Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2026 · pág. 55

DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935

2.Sobre as parcelas incidirá o percentual de 1% (um por cento) ao mês a título de encargos de mora;

3.O valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);

4.A inadimplência de 03 (três) parcelas consecutivas ou 04 (quatro) alternadas implicará no cancelamento automático do acordo;

5.O descumprimento do acordo acarretará a perda dos benefícios concedidos, com o restabelecimento integral dos encargos legais;

6.Na hipótese de antecipação de parcelas vincendas, haverá redução proporcional dos encargos de mora correspondentes ao período antecipado;

7.Em caso de rescisão do presente acordo por inadimplência, ficarei impedido de aderir a novos Programas de Recuperação Fiscal – REFIS pelo prazo de 02 (dois) anos;

8.A adesão ao REFIS 2026 está condicionada à regularidade fiscal quanto aos tributos municipais do exercício de 2026.

Iguatu, _, de ___ de 2026.

______ Contribuinte / Responsável / Procurador

DESPACHO:

( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

_/__/2026

___________ Autoridade Fazendária (assinatura e carimbo)

ANEXO II (LEI Nº 3.326, DE 26 DE MARÇO DE 2026)

TABELAS RESUMIDAS DO REFIS 2026

Débitos Tributários
Número deparcelas Desconto n a multa Desconto nosjuros
À vista 100% 100%
De 2 a 3parcelas 80% 80%
De 4 a 6parcelas 50% 50%
De 7 a 10parcelas 30% 30%
Penalidades Pecuniárias A
utônomas
Número deparcelas
Redução sobre o Valor Original
À vista 70%
De 2 a 3parcelas 50%
De 4 a 6parcelas 30%
De 7 a 10parcelas 20%

DISPOSIÇÕES GERAIS

Vigência: o Programa terá vigência de 90 (noventa) dias, contados da publicação da Lei, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Decreto do Poder Executivo.

Abrangência temporal dos débitos: o Programa abrange créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025, observadas as condições previstas na Lei.

Exclusão de débitos de 2026: não serão incluídos no Programa os débitos relativos ao exercício financeiro de 2026.

Parcela mínima: o valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Prazo para pagamento inicial: o pagamento da parcela única ou da primeira parcela deverá ser efetuado no prazo de até 02 (dois) dias, contados do despacho autorizativo da adesão.

Antecipação de parcelas: será admitida a antecipação de parcelas vincendas, com redução proporcional dos encargos de mora, na forma regulamentar.

Rescisão do parcelamento: o parcelamento será rescindido em caso de inadimplência de 03 (três) parcelas consecutivas ou 04 (quatro) parcelas alternadas, com a consequente perda dos benefícios concedidos, nos termos da Lei.

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: A13716B0

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.327, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE CONVÊNIO, COM O SINDICATO DOS AGENTES MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIGUARDAS-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria, mediante Termo de Convênio, com o Sindicato dos Agentes Municipais de Segurança Pública do Estado do Ceará – SINDIGUARDAS-CE, organização sindical, inscrita no CNPJ sob o nº 10.969.351/0001-69.

§ 1º A parceria tem por objeto autorizar o repasse, à entidade sindical mencionada no caput, da mensalidade sindical devida por cada servidor municipal filiado ao SINDIGUARDAS-CE, mediante desconto em folha de pagamento.

§ 2º Para a efetivação do desconto a que se refere o § 1º deste artigo é necessária a autorização prévia e formal de cada servidor filiado.

Art. 2º As condições, obrigações e demais disposições referentes à parceria de que trata esta Lei serão definidas no Termo de Convênio a ser celebrado entre o Município de Iguatu e o SINDIGUARDAS-CE.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 26 DE MARÇO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: F33EA44E

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.328, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 55