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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2026 · pág. 114

DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935

rumo Sudoeste, até atingir o ponto de coordenadas [400.597 / 9.277.104]; daí em reta, rumo Sudeste, até atingir as coordenadas [400.964 / 9.276.686]; deste segue em reta, rumo Leste, até atingir as coordenadas [401.548 / 9.276.509]; daí em reta, rumo Sul, até atingir o ponto de coordenadas [401.389 / 9.275.680]; daí em reta, cruzando a CE-371, e seguindo ao Oeste até atingir as coordenadas [401.016 / 9.275.656]; daí segue em reta até o Rio Jaguaribe, no ponto de coordenadas [399.696 / 9.276.128]; deste segue pelo Rio Jaguaribe, passando pelos seguinte pares de coordenadas: [399.646 / 9.276.468] e [399.440 / 9.276.816]; deste segue em reta, rumo Norte, até atingir o ponto de coordenadas [399.500 / 9.277.230]; daí segue em reta, rumo Nordeste, até atingir a rua Poço do Serrote, nas coordenadas [399.610 / 9.277.343]; daí em reta, rumo Noroeste, até atingir a Barragem dos Caldeirões, no ponto de coordenadas [398.470 / 9.278.094]; deste segue em reta, rumo Norte, até atingir o ponto de coordenadas [398.475 / 9.278.313]; daí em reta, rumo Nordeste, até atingir o ponto de coordenadas [399.316 / 9.278.755]; daí em reta, rumo Nordeste, até atingir o ponto de coordenadas [399.960 / 9.279.002]; deste ponto segue em reta, rumo Sudeste, até atingir a CE-371 no ponto inicial da descrição deste perímetro.

II VILA BARRINHA, DISTRITO DE BARRINHA : com os seguintes limites, confrontações e pontos de referência: Ponto Inicial e Final: Barragem da Barrinha, no ponto de coordenadas [415.502 / 9.279.292]. Descrição: Do ponto inicial segue pelas margens do Rio Jaguaribe, rumo Oeste, até atingir o ponto de coordenadas [415.141 / 9.279.246]; daí em reta, rumo Noroeste, até o ponto de coordenadas [415.067 / 9.279.286]; dai segue em reta, rumo Norte, até o ponto de coordenadas [415.049 / 9.279.504]; deste segue em reta, rumo Nordeste, até atingir o ponto de coordenadas [415.135 / 9.279.822]; daí em reta, rumo Nordeste, até o ponto de coordenadas [415.289 / 9.280.118]; deste segue em reta, rumo Leste, até atingir o ponto de coordenadas [415.542 / 9.280.184]; daí em reta, rumo Sudeste, até atingir as coordenadas [415.770 / 9.280.098]; deste segue rumo Sul, atingindo a via que leva a sede do distrito, nas coordenadas [415.804 / 9.279.895]. deste segue em reta, rumo Sudoeste, até encontrar-se com as margens do Rio Jaguaribe, no ponto de coordenadas [415.670 / 9.279.333]; deste segue rumo Oeste, pelas margens do Rio Jaguaribe até atingir o ponto inicial da descrição deste perímetro.

III VILA FELIPE, DISTRITO DE FELIPE , com os seguintes limites, confrontações e pontos de referência: Ponto Inicial e Final: Incidência da CE-284 na entrada do perímetro urbano do distrito, no ponto de coordenadas [414.178 / 9.275.737]. Descrição: Do ponto inicial segure em reta, rumo Norte, até atingir o ponto de coordenadas [414.127 / 9.275. 864]; deste segue em reta, rumo Nordeste, até atingir o ponto de coordenadas [415.016 / 9.276. 209]; daí em reta, rumo Leste, até atingir as coordenadas [415.454 / 9.276.224]; daí em reta, rumo Nordeste, até atingir o ponto de coordenadas [416.182 / 9.276.154]; daí em reta, rumo Leste, até atingir as coordenadas [416.888 / 9.276.287]; deste segue em reta, rumo Sudeste, até atingir o ponto de coordenadas [417.086 / 9.276.178]; deste segue em reta, rumo Sul, cruzando a incidência da CE-284 e atingindo o ponto de coordenadas [417.037 / 9.275.909]; deste segue em reta, rumo Oeste, até atingir as coordenadas [415.990 / 9.275.847]; daí em reta, rumo Oeste, até atingir o ponto de coordenadas [415.557 / 9.275.779]; daí em reta, rumo Noroeste, até atingir o ponto de coordenadas [415.332 / 9.275.893]; daí em reta, rumo Oeste, até atingir as coordenadas [415.136 / 9.275.853]; deste segue em reta, rumo Sudoeste, até atingir o ponto de coordenadas [415.061 / 9.275.769]; daí em reta, rumo Oeste, até atingir as coordenadas [414.946 / 9.275.729]; deste segue em reta, rumo Oeste, até o ponto de coordenadas [414.231 / 9.275.607]; deste ponto segue em reta, rumo Norte, até atingir a CE284 no ponto inicial da descrição deste perímetro

IV VILA FLAMENGO, DISTRITO DE FLAMENGO : com os seguintes limites, confrontações e pontos de referência: Ponto Inicial e Final: Incidência da CE-371 que dá acesso à sede do distrito, no ponto de coordenadas [415.603 / 9.307.382]. Descrição: Do ponto inicial segue pelas ao Oeste, pelas margens do Açude Grande do Flamengo, passando pelos seguintes pares de coordenadas: [415.493 / 9.307.387], [415.400 / 9.307.548]; [415.251 / 9.307.620], [415.228 / 9.307.370], [415.192 / 9.307.326], [415.046 / 9.307.359] e [415.188 / 9.307.590]; daí segue em reta, rumo Noroeste, até a via que leva ao centro do

distrito, nas coordenadas [415.135 / 9.307.658]; deste segue em reta, rumo Nordeste, até o ponto de coordenadas [415.225 / 9.307.775]; deste segue em reta, rumo Norte, até atingir as coordenadas [415.299 / 9.308.482]; deste segue em reta, rumo Leste, até o ponto de coordenadas [415.656 / 9.308.474]; daí em reta, rumo Sudeste, até atingir as coordenadas [415.988 / 9.308.321]; deste segue em reta, rumo Leste, até atingir as coordenadas [416.739 / 9.308.441]; deste segue em reta, rumo Sudeste, até o ponto de coordenadas [416.869 / 9.308.064]; deste segue em reta, rumo Sudoeste, até atingir as coordenadas [416.346 / 9.307.790]; deste segue em reta, rumo Oeste, até atingir o ponto de coordenadas [415.824 / 9.307.719]; deste segue em reta, rumo Sudoeste, até encontrar-se com a CE-371, no ponto inicial da descrição deste perímetro.

V VILA MALHADA, DISTRITO DA MALHADA : com os seguintes limites, confrontações e pontos de referência: Ponto Inicial e Final: Incidência do Riacho São Pedro, no ponto de coordenadas [393.689 / 9.265.375]. Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Nordeste, até o ponto de coordenadas [393.870 / 9.265.476]; daí em reta, rumo Leste, até atingir o ponto de coordenadas [394.008 / 9.265.490]; daí em reta, rumo Norte, até atingir as coordenadas [394.010 / 9.265.908]; deste segue em reta, rumo Nordeste, até o ponto de coordenadas [394.060 / 9.266.053]; daí em reta, rumo Leste, até atingir o cruzamento de estradas vicinais nas coordenadas [394.351 / 9.266.043]; deste segue em reta, rumo Sul, até atingir as coordenadas [394.262 / 9.265.573]; daí em reta, rumo Sudeste, até atingir o ponto de coordenadas [394.395 / 9.265.341]; deste segue em reta, rumo Sudeste, até atingir o ponto de coordenadas [394.692 / 9.265.083]; daí em reta, rumo Sul, até atingir o ponto de coordenadas [394.559 / 9.264.849]; deste segue em reta, rumo Noroeste, até atingir o ponto de coordenadas [394.247 / 9.265.121]; deste segue em reta rumo Oeste, até atingir o ponto de coordenadas [393.968 / 9.265.215]; deste segue em reta rumo Sudoeste, até atingir o ponto de coordenadas [393.813 / 9.265.186]; daí segue em reta, no sentido Noroeste, até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

VI VILA SÃO JOSÉ, DISTRITO DE SÃO JOSÉ : com os seguintes limites, confrontações e pontos de referência: Ponto Inicial e Final: Estrada Vicinal, nos limites entre o Distrito de São José e o município de Tarrafas, no ponto de coordenadas [413.875 / 9.265.698]. Descrição: Do ponto inicial segue ao Sul, atingindo as coordenadas [413.902 / 9.265.606]; deste segue rumo Oeste, até as margens do Açude do Distrito de São José no ponto de coordenadas [413.414 / 9.265.384]; daí segue pelas margens do Açude do Distrito de São José, passando pelos seguintes pares de coordenadas: [413.283 / 9.265.560], [413.159 / 9.265.489], [413.249 / 9.265.379], [413.116 / 9.265.218] e [412.971 / 9.265.115]; deste segue em reta, rumo Sudoeste, até atingir o ponto de coordenadas [412.696 / 9.264.837]; deste segue em reta, rumo Noroeste, até o ponto de coordenadas [412.517 / 9.264.976]; deste segue em reta, rumo Nordeste, até o ponto de coordenadas [412.692 / 9.265.190]; deste segue em reta, rumo Noroeste, até atingir as coordenadas [412.507 / 9.265.508]; deste segue em reta, rumo Leste, até atingir o ponto de coordenadas [413.162 / 9.265.704]; deste segue em reta, rumo Sudeste, até atingir o ponto de coordenadas [413.428 / 9.265.617]; deste segue em reta, rumo Leste, até atingir o ponto de coordenadas [413.854 / 9.265.764]; deste segue em reta, rumo Sul, até encontrar-se com a Estrada Vicinal nos limites entre o Distrito de São José e o município de Tarrafas, no ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Fica o Chefe do Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de Decreto.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro–CE, 03 de março de 2026.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 7BED3798

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