DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935
Municipal (IDHM) de Umari passou de 0,419 em 2000 para 0,591 em 2010 - uma taxa de crescimento de 41,05%. O hiato de desenvolvimento humano, ou seja, a distância entre o IDHM do Município e o limite máximo do índice, que é 1, foi reduzido de 70,40% entre 2000 e 2010. Nesse período, a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi Educação (com crescimento de 0,237), seguida por longevidade e renda. Distritos Umari – (Sede) Distrito de Logradouro Distrito de Pio-X. CEP: 63.310-000
- Comarca Vinculada ao Município de Icó (3ª Entrância)
CRIANÇA SUJEITO, INDIVÍDUO, ÚNICO, COM VALOR EM SI MESMO.
A criança tem um ―rosto‖ há ser visto. Olhar para ele e enxergá-lo é compreender a verdadeira essência do ser humano que se forma desde sua gênese como um ser de direitos, e se realiza ao longo da vida;
A DIVERSIDADE ÉTNICA, CULTURAL, DE GÊNERO, GEOGRÁFICA.
Esse princípio abre o olhar para a diversidade de realidades sociais e individuais abrindo um olhar para a existência de várias infâncias que existem em nosso País. E é às múltiplas formas de ser criança que as políticas devem ser sensíveis;
- Zona Eleitoral – (15ª)
- Diocese – Crato
A INTEGRIDADE DA CRIANÇA
- Distância da Capital – 408 Km
- Pluviometria – 787,4mm (meses de Janeiro a Abril)
- Telefonia: DDD. (código do município) – 88
- Acesso a Fortaleza: duas opções por rodovias – BR – 230 e BR – 116 Nº de Eleitores: 6.461 Juiz: Dr. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Promotor: Francisco Jardelino Nascimento de Azevedo Vigário: Pe. Francisco Rafael Félix de Sousa
4. DIAGNÓSTICO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA
De acordo com dados do Diagnóstico Municipal, as informações a seguir são as mais pertinentes relacionadas aos dados quantitativos da Primeira Infância do município:
1. Crianças de 0 a 6 anos no município, de acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 538
2. Número de crianças de 0 a 6 anos beneficiárias do Programa Bolsa Família (2026, CECAD) 401
3. Número de crianças de 0 a 3 anos acompanhadas pelo Programa Criança Feliz (2025) (E-PCF) 176
4. Número de crianças de 0 a 6 anos acompanhadas pelo Programa Criança Feliz e beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC (E-PCF) 06
5. Número de gestantes pelo Programa Criança Feliz (2022) (E-PCF) 18
6. Número de crianças de 0 a 6 anos abrigadas em serviço de acolhimento institucional (2022) 0
7. Matrículas de crianças com até 3 anos em creches na rede municipal (2025) (Censo Escolar) 129
8. Matrículas de crianças de 4 a 5 anos e 11 meses na educação infantil/ PRÉ ESCOLA (2025) (Censo Escolar) 139
9. Número de nascidos vivos (2025) (SINASC) 56
10. Percentual de nascidos vivos com pelo menos 7 consultas de prénatal (2025) (SINASC) 94%
11. Número de nascidos vivos de mães adolescentes (2025) 01
12. Número de Mortalidade Infantil (2025) (SIM) 00
13. Número de famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância (SPS – CMIC) 276
No dia 10 de outubro de 2022, foi instituído no âmbito do município de Umari, o Programa Municipal de Atendimento Especializado a Crianças com Necessidades Especiais, denominado Serviço Acolhedor do Núcleo Especializado – SANE, através da Lei Municipal Nº 394.Atualmente são realizados atendimentos terapêuticos com a equipe multidisciplinar, composta por: Pedagogo, psicopedagogo, fisioterapeuta, fonoaudióloga, psicólogo, educador físico e neuro pediatra. São atendidas 182 crianças e adolescentes, sendo dessas 64 crianças de 0 a 6 anos, com transtornos ou em investigação.
5. PRINCÍPIOS E VALORES
A Rede Nacional Primeira Infância enumera 10 princípios e 13 diretrizes políticas e técnicas que fundamentaram e orientaram a elaboração do Plano Nacional pela Primeira Infância e desta forma, norteiam também o Plano Municipal da Primeira Infância, sendo eles:
Impõe-se superar a visão fragmentada da criança. Uma visão holística, integrada, senão imediatamente do ―todo‖, pelo menos progressivamente mais abrangente, vai ajudar a ver as inter-relações ou intersecções que foram artificialmente afastadas como campos específicos de atividades profissionais distintas, criando políticas e programas intersetoriais na Primeira Infância;
A INCLUSÃO DE TODA CRIANÇA EM TODAS CIRCUNSTÂNCIAS
Uma sociedade inclusiva abraça todos e cada um dos indivíduos, nas suas expressões próprias, segundo as quais cada um é si próprio e diferente dos demais; abarca todos e cada um dos grupos étnicoraciais, sociais e culturais; manifesta zelo pela igualdade e pela especificidade de direitos na diversidade de gênero. Para que a sociedade brasileira seja uma sociedade inclusiva, todas as crianças devem dela participar, desde o começo da vida, como sujeitos de pleno direito.
A INTEGRAÇÃO DAS VISÕES CIENTÍFICA ÉTICA POLÍTICA ESTÉTICA E HUMANISTA DA CRIANÇA
Os parâmetros das ciências e a visão humanista devem articular-se nas ações dirigidas à criança. Assim, pediatria, neurociências, pedagogia, psicologia, psicanálise, antropologia, ciência jurídica, de um lado, e, de outro, sentido da vida, valores humanos, aspirações e desejo de realização, cuidado com a Terra, se complementam como visão holística da Primeira Infância ;
A ARTICULAÇÃO DAS AÇÕES
Este principio se configura em três âmbitos: (a) nas ações dos entes federados (União, Estado e Município), (b) nos setores da administração pública (educação, saúde, assistência, cultura, justiça etc.) e (c) na relação governo e sociedade. Esse princípio tem três consequências: (a) evita duplicidade, (b) racionaliza a utilização dos recursos públicos, evitando desperdícios e (c) aumenta a eficiência e a eficácia dos esforços governamentais, para atender os direitos da criança.
A SINERGIA DAS AÇÕES
Quando as ações dirigidas às crianças podem ser articuladas no espaço e no tempo, alcançam maior eficiência e eficácia: se gasta menos e se alcançam resultados mais consistentes. Não se trata de transformar a creche num centro de saúde ou de atribuir a um ambulatório hospitalar as funções de um estabelecimento de educação infantil, mas de encontrar as complementaridades de serviços e as possibilidades de expansão das ações em cada um dos lugares em que as crianças são atendidas – em casa, na creche ou na pré-escola, no centro de saúde, no hospital, no consultório médico, nos espaços institucionalizados do brincar.
A PRIORIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS DA CRIANÇA
O princípio estampado no Art. 227 da Constituição Federal, regulamentado pelo Art. 4º do ECA, tem que ser levado à suas consequências. As ações e os recursos financeiros, nos três níveis da
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