DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 3C99CD40
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 783, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Pindoretama no exercício de 2026 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pindoretama, Estado do Ceará , Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o reajuste do atual vencimento-base percebido pelos profissionais do magistério municipal, com base no valor do piso salarial nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica, na forma estabelecida na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, na Lei nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026 do Ministério da Educação, resultando no crescimento percentual dos valores mínimos em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) para o ano de 2026.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal aplicará o mesmo índice de correção dos vencimentos profissionais do magistério da educação básica municipal, assim definidos pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026 do Ministério da Educação, ficando estabelecido o valor do piso para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Pindoretama, na ordem de R$ 5.141,72 (cinco mil, cento e quarenta e um reais e setenta e dois centavos), para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e, proporcionalmente, nos termos das citadas legislações, deverá ser promovida a adequação necessária ou ajustes, ao valor equivalente a efetiva jornada de trabalho desempenhada pelo profissional, conforme previsto nos Anexos I, II e III desta Lei.
Parágrafo único: O valor que se refere o caput deste artigo aplicarse-ão aos servidores efetivos e contratados.
Art. 3º. Os demais vencimentos dos profissionais efetivos do magistério deverão ser atualizados conforme tabela constante dos anexos da presente Lei.
Art. 4º. Será concedido aos servidores efetivos, o pagamento retroativo referente aos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 6º. Revogam-se as disposições normativas em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março de 2026.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito Municipal
| 7 2.994,10 |
5.988,24 |
|---|---|
| 8 3.068,97 |
6.137,97 |
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 27 de março de 2026.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
ANEXO II DA LEI Nº 783 DE 27 DE MARÇO DE 2026.
TABELA DE VENCIMENTOS – 2026 (reajuste 5,4%)
| Cargo Classe Referência |
Vencimento B | ásico em R$ |
|---|---|---|
| 20h | 40h | |
| 9 | 2.865,80 | 5.731,63 |
| 10 | 2.937,46 | 5.874,92 |
| 11 | 3.010,89 | 6.021,78 |
12 |
3.086,16 | 6.172,33 |
| Professor da Educação II 13 |
3.163,32 | 6.326,65 |
Básica 14 |
3.242,40 | 6.484,80 |
| 15 | 3.323,45 | 6.646,94 |
| 16 | 3.406,56 | 6.813,13 |
| 17 | 3.491,72 | 6.983,46 |
| 18 | 3.579,00 | 7.158,03 |
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 27 de março de 2026.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
ANEXO III DA LEI Nº 783 DE 27 DE MARÇO DE 2026.
QUADRO EM EXTINÇÃO
| CARGO | Vencimento básico (R$) – 40h |
|---|---|
| Regente Auxiliar I | Salário Mínimo Vigente |
| Regente Auxiliar II | Salário Mínimo Vigente |
| Supervisor Escolar | R$ 5.731,63 |
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 27 de março de 2026.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 022971A9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 625/2026
LEI MUNICIPAL Nº 625/2026, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ANEXO I DA LEI Nº 783 DE 27 DE MARÇO DE 2026.
TABELA DE VENCIMENTOS – 2026 (reajuste 5,4%)
| Cargo Classe |
Referência | Vencimento B | ásico em R$ |
|---|---|---|---|
| 20h | 40h | ||
| 1 | 2.582,94 | 5.163,65 | |
| Pf d |
2 | 2.634,36 | 5.292,73 |
| roessor a Educação I |
3 | 2.712,49 | 5.425,02 |
Básica |
4 | 2.780,34 | 5.560,68 |
| 5 | 2.849,84 | 5.699,68 | |
| 6 | 2.921,09 | 5.842,20 |
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente , no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) , com a finalidade de criar dotações orçamentárias destinadas ao desenvolvimento das ações de turismo no Município de Potengi/CE, em conformidade com o ANEXO ÚNICO desta lei.
Art. 2º - Ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96