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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2026 · pág. 58

DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935

principais passagens bíblicas, que representam a paixão, morte e ressurreição de Jesus Cristo, visando fortalecer a identidade cultural de Iguatu, fomentar o turismo religioso, proporcionar acesso democrático à cultura e promover a solidariedade por meio da arrecadação de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade, destacando a relevância social e transformadora da arte.

Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e serão repassados ao PROJETO ARTE CRIANÇA de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal.

§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está minudenciado no Anexo Único desta Lei.

§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.

§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.

Art. 5º A prestação de contas deve ser realizada pelo PROJETO ARTE CRIANÇA , no máximo, até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada repasse do município, limitando-se a 31 de dezembro de 2026.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.02-13.392.0006.2.068 - Promoção e Apoio a Eventos Culturais e Eventos Comemorativos - 3.3.50.41.00 – Contribuições.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 26 DE MARÇO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

ANEXO ÚNICO

Art. 1° Os cargos de provimento efetivo de Cirurgião-Dentista e Cirurgião-Dentista PSF ficam reenquadrados na Tabela 4 – Atividades de Nível Superior (ANS) – Cargos Diferenciados, do Anexo I da Lei Municipal nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, passando a integrar a faixa de referência de 04 (quatro) a 18 (dezoito).

§ 1º O vencimento base dos cargos reenquadrados será o estabelecido para a faixa de referência de 04 (quatro) a 18 (dezoito), constante do Grupo Ocupacional da Tabela 4 - Atividades de Nível Superior (ANS) – Cargos Diferenciados do Anexo IV da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015.

§ 2º Os servidores ocuparão, inicialmente, no Grupo Ocupacional de Atividades da Tabela 4 - Atividades de Nível Superior (ANS) – Cargos Diferenciados, o mesmo número de referências vencimentais que tenham progredido até a data de publicação desta Lei.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município.

Parágrafo único. Recursos federais ou estaduais, repassados ao Município de Iguatu e destinados à complementação salarial, incentivo ou bonificação de produção dos profissionais CirurgiãoDentista e Cirurgião-Dentista PSF, poderão ser integralmente utilizados no custeio dos efeitos financeiros desta Lei.

Art. 3° A aplicação integral dos novos vencimentos será feita em consonância com a seguinte regra de transição:

I - da publicação desta Lei até 31 de dezembro de 2026, o servidor fará jus a 85% (oitenta e cinco por cento) do vencimento base expresso na faixa de referência de 04 (quatro) a 18 (dezoito), da Tabela 4, do Anexo IV, da Lei Nº 2.284/2015;

II - a partir de 1º de janeiro de 2027, o servidor fará jus a 100% (cem por cento) do vencimento base expresso na faixa de referência de 04 (quatro) a 18 (dezoito), da Tabela 4, do Anexo IV, da Lei Nº 2.284/2015.

Art. 4° Durante o exercício financeiro de 2027 fica vedada a concessão de revisões financeiras gerais anuais para as categorias de Cirurgião-Dentista e Cirurgião-Dentista PSF.

Parágrafo único. A vedação temporária à concessão da revisão geral anual tem como fundamento a preservação da sustentabilidade financeira do Município, assegurando o equilíbrio orçamentário e o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal durante o processo de reenquadramento salarial escalonado.

Art. 5º A Gratificação de Incentivo Profissional (GIP), de que trata a Lei Nº 2.284/2015, incidirá sobre o vencimento base do cargo de Cirurgião-Dentista e Cirurgião-Dentista PSF, observados os seguintes percentuais, não cumulativos:

I - 8% (oito por cento) por certificado de especialização, em áreas do conhecimento afins às atribuições e funções do cargo;

( LEI Nº 3.329, DE 26 DE MARÇO DE 2026)

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 8CA36430

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.330, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DOS CARGOS DE CIRURGIÃO-DENTISTA E CIRURGIÃO-DENTISTA PSF, NO ÂMBITO DA LEI Nº 2.284, DE 18 DE NOVEMRBO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

II - 12% (doze por cento) aos portadores de certificado de mestrado, em áreas do conhecimento afins às atribuições e funções do cargo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 26 DE MARÇO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 9A6CE69E

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.331, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

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