DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935
SERVIÇOS URBANOS , torna público o extrato do NONO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO N° 20221221.001 , decorrente da CONCORRÊNCIAS PÚBLICA Nº 001.21.07.2022 , a saber:
OBJETO DO CONTRATO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO EM DIVERSAS RUAS DOS BAIRROS: PLANALTO DA CATUMBELA, TABULEIRO DO CATAVENTO E VILA RAMALHO, NO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.
FINALIDADE DO ADITIVO : O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido por mais 90 (noventa) dias . O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado pelo período referente tendo vigência de 27 de março de 2026 até 24 de junho de 2026.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA : O aditivo do contrato em questão foi assinado em 27 de março de 2026.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE : NATHAN DE MATOS REBOUÇAS.
ASSINA PELA CONTRATADA : JOSÉ ROBERTO FERREIRA LOUREIRO.
Russas/CE, 27 de março de 2026.
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 5233EB03
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 043/2024, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRONICO Nº 001.06.11.2024-SEMED
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS , através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR – SEMED , torna público o extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 043/2024, decorrente do PREGÃO ELETRONICO Nº 001.06.11.2024-SEMED , a saber:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA O USO DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
FINALIDADE DO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o REAJUSTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 043/2024 no percentual de 5,89% (cinco vírgula oitenta e nove por cento) , de acordo com o percentual acumulado do IPCA.
VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS APÓS O REAJUSTE: O reajuste no percentual de 5,89% (cinco vírgula oitenta e nove por cento) , correspondendo ao valor de R$ 101.558,77 (cento e um mil quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos) , perfazendo o NOVO VALOR DA ATA em R$ 1.826.525,65 (um milhão oitocentos e vinte e seis mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos) , conforme tabela anexada ao termo aditivo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O fundamento de validade para o reajuste encontra-se previsto no VIe Art.182da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo da ata de registro em questão foi assinado em 26 de março de 2026, tendo sua vigência a partir desta data.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: MARIA VIEIRA LIMA COELHO
ASSINA PELA CONTRATADA: DAIANE FREITA SILVA Russas/CE, 26 de março de 2026.
MARIA VIEIRA LIMA COELHO
Secretária Municipal da Educação e Desporto Escolar
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 84BF83EE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 764/2026
LEI Nº 764/2026
Define o perímetro urbano da cidade de Saboeiro e das vilas distritais e dá outras providências
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O território do Município de Saboeiro-CE é dividido em zonas urbanas e zonas rurais, para fins administrativos, tributários e urbanísticos.
§ 1º As Zonas Urbanas do Município, para efeito desta Lei, são as seguintes:
I Sede do Município; II Vila Barrinha, Distrito de Barrinha
III Vila Felipe, Distrito de Felipe;
I V Vila Flamengo, Distrito de Flamengo;
V Vila Malhada, Distrito de Malhada;
VI Vila São José, Distrito de São José
§ 2º A Zona Rural é constituída pelo restante do território do Município.
Art. 2º Para os efeitos de interpretação e aplicação desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
I Município: ente jurídico e político, com poder de autogoverno, autoadministração e auto-organização, dotado de competência legislativa privativa e integrante da federação brasileira, com seu fundamento de existência ligado diretamente aos textos dos artigos 1º, 18, 29, 30 e 31, da Constituição Federal de 1988;
II Cidade: núcleo urbano, independente do número de sua população, que concentre processo econômico não agrícola e que se configure como sede do Governo Municipal;
III Zona Urbana: o mesmo que área urbana.
§ 1º Sob o aspecto político-administrativo, a zona urbana ou área urbana é a situada dentro dos perímetros urbanos da Sede do Município e das Vilas Distritais, instituídos por esta Lei.
§ 2º Zona Rural: área do Município situada fora dos perímetros urbanos instituídos por esta Lei.
§ 3º Além do perímetro urbano da sede do Município, podem existir outros limitando as zonas urbanas isoladas, ou sedes dos distritos.
§ 4º Sede do Município: equivale à noção de cidade, também denominado distrito-sede.
§ 5º Perímetro Urbano: é a linha limítrofe das zonas ou áreas urbanas fixadas por esta Lei.
Art. 3º São consideradas áreas urbanas do Município de SaboeiroCeará, o espaço territorial da cidade de Saboeiro e das vilas distritais, que ficam assim definidas:
I CIDADE DE SABOEIRO, SEDE DO MUNICÍPIO : com os
seguintes limites, confrontações e pontos de referência: Ponto Inicial e Final: CE-371 que cruza o município de Saboeiro, no ponto de coordenadas [400.168 / 9.278.853]. Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Sul, até atingir as coordenadas [400.189 / 9.278.122]; daí em reta, rumo Sudeste, até atingir as coordenadas [400.365 / 9.277.961]; deste segue em reta, rumo Nordeste, até o ponto de coordenadas [400.505 / 9.278.178]; daí em reta, rumo Nordeste, até atingir o ponto de coordenadas [400.811 / 9.278.358]; deste segue em reta no sentido Leste, até as coordenadas [401.341 / 9.278.396]; deste segue em reta, rumo Sudoeste, até atingir as coordenadas [401.230 / 9.278.019]; daí em reta, rumo Noroeste, até atingir o ponto de coordenadas [401.124 / 9.278.078]; daí em reta, rumo Sudoeste, até atingir as coordenadas [400.885 / 9.277.970]; daí em reta, rumo Sul, até atingir as coordenadas [400.856 / 9.277.555]; deste segue em reta,
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