DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935
Órgão: 1001 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude Programação: 04.122.0037.1.040 – Ações itinerantes de universalização do Turismo Local 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente .......... R$ 20.000,00 04.122.0037.1.041 – Modernização física-estrutural de equipamentos turísticos 4.4.90.51.00 – Obras e instalações .......................... R$ 100.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente .......... R$ 50.000,00
04.122.0037.1.042 – Construção de portais turísticos municipais 4.4.90.51.00 – Obras e instalações .......................... R$ 100.000,00
04.122.0037.2.093 – Promoção de capacitação inicial e formações continuadas para agentes locais do turismo
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica .......... R$ 20.000,00
04.122.0037.2.094 – Realização da conferência municipal do turismo local
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica .......... R$ 20.000,00
Art. 3º - O crédito adicional especial de que trata esta Lei destina-se exclusivamente à execução de ações voltadas ao fortalecimento da política municipal de turismo, compreendendo investimentos em infraestrutura, capacitação, promoção e planejamento do setor. Art. 4º - A abertura do crédito de que trata esta Lei será realizada por Decreto do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 27 dias do mês de março do ano de 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 627/2026, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O salário base servidores comissionados ocupantes dos cargos de diretor de unidade escolar e coordenador pedagógico, fica reajustado do valor R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para o valor de R$ 5.213,24 (cinco mil duzentos e treze reais e vinte e quatro centavos), mesmo salário pago ao professor de educação básica II, para o exercício de 40 horas semanais.
§ Único - O salário base dos servidores comissionados de que trata o caput, será reajuste anualmente na mesma proporção do reajuste salarial que vier a ser concedido ao professor de educação básica II. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01º de janeiro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 27 dias do mês de março do ano de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 01EBF252
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 628/2026
LEI MUNICIPAL Nº 628/2026, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
ANEXO I
1001 – Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Juventude
04.122.0037.1.040 – Ações itinerantes de universalização do Turismo Loca l
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente - 20.000,00
04.122.0037. 1.041 – Modernização física-estrutural de equipamentos Turísticos
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO DE USO INTEGRADO NO SÍTIO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “UNIDADE INTEGRADA DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE VICENTE VIRGULINO LINARD” o equipamento público localizado no Sítio Rosário, neste Município.
4.4.90.51.00 Obras e instalações - 100.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente - 50.000,00
04.122.0037. 1.042 – Construção de portais turísticos municipais
4.4.90.51.00 Obras e instalações - 100.000,00
04.122.0037.2.093 – Promoção de capacitação inicial e formações continuadas para agentes locais do turismo
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica - 20.000,00
04.122.0037.2.094 – Realização da conferência municipal do turismo local
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica - 20.000,00
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 0DDAF3AC
Art. 2º A Unidade Integrada de Atendimento à Comunidade destinase ao funcionamento articulado de serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde e educação, compreendendo, dentre outras, as seguintes atividades:
I – assistência à saúde da população, com ações de promoção, prevenção e cuidados básicos;
II – desenvolvimento de atividades educacionais, pedagógicas e de apoio à rede municipal de ensino;
III – realização de atendimentos multiprofissionais e ações intersetoriais de promoção social;
IV – execução de campanhas, reuniões comunitárias e demais ações de interesse público;
V – implantação de outros serviços públicos compatíveis com a finalidade do espaço, conforme conveniência da Administração Pública.
Art. 3º As ações de saúde desenvolvidas no local observarão, no que couber, as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 627/2026
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