. 26

DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935

SEÇÃO II Página 63 DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA

SEÇÃO III Página 67 DOS ESPORTES E DA RECREAÇÃO

CAPÍTULO II DO MEIO AMBIENTE Página 68

CAPÍTULO III DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Página 72

TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Página 73

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O Município de Frecheirinha, pessoa jurídica de direito público interno, no pleno uso de sua autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica, votada e aprovada por sua Câmara Municipal e pelas Leis Municipais que adotar respeitados os princípios estabelecidos na Constituição Estadual e na Constituição Federal.

Art. 2º - São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Parágrafo Único - São símbolos do Município a Bandeira e o Hino, representativos de sua cultura e história.

Art. 3º - Constituem bens do Município todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que a qualquer título lhe pertençam ou venham a pertencer. Art. 4º - A Sede do Município dá-lhe o nome e tem a categoria de cidade

DOS DIREITOS DO HABITANTE DO MUNICÍPIO

Art. 5º - É assegurado a todo habitante do Município, nos termos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e desta Lei Orgânica o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.

Art. 6º - A soberania popular se manifesta quando a todos são asseguradas condições dignas de existência, e será exercida: 1 - pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com igual valor;

DO MUNICÍPIO

Art. 7º - O Município como entidade autônoma e básica de Federação garantirá vida digna aos seus moradores e será administrado: 1 - com transparência de seus atos e ações;

TÍTULO I

DA COMPETÊNCIA

Art. 8º - Compete ao Município prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse, fazer uma administração voltada para o atendimento das necessidades da sua população, tendo como objetivo o pleno desenvolvimento de suas funções sociais e garantindo o bemestar de seus habitantes.

Art. 9º - Ao Município compete privativamente:

Preservação e revitalização das margens de rios e/ou áreas de preservação ambiental de maneira a zelar pela melhoria de seus munícipes.

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