DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da senhora AILA MARIA OLIVEIRA SOUSA, localizado na Rua José Herculano Rodrigues da Mota, S/N, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local; CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna e justa em todos os seus termos; e CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021. DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 133,95m², localizado na Rua José Herculano Rodrigues da Mota, S/N, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora Aila Maria Oliveira Sousa, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586209.00 m S e 413123.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586209.00 m S e 413127.00 m E), com distância de 4,30 metros, confrontando com a Rua José Herculano da Mota; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9586242.00 m S e 413130.00 m E), e distância de 33,60 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Evanessa Borges de Sousa; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586242.00 m S e 413126.00 m E) e distância de 3,80 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P5 com coordenadas (9586221.00 m S e 413126.00m E), e distância de 21,05 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Naiana Araújo; deste segue até o ponto P6 com coordenadas (9586221.00 m S e 413124.00 m E), e distância de 0,50 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Naiana Araújo; e por fim, segue até o ponto P1 com distância de 12,55 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Naiana Araújo; Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 75,80m.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. ESTENIO MELO GOMES ALVES, localizado na Rua Francisca Carneiro de Lima, S/N, Distrito de Missi, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna e justa em todos os seus termos; e CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 468,12m², localizado na Rua Francisca Carneiro de Lima, S/N, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Estenio Melo Gomes Alves, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9599746.00 m S e 409155.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9599733.00 m S e 409153.00 m E), com distância de 12,45 metros, confrontando com a Rua Francisca Carneiro de Lima; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9599742.00 m S e 409116.00 m E), e distância de 37,60 metros, confrontando com a propriedade do senhor Antônio Cleisson Vasconcelos; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9599755.00 m S e 409118.00 m E) e distância de 12,45 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 com distância de 37,60 metros, confrontando com a propriedade da senhora Antônia Adriana Sousa. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 100,10m.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: B8169F6A
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: C16B9996
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 30, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 2025.12.16.01
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO
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