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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2026 · pág. 127

DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935

VI – Hipóteses e forma de convocação.

Art. 3º A seleção observará rigorosamente os princípios da impessoalidade, publicidade e transparência, sendo vedada qualquer forma de favorecimento pessoal.

Art. 4º O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município de Várzea Alegre – CE, nos termos da legislação vigente, e será formalizado mediante Termo de Compromisso firmado entre o estudante e o Município.

Art. 5º A condução do Processo Seletivo ficará a cargo de Comissão designada por ato próprio, composta por membros da Procuradoria Geral do Município.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Várzea Alegre – CE, 27 de março de 2026.

ELLEN ALVES COSTA

Procuradora Geral do Município de Várzea Alegre

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 41897DB8

GABINETE DO PREFEITO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDEDE DE VÁRZEA ALEGRE – COMJUV

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS, DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE - COMJUV

– Colaborar na elaboração de propostas para inclusão de políticas voltadas à juventude no PPA, LDO e LOA;

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE SEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º O Conselho Municipal de Juventude de Várzea Alegre – COMJUV será composto por 36 (trinta e seis) membros, sendo 18 (dezoito) titulares e 18 (dezoito) suplentes, de forma paritária entre representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil.

Art. 6º Os membros do COMJUV deverão ser residentes no Município de Várzea Alegre, possuindo idoneidade moral e reconhecida atuação ou interesse na defesa e promoção dos direitos da juventude.

Art. 7º O COMJUV será composto por:

– 18 (dezoito) representantes do Poder Público Municipal, sendo 09 (nove) titulares e 09 (nove) suplentes;

Art. 8º Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelos respectivos órgãos e nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, contemplando, preferencialmente:

Art. 1º Este Regimento Interno dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições do Conselho Municipal de Juventude de Várzea Alegre – COMJUV.

Art. 2º O Conselho Municipal de Juventude de Várzea Alegre – COMJUV, instituído pela Lei Municipal nº 849, de 29 de maio de 2014, é um órgão de caráter permanente, colegiado, deliberativo, normativo, consultivo e controlador das políticas públicas de juventude no âmbito do Município de Várzea Alegre, vinculado à Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho.

§ 1º Como órgão normativo, deverá expedir resoluções, definir diretrizes e disciplinar a política municipal de promoção, atendimento e defesa dos direitos da juventude.

§ 2º Como órgão consultivo, emitirá pareceres, por meio de suas comissões ou do plenário, sobre assuntos que lhe forem submetidos. § 3º Como órgão deliberativo, reunir-se-á em sessões plenárias para decidir, após debate, as matérias de sua competência.

§ 4º Como órgão controlador, acompanhará, fiscalizará e avaliará as ações, programas e entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam atividades voltadas ao público jovem.

Art. 3º O COMJUV tem por objetivo promover a integração, a participação social e o protagonismo dos jovens, contribuindo para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à juventude do Município, compreendida, preferencialmente, na faixa etária entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos.

Art. 4º São atribuições do Conselho Municipal de Juventude de Várzea Alegre – COMJUV :

– Encaminhar propostas de ações e políticas públicas voltadas à juventude aos poderes constituídos, bem como acompanhar e avaliar sua execução;

– Auxiliar na elaboração, definição e aprovação de políticas públicas que garantam os direitos dos jovens;

– Acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações desenvolvidas por órgãos públicos e organizações da sociedade civil voltadas à juventude;

– Promover estudos, pesquisas, debates, seminários e ações que contribuam para o conhecimento da realidade juvenil no município; – Fomentar o associativismo, o protagonismo juvenil e a participação dos jovens nos espaços de decisão;

– Apoiar e participar da organização das Conferências Municipais de Juventude;

– Encaminhar ao Ministério Público ou aos órgãos competentes notícias de violação de direitos da juventude;

– Gabinete do Prefeito ou órgão equivalente.

Art. 9º Os representantes da Sociedade Civil Organizada serão escolhidos por meio de processo democrático, em fórum, assembleia pública ou conferência municipal convocada especificamente para este fim.

§ 1º Poderão participar do processo de escolha entidades, organizações, movimentos e coletivos que desenvolvam ações voltadas ao público jovem no Município de Várzea Alegre.

§ 2º As entidades mais votadas ocuparão as vagas de titulares, ficando as demais, em ordem decrescente de votação, como suplentes.

Art. 10 . A nomeação dos conselheiros titulares e suplentes será formalizada por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal, após o processo de indicação e/ou eleição.

SEÇÃO II – DO FUNCIONAMENTO

Art. 11º O Conselho Municipal de Juventude de Várzea Alegre – COMJUV possui a seguinte estrutura de funcionamento:

Plenário; Presidente (a); Secretário (a) Geral; Tesoureiro (a) Secretaria Executiva; Comissões Executiva e Temáticas;

Art. 12º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Juventude – COMJUV será de 02 (dois) anos, conforme disposto na Lei Municipal nº 849/2014, sendo permitida uma única recondução em sequência do mandato.

Art. 13º Compete à Mesa Diretora a coordenação, organização e direção dos trabalhos do Conselho Municipal de Juventude de Várzea Alegre – COMJUV.

Parágrafo único – A Mesa Diretora será eleita entre os conselheiros titulares, logo após a posse destes, ou na oportunidade mais próxima possível na reunião ordinária.

– Propor e acompanhar a execução do Plano Municipal de Juventude;

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