DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DO DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30.06.002/2022-PMS
EXTRATO DO DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30.06.002/2022-PMS ORDEM DA ALTERAÇÃO: DECIMO PRIMEIRO; CONTRATO REFERENTE: CONTRATO Nº 30.06.002/2022-PMS, ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nª 10.05.001/2022-PMS; TIPO DE ALTERAÇÃO : PRORROGAÇÃO DE PRAZO; CONTRATANTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA; CONTRATADA: AOS CONSTRUÇÕES LTDA; OBJETO ORIGINAL : SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE SABOEIROCE DIVERSAS LOCALIDADES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO-CE, CONFORME PROJETO BÁSICO E ORÇAMENTO DO CONVENIO MAPP: 5398; VIGÊNCIA: 09/02/2026 A 09/06/2026; ASSINA PELA CONTRATANTE : LUCAS BEZERRA COSTA; ASSINA PELA CONTRATADA: ADRIANO DE OLIVEIRA SOUZA; LOCAL E DATA: SABOEIRO-CE, 09 DE FRVRREITO DE 2026.
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: A031A050
SECRETARIA DA SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO
CONTRATUAL
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Saboeiro, torna público o EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO Nº 23.04.01/2025 decorrente do DISPENSA SEM DISPUTA Nº 23.04.01/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TECNICA OARA FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMARIA Á SAÚDE (APS) NO MUNICIPIO DE SABOEIRO, COM FOCO NA IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATEGIAS BASEADAS EM BOAS PRATICAS. NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO E TERMO DE REFERENCIA; CONTRATANTE: Secretaria Municipal de SAÚDE; CONTRATADA: F.P. DA SILVA FILHO ASSESSORIA, CNPJ: 10.610.735/0001-90; VALOR MENSAL: Não houve alteração; VALOR GLOBAL DO ADITIVO: Não houve alteração; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Aditivo tem por fundamento o disposto na Cláusula Décima do Contrato Nº 23.04.01/2025 e no Art. 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações, e suas posteriores alterações, bem como o disposto nos autos do processo de DISPENSA SEM DISPUTA Nº 23.04.01/2025; PRAZO DE DURAÇÃO: Por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias - a partir de 27 de MARÇO de 2026 até 27 de Março de 2027; ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO PEDRO DA SILVA FILHO ASSINA PELA CONTRATANTE: ROMERITO ALCANTARA SANTOS DE ARAUJO. Saboeiro-CE, 27 de MARÇO de 2026.
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 5A9F1693
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2703001, DE 27 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE (REFERÊNCIA) E DE AMPLIAÇÃO DE JORNADA AOS PROFESSORES QUE NÃO ESTEJAM EM EFETIVO EXERCÍCIO EM SALA DE AULA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o princípio da legalidade administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual a Administração Pública somente pode agir conforme autorização legal;
CONSIDERANDO que as vantagens remuneratórias de natureza propter laborem , como a gratificação de regência de classe (referência), são devidas exclusivamente em razão do efetivo exercício da atividade que lhes dá causa;
CONSIDERANDO que a gratificação de regência de classe tem como pressuposto o exercício da docência em sala de aula, com atuação direta junto aos alunos, não sendo devida em situações de afastamento dessa atividade, salvo hipóteses expressamente previstas em lei;
CONSIDERANDO que o pagamento de vantagens sem a correspondente prestação do serviço configura afronta aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade administrativa; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, evitando pagamentos indevidos e potenciais responsabilizações perante os órgãos de controle, em especial o Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, que consagra os princípios da legalidade, da eficiência, do planejamento e da boa governança nas contratações e, por analogia, orienta a atuação administrativa em geral;
CONSIDERANDO o art. 5º e o art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que impõem à Administração decisões pautadas na boa administração e afastam a responsabilização do gestor quando ausente erro grosseiro; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da folha de pagamento à realidade funcional dos servidores, com observância do efetivo exercício das atribuições; DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a suspensão do pagamento da gratificação de regência de classe (referência) aos professores da rede municipal que não estejam em efetivo exercício em sala de aula, com atuação direta na atividade docente.
Art. 2º A gratificação de regência de classe possui natureza propter laborem , sendo devida exclusivamente enquanto houver o efetivo desempenho das atividades de docência em sala de aula.
Art. 3º Fica igualmente determinada a suspensão do pagamento de ampliação de jornada aos professores que não estejam cumprindo efetivamente a carga horária ampliada em atividades docentes ou outras legalmente reconhecidas como de efetivo exercício.
Art. 4º Excetuam-se do disposto nesta Portaria as hipóteses expressamente previstas em lei como de efetivo exercício , tais como:
-
férias;
-
licença-maternidade e paternidade;
-
afastamentos legais equiparados ao exercício;
– readaptação funcional por motivo de saúde, quando houver previsão legal de manutenção da remuneração.
Art. 5º Os servidores afetados deverão ser formalmente cientificados da presente decisão, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Eventuais valores pagos indevidamente poderão ser objeto de apuração administrativa, observados os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da vedação ao enriquecimento ilícito.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da competência março/2026, vedada a retroatividade automática sem prévio processo administrativo. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre-CE, em 27 (vinte e sete) de março de 2026.
ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: A18FA4C2
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2703002, DE 27 DE MARÇO DE 2026
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