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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2026 · pág. 80

DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935

0502.12.306.1200.2.018 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENS. FUNDAMENTAL. Projeto Atividade: 0502.12.306.1200.2.019 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – EJA. Projeto Atividade: 0502.12.306.1200.2.020 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – MAIS EDUCAÇÃO. Projeto Atividade: 0502.12.306.1201.2.021 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE. Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. Assina pela Contratante : JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO

Cargo : SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO Assina pela Contratada : PAULO HUDSON DO NASCIMENTO OLIVEIRA

Cargo : Representante Legal

Madalena - CE, 26 de Março de 2026.

JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO Secretária de Educação

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 33F781DD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 33

DECRETO MUNICIPAL Nº 33, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E FERIADO MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das repartições públicas municipais durante a Semana Santa do ano de 2026, em especial em razão do feriado municipal da Sexta-feira da Paixão, instituído pela Lei Municipal nº 1.448/2017;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de conferir ampla publicidade ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, por meio de ato oficial, garantindo o fiel cumprimento das formalidades legais e a adequada prestação dos serviços públicos;

RESOLVE DECRETAR:

Art. 1º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO no dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira), no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 2º. Fica reconhecido, nos termos da legislação vigente, como FERIADO MUNICIPAL o dia 03 de abril de 2026 (sexta-feira), alusivo à Sexta-Feira da Paixão, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.448/2017.

Art. 3º. Os serviços e atividades considerados essenciais ao atendimento da população deverão funcionar normalmente, mediante a adoção de regime de plantão ou escala de revezamento, a ser definido por ato próprio do respectivo titular do órgão ou entidade, ficando desde já autorizada a compensação de jornada, na forma da legislação aplicável.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo, inclusive mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 0EBC910E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 359/GP/2026

PORTARIA NO 359/GP/2026

CONCEDE NOVOS PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EXERCEM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC...

CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seus artigos 52, §1º e 72, I, bem como Lei Municipal nº 586, de 08 de agosto de 2005, acerca da concessão de gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança;

CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de gratificação pela execução de trabalhos relevantes; RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido, a partir desta data, novo percentual de gratificação por trabalho relevante aos servidores municipais comissionados relacionados abaixo:

NOME CPF CARGO PORCENTAGEM
FABIO DE MOURA ALVES 700.218.803-87 MOTORISTA 50% (cinquentapor cento)
MAURO SERGIO BORGES DO
NASCIMENTO
747.302.743-34 MOTORISTA 50% (cinquenta por cento)
ROBERTO SIILVA FERREIRA 579.800.393-00 MOTORISTA 50% (cinquentapor cento)
VALDISNEY
ALMEIDA
NASCIMENTO

046.564.213-67
MOTORISTA 50% (cinquenta por cento)

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.

Art. 3º - Fica definido, a partir desta data, o percentual a ser pago, a título de gratificação por trabalhos relevantes, aos servidores municipais relacionados, conforme informado a seguir, sendo este o único percentual dessa natureza a ser concedido, sem possibilidade de acumulação com o anteriormente estabelecido. Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 18 de março de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: E12D3DFE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 368/GP/2026

PORTARIA NO368/GP/2026

CONCEDE NOVOS PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EXERCEM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC...

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