DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935
administração pública, devem ser decididos segundo a primazia absoluta dos direitos da criança e do adolescente.
PRIORIDADE, COM DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA DE RECURSOS, AOS PROGRAMAS E AS AÇÕES PARA AS CRIANÇAS SOCIALMENTE MAIS VULNERÁVEIS
Os direitos afirmados na Convenção dos Direitos da Criança, na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente são de todas as crianças. No entanto, situações de vulnerabilidade individual e social, maior necessidade econômica de famílias, de Municípios, Estados ou Regiões requerem políticas de proteção especial e impõem urgência maior para a ação do Estado. Têm prioridade aqueles que, sem essa atenção pública, estão ou estariam privados de direitos fundamentais. Essa é uma condição para que a igualdade como princípio universal possa tornar-se igualdade real.
1.Realizar busca ativa das famílias em situação de vulnerabilidade para a construção de práticas sociais que ofereçam melhor qualidade de vida;
2. Promover ações de valorização do núcleo familiar, através de campanhas informativas, por meio da Rede de Proteção Social do município;
3. Orientar as famílias sobre a importância do desenvolvimento de atividades diárias, como estratégia de melhorar as relações familiares; SMAS
(CRAS/PAIF/PCF)
2026 – 2032
(Ação Contínua)
Promover a inclusão das crianças de 0 a 6 anos com Deficiência e suas famílias, nos programas, projetos e serviços existentes no município;
- 1.Identificar as crianças com deficiência no território;
2. Encaminhar as crianças com deficiência para acesso ao BPC;
DEVERES DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO.
A família é a primeira instituição responsável pelo cuidado e educação dos filhos. Mas a sociedade e o Estado também são responsáveis por suas crianças. O Estado é responsável por executar políticas econômicas e sociais, assegurando às famílias condições de cumprir aquela função primária, além de manter políticas públicas, programas e ações voltadas para as crianças.
DIRETRIZES POLÍTICAS.
Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, no Plano Plurianual – PPA e no Orçamento. A determinação constitucional e a opção política de situar a criança (como também o adolescente) no topo das prioridades do Estado acarretam a obrigação de incluir e manter na LDO e no PPA as determinações para que os orçamentos anuais assegurem os meios financeiros para que essa prioridade seja efetivada na prática. As crianças estão nos nossos corações, nas leis e no discurso, mas, se não estiverem no orçamento, suas vozes ecoarão no vazio.
Articulação e complementação dos Planos nacional, estadual e municipal pela primeira infância: cada esfera elabora seu Plano, de tal maneira que todos estejam articulados e se complementem respeitados as competências respectivas;
Manutenção de uma perspectiva de longo prazo: é preciso persistir por vários anos nos objetivos e metas para garantir condições dignas de vida e promotoras do desenvolvimento pleno a todas as crianças brasileiras;
Elaboração do Plano em conjunto com governo e sociedade, gerando corresponsabilidade do Estado, da sociedade e das famílias. Assim, o PMPI resulta de um processo de cooperação sociedade e governo, desde sua concepção até a redação final, envolvendo as instituições do Sistema de Garantia de Direitos do município, em debate aberto com toda a sociedade e, finalmente, na análise e aperfeiçoamentos no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, num processo participativo em rede. Esse princípio é a aplicação do que determina o Art. 227, §7º, combinado com o Art. 204, II da Constituição Federal.
6. EIXOS ESTRATÉGICOS
Os Eixos Estratégicos foram escolhidos e debatidos de acordo com as áreas temáticas trabalhadas na construção do Diagnóstico, Árvore Municipal da Primeira Infância e Marco Lógico, construídos pelo Comitê Gestor Intersetorial Municipal em 2021, no município já vem sendo trabalhado esse olhar integral para a criança, sendo vista sempre de uma forma intersetorial, para a melhoria da qualidade de vida principalmente na Primeira Infância, fase tão importante para o desenvolvimento do ser humano.
6.1 AÇÕES FINALÍSTICAS EIXO: ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
Fortalecimento de vínculos familiares, propiciando um espaço adequado para o desenvolvimento da criança:
3. Inclusão das crianças com deficiência e suas famílias nos serviços ofertados pelo município;
4. Encaminhar para Serviço de Atendimento do Núcleo Especializado – SANE (Programa municipal). SMAS
(CRAS/PAIF/PCF)
2026– 2032
(Ação Contínua)
Prevenção das Violências na Primeira Infância 1.Realizar campanhas comunitárias de prevenção aos vários tipos de violência; 2. Fortalecer fluxo de atendimento de situações de violência/negligência (rede de proteção); 3. Capacitar profissionais da rede para identificação e encaminhamento de casos de violência. SMAS/CRAS/CREAS/Conselho Tutelar 2026 – 2032
(Ação Contínua)
Acompanhamento das gestantes 1.Inclusão no grupo de gestantes do PAIF;
- 2.Entrega de kits natalidade, por meio dos Benefícios Eventuais;
3. Realização de visitas domiciliares, através do Primeira Infância no SUAS. SMAS/CRAS/PAIF/Primeira Infância no SUAS 2026 – 2032 (Ação Contínua)
EIXO: MEIO AMBIENTE
OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
Envolver as famílias da Primeira Infância, na festa anual das árvores e junho ambiental (Dia Mundial do Meio Ambiente); 1. Distribuir mudas de árvores nativas, para as famílias;
2. Atender as famílias residentes na sede urbana e os Distritos Pio-X e Logradouro;
3. Garantir arborização nas residências das famílias dessas localidades. Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial 2026 – 2032
(Evento Anual)
Mapear os espaços abertos, com segurança para uso das crianças de 0 a 6 anos;
1. Ofertar espaços de lazer para as crianças do município, garantindo maior segurança;
2. Envolver as crianças no processo de cuidados básicos e preservação do Meio Ambiente;
3. Proporcionar laser para as crianças na Primeira Infância nas proximidades das residências. Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial 2026 – 2032
Ofertar ações de Educação Ambiental na Educação Infantil;
1.Envolver as crianças no processo de cuidados básicos e preservação do Meio Ambiente;
2.Efetivar o conhecimento igualitário sobre segurança do meio ambiente junto as famílias com crianças de 0 a 6 anos.
3. Acompanhar o desenvolvimento das ações de Educação Ambiental na Educação Infantil. Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial /Secretaria Municipal de Educação 2026 – 2032
Criação de áreas verdes nos territórios, com acessibilidade e espaços para brincar, garantindo que as crianças de 0 a 6 anos tenham contato com a natureza;
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