DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935
§ 1º A opção pelo REFIS deverá ser formalizada até 90 (noventa) dias após a data da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 12. O chefe do poder executivo municipal poderá baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
§ 2º Poderão aderir ao REFIS, aqueles contribuintes que possuem débitos a publicar e/ou que participaram de outros planos de recuperação fiscal, que estejam em atraso, ou não, desde que renunciem aos benefícios da lei anterior.
Art. 4º O REFIS obriga a preservação dos débitos originais atualizados monetariamente, na forma preconizada pelo Código Tributário Municipal, até a data da opção.
Art. 5º Os débitos, tributários ou não tributários, vencidos, constituídos ou não, poderão ser pagos em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, com descontos nos juros e multas moratórias de até:
I - 100% (cem por cento), quando a liquidação ocorrer em parcela única;
II - 80% (oitenta por cento), quando a liquidação ocorrer entre 2 (duas) e 4 (quatro) parcelas;
III - 60% (sessenta por cento), quando a liquidação ocorrer entre 5 (cinco) e 7 (sete) parcelas;
IV - 40% (quarenta por cento), quando a liquidação ocorrer entre 8 (oito) e 10 (dez) parcelas.
V - 20% (vinte por cento), quando a liquidação ocorrer entre 11 (onze) a 12 (doze) parcelas.
Art. 6º O valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a:
I - R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas;
II - R$ 100,00 (cem reais) nos parcelamentos de pessoas jurídicas tributadas sob qualquer regime.
Art. 7º O primeiro pagamento deverá ser efetuado em até 3 (três) dias úteis, contados da data do protocolo de adesão ao REFIS junto à Superintendência da Administração Tributária, a ser formalizada por requerimento modelo (padrão do sistema tributário), devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte, acompanhado de contrato social, aditivos e cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) em caso de pessoa jurídica, e Cédula de Identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física), e comprovante de endereço, em caso de pessoa física.
Art. 8º O contribuinte beneficiado com o parcelamento nas condições do Art. 5º desta Lei fica obrigado a manter sua regularidade fiscal, inclusive com os tributos vincendos, sob pena de ter seu benefício cancelado.
Art. 9º O atraso no pagamento de 03 (três) parcelas contínuas implicará no imediato cancelamento dos benefícios concedidos por esta Lei.
Art. 10. O cancelamento a que se referem os artigos 8º e 9º implica na recomposição dos valores das dívidas como se benefício algum tivesse havido, excluindo-se os valores pagos na sua forma original.
Parágrafo único. O cancelamento do pagamento dar-se-á, de forma automática, nas hipóteses dos artigos 8º e 9º, e o saldo devedor recomposto nos termos do art. 10 desta Lei será inscrito em Dívida Ativa e aplicada as determinações do artigo 202-A, § 5º, da Lei n° 1.637/2013.
Art. 11. O disposto nesta Lei não se aplica aos créditos tributários lançados de ofício, decorrentes de infrações comprovadamente praticadas com dolo, fraude ou simulação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 27 de março de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: D882B435
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA PORTARIA Nº. 012703/2026
PORTARIA Nº. 012703/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDO a senhora MARIA DE LOURDES FREIRE , vereadora deste Poder Legislativo, inscrita no CPF sob o Nº. 874.163.363-68, portadora da Cédula de Identidade Nº. 96029149660, residente e domiciliada na Rua Avelino Feitosa, 420, Centro, Nova Olinda – CE. A percepção de duas diárias, no valor total de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), de acordo com a Resolução nº 03/2022, de 20 de julho de 2022, com a finalidade de tratar de assunto do interesse deste Poder Legislativo, na cidade de Fortaleza – CE, no Encontro de Gestoras de Políticas Públicas para as Mulheres, que será um espaço de articulação, troca de experiências e construção de soluções concretas para os desafios enfrentados nos territórios, com foco na estruturação de políticas para as mulheres, prevenção da violência, promoção da autonomia e na ampliação de direitos, - rumo ao Sistema Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres, nos dias 30 e 31 de março no UNI7 – Centro Universitário 7 de Setembro, Fortaleza – CE, Av. Almirante Maximiniano da Fonseca, 1395 – Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza – CE.
Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 27 de março de 2026.
IVANILDO GOMES DE ALENCAR Presidente
Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador: 11422898
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA PORTARIA Nº. 022703/2026
PORTARIA Nº. 022703/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDO a senhora MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS , vereadora deste Poder Legislativo, inscrita no CPF sob o Nº. 874.179.793-00, portadora da Cédula de Identidade Nº. 87417979300, residente e domiciliada na Av. Perimetral Sul, 1508, Centro, Nova Olinda – CE. A percepção de duas diárias, no valor total de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), de acordo com a Resolução
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