DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu – APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.530.341/0001-67.
Parágrafo único. A parceria objetiva apoiar a manutenção, a execução e o funcionamento da entidade, para permitir a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, visando promover a qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual e múltipla no âmbito do município de Iguatu.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 983.550,96 (novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos) , sendo que parte desse montante será repassada diretamente à APAE de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal, enquanto a outra parte será destinada ao pagamento de profissionais efetivos cedidos e contratados diretamente pela Prefeitura Municipal para a execução das atividades previstas na parceria.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está detalhado no Anexo Único desta Lei.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 26 DE MARÇO DE 2026.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
ANEXO ÚNICO (LEI Nº 3.328, DE 26 DE MARÇO DE 2026)
PLANO DE TRABALHO PARA AJUDA NA MANUTENÇÃO DA APAE
1 - IDENTIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES E BENEFICIÁRIOS
Município de Iguatu:
•Endereço: Rua Guilhardo Gomes de Araújo, S/N – Esplanada II, Iguatu, CE
-
•Telefone: (88) 3581.6563
-
•E-mail: [email protected]
-
•CNPJ: 07.810.468/0001-90
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu (APAE):
-
•Endereço: Rua Ianne Silva Alexandre, 529 – Iguatu, CE
-
•Telefone: (88) 3581-1737
-
•E-mail: [email protected]
-
•CNPJ: 03.530.341/0001-67
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
§ 4º Do valor total previsto no caput deste artigo, R$ 838.290,96 (Oitocentos e trinta e oito mil, duzentos e noventa reais e noventa e seis centavos) serão destinados aos custos com os contratos temporários, monitores de inclusão e servidores efetivos cedidos pelo Município de Iguatu, cujos vencimentos são pagos diretamente pelo ente municipal.
§ 5º O montante mencionado no parágrafo anterior será calculado com base na soma das remunerações mensais desses profissionais ao longo de doze meses e será expressamente discriminado no plano de trabalho.
§ 6º Do valor total previsto no caput deste artigo, R$ 145.260,00 (Cento e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta reais) serão repassados diretamente à APAE para custos internos com manutenção, execução e o funcionamento da entidade.
Art. 5º A prestação de contas deve ser realizada pela APAE , no máximo, até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada repasse do município, limitando-se a 31 de dezembro de 2026.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 09.01-12 122 0002 2.036 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria de Educação - 3.3.50.43.00 - Subvenções sociais
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Beneficiários:
•Crianças, jovens e adultos com deficiência Intelectual e múltipla e seus familiares.
2 – EXPOSIÇÃO DA ESTRUTURA DA APAE E IDENTIFICAÇÃO DO(A) ORDENADOR(A) DE DESPESA
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu (APAE) conta com uma estrutura organizacional composta por membros que desempenham funções estratégicas para a gestão da entidade. A Presidente, Francisca Pauleana de Almeida Chaves , é a responsável pela administração geral e pela execução orçamentária da instituição, atuando como ordenadora de despesa .
Cabe a ela a gestão dos recursos financeiros, a supervisão da aplicação dos valores repassados e a garantia da conformidade com as diretrizes estabelecidas no convênio firmado com o município de Iguatu.
| CARGO | MEMBRO |
|---|---|
| PRESIDENTE | FRANCISCA PAULEANA DE ALMEIDA CHAVES |
| VICE-PRESIDENTE |
ALINE CRISTINA DA SILVA BRAGA |
| 1ª SECRETÁRIA |
MARIA CRISTIANE DANTAS FRANÇA |
| 2ª SECRETÁRIA | ANTÔNIA LEUDENIR MOTA SANTOS |
| 1º DIRETOR FINANCEIRO | TEREZINHA DE ALENCAR BEZERRA |
| 2º DIRETOR FINANCEIRO | ANA ANGÉLICA DE SOUSA FONSECA DUARTE |
| DIRETOR DE PATRIMONIO | FRANCISCO ASSIS ALVES |
| DIRETOR SOCIAL | FRANCISCO WANDENBERG ALVES BELEM |
| CONSELHO ADMINISTRATIVO | FRANCISCA SIMONE BARBOSA BRITO |
| CONSELHO ADMINISTRATIVO | FRANCISCA UCHOA DE LIMA MULATO |
| CONSELHO ADMINISTRATIVO | VIVIANE CARLOS DE ARAÚJO |
| CONSELHO ADMINISTRATIVO | MARIA IVONETE PINHEIRO PAULINO |
| CONSELHO ADMINISTRATIVO | OSIEL DA SILVA BAIÃO |
| CONSELHO ADMINISTRATIVO | ANTONIO MATEUS MEDEIROS GOUVEIA |
| CONSELHO FISCAL | FABIA GERLANE TAVARES DE SOUZA |
| CONSELHO FISCAL | LADIMAR ALVES DE LIMA |
| CONSELHO FISCAL | DARLENE MARTINS GOUVEIA MAGALHÃES |
| CONSELHO FISCAL | DALYANE ALVES DA SILVA |
| CONSELHO FISCAL | MARIA SANDRA AMORIM |
| CONSELHO FISCAL | MARLENE PLACIDO DER LIMA |
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