DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, PARA FINS DE ALIENAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 323/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE-CE , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 323/2018, que disciplina a alienação de bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação prévia dos bens móveis considerados inservíveis, ociosos, obsoletos ou de recuperação antieconômica, como condição para sua alienação; DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Bens Móveis, com a finalidade de proceder à avaliação de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município, considerados inservíveis, ociosos, obsoletos ou de recuperação antieconômica, para fins de alienação, nos termos da Lei Municipal nº 323/2018.
Art. 2º A Comissão será composta por, no mínimo, 03 (três) membros, servidores públicos municipais, designados por ato do Chefe do Poder Executivo, preferencialmente vinculados aos setores de patrimônio, contabilidade e administração. Parágrafo único. A Comissão contará com:
I – 01 (um) Presidente;
II – 01 (um) Secretário;
III – 01 (um) Membro.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Identificar os bens móveis passíveis de alienação;
II – Avaliar os bens, atribuindo valor de mercado;
III – Elaborar laudo de avaliação circunstanciado;
IV – Classificar os bens quanto à sua condição de uso;
V – Emitir relatório conclusivo para instrução do processo administrativo de alienação.
Art. 4º A avaliação deverá observar critérios técnicos, especialmente quanto ao estado de conservação, tempo de uso, depreciação e valor de mercado.
Art. 5º Os laudos e relatórios elaborados pela Comissão deverão integrar o processo administrativo, como requisito para a alienação dos bens móveis.
Art. 6º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros servidores ou setores da Administração Pública, quando necessário. Art. 7º A participação na Comissão não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salitre-CE, em 27 (vinte e sete) de março de 2026.
ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 6E5801F5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2703001/2025
EMENTA: INSTITUI E APROVA MODELOS DE ATOS RELACIONADOS CHECK-LISTS PARA AUXILIAR NAS ROTINAS DO PROCESSAMENTO DA DESPESA PÚBLICA, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SALITRE , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 30, 31 e 74 da Constituição Federal e Art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000,
visando evitar/prevenir eventual responsabilidade públicaadministrativa, e salvaguardar o patrimônio público e social, promovendo a transparência pública e o controle social sobre os recursos públicos municipais, no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de fixar diretrizes capazes de promover a valorização e o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno Incidentes sobre os Órgãos da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que cabe à administração central orientar os Gestores dos Órgãos da Administração quanto à prevenção de erros e irregularidades de natureza legal, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO a necessária atuação dos gestores e pessoal de apoio administrativo e financeiro como instrumento indispensável no resguardo à boa execução contratual e da despesa pública ;
CONSIDERANDO, ainda, o regular processamento da despesa pública, especialmente, no que concerne aos procedimentos de liquidação prescritos no Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64. RESOLVE:
Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre instituição e aprovação de atos administrativos e check-lists de conferência documental, cuja formatações deverão ser obedecidas pelos Órgãos da Administração Municipal de Salitre, quanto aos procedimentos de acompanhamento dos processos orçamentários de liquidação e pagamento das despesas realizadas pela administração pública.
Art. 2º. Os modelos de check-lists e os atos administrativos são aqueles definidos nos anexos abaixo:
Anexo I – AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO
Anexo II - AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE
Anexo III – ASSESSORIA / CONSULTORIA
Anexo IV – SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Anexo V – LIMPEZA PÚBLICA
Anexo VI – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS
Anexo VII – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Anexo VIII– LOCAÇÕES DE IMPRESSORAS / COMPUTADORES / NOTEBOOKS
Anexo IX- AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
Anexo X – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Anexo XI – LOCAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Anexo XII – DESPESAS COM EVENTOS FESTIVOS
Anexo XIII – DESPESAS COM EVENTOS INSTITUCIONAIS Anexo XIV – DESPESAS COM CESTAS BÁSICAS
Anexo XV – GESTÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Anexo XVI - CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Anexo XVII- AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Anexo XIII- AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS / SENTENÇA JUDICIAL
Anexo XIX - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CAPS/COZINHA COMUNITÁRIA/ETC Anexo XX- AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA PARA DISTRIBUIÇÃO Anexo XXI– ATERRO SANITÁRIO – DEPÓSITO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Anexo XXIIAQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Anexo – XXIII – SERVIÇOS MECÂNICOS / AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS Anexo XXIV – CONVÊNIOS CONCEDIDOS PELO MUNICÍPIO Anexo XXV – DESPESAS COM PUBLICIDADE INSTITUCIONAL Anexo XXVI – URNAS FUNERÁRIAS
Parágrafo Único. Os check-lists posteriormente elaborados e aprovados pela Controladoria Geral do Município, após publicados, entrarão imediatamente em vigor e passarão a integrar os anexos desta Portaria.
Art. 3º. Todas as secretarias municipais, deverão nomear ou designar, um ou mais servidores a depender de sua demanda, para atuarem na execução de atividades de apoio administrativo e financeira, objetivando prestar a melhor execução da despesa pública no âmbito da gestão.
Parágrafo Único. O servidor designado ficará responsável pelo acompanhamento inicial do processo de liquidação e pagamento,
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