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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2026 · pág. 84

DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935

Obras e Infraestrutura de Mombaça-CE. VALOR TOTAL: R$ 958.097,31 (novecentos e cinquenta e oito mil e noventa e sete reais e trinta e um centavos). Tendo assim um acréscimo de R$ 0,02 (DOIS CENTAVOS) conforme Convênio 959403/UNIÃO/MIDR, para fins de arredondamento contábil.Dotação - 2001.15.451.0010.1.108 - Recuperação e Conservação de Estradas, Ruas e Avenidas, no(s) elemento(s) de despesa(s): 4.4.90.51.00/4.4.90.51.92 - Obras e Instalações. Fonte de Recursos: Outros convênios da União. VIGÊNCIA: Na forma do art. 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Mombaça-CE, em 23 de Março de 2026.

FRANCISCO REGINALDO CAVALCANTE DE SOUSA – Ordenador de Despesas.

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 137825C3

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL Nº 27032601SDS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00014.20260210/0001-66 - CONTRATO Nº 27032601SDS. ORIGEM: Dispensa Nº 0022026SDS-DL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. CONTRATADA(O): A V CAVALCANTE COSTA OBJETO: Aquisição de rouparia para suprir às necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social de Mombaça-CE - VALOR TOTAL: R$ 29.893,65 (vinte e nove mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos) prevista no orçamento do(a) Secretaria de Desenvolvimento Social, na classificação abaixo 1401.08.122.0002.2.044 no elemento de despesa 33.90.39.00/33.90.30.23/ 1401.08.122.0013.2.046 - no elemento de despesa 33.90.39.00/33.90.30.23/ 1402.08.122.0013.2.048 - no elemento de despesa 33.90.39.00/33.90.30.23/ 1402.08.245.0013.2.054 - no elemento de despesa 33.90.39.00/33.90.30.23/ 1402.08.245.0013.2.055 - no elemento de despesa 33.90.39.00/33.90.30.23/ 1402.08.245.009.2.053 - no elemento de despesa 33.90.39.00/33.90.30.23. Fonte de recursos: Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social/ Transferência de recursos do FNAS/ Recursos não vinculados de impostos. VIGÊNCIA: Ate 31 (trinta e um) de dezembro de 2026, da data da Assinatura: 27 de março de 2026.

RAFAEL ANGELO MARQUES GONÇALVES E SILVA- Secretário de Desenvolvimento Social.

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: E8B1746F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00007.20260105/0009-06 - CONTRATO Nº 202603200001 - ORIGEM: Concorrência pública Nº CE-19.01.01.2026- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CONTRATADA(O).....: CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVICOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE I NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE - VALOR TOTAL: R$ 1.837.286,40 (um milhão, oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0702.10.301.0171.1.003 - Construcao, Ampliacao e Reforma de Unida des Basicas de Saude, R$ 1.837.286,40 no elemento de despesa 44905100: Obras e Instalações , Obras e Instalações - Obras e Instalações, Obras e Instalações - VIGÊNCIA: de 10 meses - DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2026.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: E9E212BE

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.349, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Concede a revisão geral anual de que trata o artigo 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, de acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal, fica revisado em 3,9% (três vírgula nove por cento), correspondente ao índice de reajuste INPC/IBGE do período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o art. 92, XV, da Lei Orgânica do Município, o percentual referido no caput do presente artigo, concedido a título de revisão geral anual, não é extensivo aos servidores que possuem piso salarial definido em Lei, bem como àqueles que recebem salário mínimo, que terão seu reajuste definido em lei própria.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2026.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 27 de março de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: A5282DB2

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.350, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026 destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos, tributários ou não, de pessoas físicas ou jurídicas, constituídos ou não, ajuizados ou não, com vencimento até 31 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. Os débitos já ajuizados poderão ser objeto de pagamento ou parcelamento na forma prevista nesta Lei, desde que o interessado desista da ação ou dos embargos à execução, nos autos judiciais respectivos.

Art. 2º O ingresso no REFIS dar-se-á por ação do contribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação dos débitos incluídos no Programa, sejam os decorrentes de obrigação própria, sejam os resultantes de responsabilidade tributária, tendo por base a data da opção.

Art. 3º O contribuinte, por ocasião da opção, indicará a forma de pagamento, obedecendo aos critérios estabelecidos nesta Lei, bem como fará confissão expressa e irretratável de débitos e eventuais custas judiciais e de honorários advocatícios, revelando, inclusive, sua renúncia em interpor qualquer medida ainda que extrajudicial, que vise obstaculizar a cobrança do crédito.

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