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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2026 · pág. 113

DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935

SERVIÇOS URBANOS , torna público o extrato do NONO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO N° 20221221.001 , decorrente da CONCORRÊNCIAS PÚBLICA Nº 001.21.07.2022 , a saber:

OBJETO DO CONTRATO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO EM DIVERSAS RUAS DOS BAIRROS: PLANALTO DA CATUMBELA, TABULEIRO DO CATAVENTO E VILA RAMALHO, NO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.

FINALIDADE DO ADITIVO : O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido por mais 90 (noventa) dias . O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado pelo período referente tendo vigência de 27 de março de 2026 até 24 de junho de 2026.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA : O aditivo do contrato em questão foi assinado em 27 de março de 2026.

ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE : NATHAN DE MATOS REBOUÇAS.

ASSINA PELA CONTRATADA : JOSÉ ROBERTO FERREIRA LOUREIRO.

Russas/CE, 27 de março de 2026.

NATHAN DE MATOS REBOUÇAS Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 5233EB03

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 043/2024, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRONICO Nº 001.06.11.2024-SEMED

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS , através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR – SEMED , torna público o extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 043/2024, decorrente do PREGÃO ELETRONICO Nº 001.06.11.2024-SEMED , a saber:

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA O USO DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS.

FINALIDADE DO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o REAJUSTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 043/2024 no percentual de 5,89% (cinco vírgula oitenta e nove por cento) , de acordo com o percentual acumulado do IPCA.

VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS APÓS O REAJUSTE: O reajuste no percentual de 5,89% (cinco vírgula oitenta e nove por cento) , correspondendo ao valor de R$ 101.558,77 (cento e um mil quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos) , perfazendo o NOVO VALOR DA ATA em R$ 1.826.525,65 (um milhão oitocentos e vinte e seis mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos) , conforme tabela anexada ao termo aditivo.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O fundamento de validade para o reajuste encontra-se previsto no VIe Art.182da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo da ata de registro em questão foi assinado em 26 de março de 2026, tendo sua vigência a partir desta data.

ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: MARIA VIEIRA LIMA COELHO

ASSINA PELA CONTRATADA: DAIANE FREITA SILVA Russas/CE, 26 de março de 2026.

MARIA VIEIRA LIMA COELHO

Secretária Municipal da Educação e Desporto Escolar

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 84BF83EE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 764/2026

LEI Nº 764/2026

Define o perímetro urbano da cidade de Saboeiro e das vilas distritais e dá outras providências

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O território do Município de Saboeiro-CE é dividido em zonas urbanas e zonas rurais, para fins administrativos, tributários e urbanísticos.

§ 1º As Zonas Urbanas do Município, para efeito desta Lei, são as seguintes:

I Sede do Município; II Vila Barrinha, Distrito de Barrinha

III Vila Felipe, Distrito de Felipe;

I V Vila Flamengo, Distrito de Flamengo;

V Vila Malhada, Distrito de Malhada;

VI Vila São José, Distrito de São José

§ 2º A Zona Rural é constituída pelo restante do território do Município.

Art. 2º Para os efeitos de interpretação e aplicação desta Lei, são adotadas as seguintes definições:

I Município: ente jurídico e político, com poder de autogoverno, autoadministração e auto-organização, dotado de competência legislativa privativa e integrante da federação brasileira, com seu fundamento de existência ligado diretamente aos textos dos artigos 1º, 18, 29, 30 e 31, da Constituição Federal de 1988;

II Cidade: núcleo urbano, independente do número de sua população, que concentre processo econômico não agrícola e que se configure como sede do Governo Municipal;

III Zona Urbana: o mesmo que área urbana.

§ 1º Sob o aspecto político-administrativo, a zona urbana ou área urbana é a situada dentro dos perímetros urbanos da Sede do Município e das Vilas Distritais, instituídos por esta Lei.

§ 2º Zona Rural: área do Município situada fora dos perímetros urbanos instituídos por esta Lei.

§ 3º Além do perímetro urbano da sede do Município, podem existir outros limitando as zonas urbanas isoladas, ou sedes dos distritos.

§ 4º Sede do Município: equivale à noção de cidade, também denominado distrito-sede.

§ 5º Perímetro Urbano: é a linha limítrofe das zonas ou áreas urbanas fixadas por esta Lei.

Art. 3º São consideradas áreas urbanas do Município de SaboeiroCeará, o espaço territorial da cidade de Saboeiro e das vilas distritais, que ficam assim definidas:

I CIDADE DE SABOEIRO, SEDE DO MUNICÍPIO : com os

seguintes limites, confrontações e pontos de referência: Ponto Inicial e Final: CE-371 que cruza o município de Saboeiro, no ponto de coordenadas [400.168 / 9.278.853]. Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Sul, até atingir as coordenadas [400.189 / 9.278.122]; daí em reta, rumo Sudeste, até atingir as coordenadas [400.365 / 9.277.961]; deste segue em reta, rumo Nordeste, até o ponto de coordenadas [400.505 / 9.278.178]; daí em reta, rumo Nordeste, até atingir o ponto de coordenadas [400.811 / 9.278.358]; deste segue em reta no sentido Leste, até as coordenadas [401.341 / 9.278.396]; deste segue em reta, rumo Sudoeste, até atingir as coordenadas [401.230 / 9.278.019]; daí em reta, rumo Noroeste, até atingir o ponto de coordenadas [401.124 / 9.278.078]; daí em reta, rumo Sudoeste, até atingir as coordenadas [400.885 / 9.277.970]; daí em reta, rumo Sul, até atingir as coordenadas [400.856 / 9.277.555]; deste segue em reta,

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