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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2026 · pág. 59

DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL RURAL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À UNIDADE PECUÁRIA IGUATUENSE – UPECI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada, por interesse público, área de terreno rural de propriedade do Município de Iguatu, localizada no Sítio Varzinha, zona rural do município de Iguatu, estado do Ceará, objeto da Matrícula nº 21.229 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona Imobiliária de Iguatu, com área de 1,00 ha (um hectare), equivalente a 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), e perímetro de 423,47 m (quatrocentos e vinte e três metros e quarenta e sete centímetros), que passa para a categoria de bem dominical.

Parágrafo único. As demais especificações do imóvel descrito no caput constam da respectiva matrícula imobiliária e documentos integrantes do processo administrativo que instruiu a permuta autorizada pela Lei Municipal nº 3.230, de 16 de dezembro de 2024.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a doação à Unidade Pecuária Iguatuense – UPECI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.946.796/0001-19, da área de terreno rural descrita no art. 1º desta Lei, com a finalidade específica de implantação da sede da entidade e de suas instalações operacionais.

§ 1º A doação de que trata o caput deste artigo se fundamenta no interesse público, em razão da necessidade de construção da sede da UPECI.

§ 2º A doação será formalizada mediante escritura pública, na qual constarão as cláusulas resolutivas e demais condições previstas nesta Lei.

Art. 3º Constituem condições da presente doação:

I – a utilização do imóvel exclusivamente para a construção, implantação e funcionamento da sede institucional da UPECI e de suas atividades finalísticas e correlatas;

II – a vedação de alienação, cessão ou utilização do imóvel para fins diversos dos estabelecidos no inciso I, sem prévia e expressa autorização legislativa;

III – o início das obras de implantação da sede no prazo de até 12 (doze) meses, contado da lavratura da escritura pública de doação, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pelo Poder Executivo;

IV – a conclusão das obras principais no prazo de até 3 (três) anos, contado do início das obras, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pelo Poder Executivo.

Art. 4º O não cumprimento das condições estabelecidas no artigo 3º acarretará, após regular processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa, a reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias úteis ou voluptuárias, assegurada, quando cabível, a indenização por benfeitorias necessárias, nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º A presente doação decorre da permuta de imóveis autorizada pela Lei Municipal nº 3.230, de 16 de dezembro de 2024, que viabilizou a aquisição, pelo Município, do imóvel rural descrito no art. 1º, o qual se mostrou adequado à implantação da sede da UPECI, nos termos do interesse público ali reconhecido.

Art. 6º As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 26 DE MARÇO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: A2B80DEB

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.332, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A FIRMAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IGUATU, entidade civil de caráter social e cultural, sem fins lucrativos, de natureza jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 11.761.579/0001-21.

Parágrafo único. A parceria objetiva reestruturar, organizar, promover, incentivar e valorizar o esporte no município de Iguatu, possibilitando a participação dos atletas em competições em âmbito legal, no estado do Ceará, no Nordeste e no Brasil.

Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e serão repassados à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IGUATU de forma única ou parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal.

§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está minudenciado no Anexo Único desta Lei.

§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.

§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.

Art. 5º A prestação de contas deve ser realizada pela ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IGUATU , no máximo, até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada repasse do município, limitando-se a 31 de dezembro de 2026.

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