DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935
Art. 14º O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, respeitando-se o princípio da alternância entre representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil Organizada.
Art. 20º O(A) conselheiro(a) suplente que, após ser convocado(a) para substituir o(a) titular, faltar, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) reuniões alternadas da Plenária, no período de 12 (doze) meses, será substituído(a), mediante solicitação formal à entidade ou órgão que representa, para nova indicação.
Art. 15º A Mesa Diretora será composta pelos seguintes cargos:
SEÇÃO IV – DAS ATIVIDADES
- Presidente(a);
– Secretário(a) Geral;
– Tesoureiro(a).
Parágrafo único – A ocupação dos cargos deverá respeitar, sempre que possível, a paridade e a alternância entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
Art. 16º A Plenária é o órgão máximo de deliberação do COMJUV, sendo assegurado o direito a voz e voto exclusivamente aos conselheiros titulares em exercício.
§ 1º A Plenária reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário anual aprovado na primeira plenária do ano, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do(a) Presidente(a) ou por requerimento da maioria simples de seus membros.
§ 2º As convocações para as reuniões ordinárias deverão ser realizadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, por meio de ofício, e-mail ou outro meio oficial de comunicação.
§ 3º As convocações para as reuniões extraordinárias deverão ser realizadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, pelos mesmos meios previstos no parágrafo anterior.
§ 4º A Plenária do COMJUV reunir-se-á, em primeira chamada, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos seus membros titulares e, em segunda chamada, após 15 (quinze) minutos, com a presença mínima de 1/03 (um terço) dos conselheiros, deliberando, em qualquer caso, por maioria simples dos presentes.
Art. 21º As atividades dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Várzea Alegre – COMJUV reger-se-ão pelas seguintes disposições:
– O exercício da função de conselheiro(a) é considerado serviço público relevante e não será remunerado;
– Os(as) conselheiros(as) poderão ser substituídos(as) pelo órgão ou entidade que representam, mediante comunicação formal ao COMJUV e à Secretaria Executiva;
– Cada conselheiro(a) titular terá direito a um único voto nas sessões plenárias, sendo vedado o voto por procuração;
– As deliberações do COMJUV serão formalizadas por meio de resoluções, recomendações ou pareceres, devidamente registrados e divulgados em até 10 (dez) dias após a reunião em que forem aprovadas;
– Todo(a) conselheiro(a), titular ou suplente, deverá integrar, no mínimo, uma Comissão Temática do COMJUV, podendo, inclusive, exercer função de coordenação.
Art. 22º Para melhor desempenho de suas atribuições, o COMJUV poderá contar com o apoio e a colaboração de pessoas físicas ou jurídicas, observando-se os seguintes critérios:
– Poderão ser considerados colaboradores do Conselho as instituições que atuem na formação de jovens, organizações representativas, entidades comunitárias e demais instituições que desenvolvam ações voltadas à juventude;
– Pessoas ou instituições de reconhecida experiência e conhecimento técnico poderão ser convidadas a assessorar o COMJUV em assuntos específicos, mediante deliberação do Plenário. Art. 23º As reuniões ordinárias do COMJUV seguirão, preferencialmente, a seguinte ordem de procedimentos:
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Verificação de quórum;
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Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
§ 5º Caso a reunião ordinária não seja convocada pela Presidência no prazo estabelecido, qualquer membro do Conselho poderá fazê-lo, desde que decorrido o prazo de 07 (sete) dias da data prevista para sua realização.
§ 6º Para efeito de início das reuniões, será concedida tolerância máxima de 15 (quinze) minutos após o horário previamente estabelecido. Ao ser iniciada, a reunião terá duração maxima de 1h15min (uma hora e quinze minutos).
§ 7º Verificada a ausência do(a) conselheiro(a) titular no início da reunião, este(a) será substituído(a), na ocasião, pelo respectivo suplente, desde que este esteja presente no local dentro do horário de convocação.
§ 8º Caso o(a) conselheiro(a) titular compareça após a substituição prevista no parágrafo anterior, poderá participar da reunião, porém sem direito a voto.
SEÇÃO III – DAS AUSÊNCIAS
Art. 17º A justificativa de ausência dos(as) conselheiros(as) deverá ser encaminhada formalmente, por meio oficial de comunicação (email ou ofício), no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da reunião plenária.
Art. 18º O(A) conselheiro(a) titular que faltar, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) reuniões alternadas, no período de 12 (doze) meses, será automaticamente substituído(a) pelo respectivo suplente, após comunicação ao Plenário.
Art. 19º O(A) conselheiro(a) titular que apresentar 06 (seis) justificativas de ausência no período de 12 (doze) meses será automaticamente substituído(a) pelo respectivo suplente, mediante ciência ao Plenário.
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Apresentação dos informes da Mesa Diretora;
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Apresentação e relato das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho;
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Discussão e deliberação dos itens constantes na pauta;
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Apresentação de propostas, moções e encaminhamentos;
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Assuntos gerais;
– Definição da data, local e pauta provisória da próxima reunião. Parágrafo único – As reuniões do COMJUV ocorrerão, preferencialmente, em espaço público adequado indicado pela Secretaria de Assistência Social Segurança Alimentar e Trabalho ou pela Presidência do Conselho.
Art. 24º Em respeito ao princípio da igualdade de representação, será adotada a alternância dos cargos da Mesa Diretora entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme estabelecido neste Regimento.
§ 1º A eleição da Mesa Diretora ocorrerá na primeira reunião após a posse dos conselheiros e, nos anos subsequentes, até a primeira reunião ordinária do respectivo ano.
§ 2º Na ausência ou impedimento do(a) Presidente(a), a sessão será conduzida pelo(a) secretário(a) Geral.
§ 3º Considera-se vacância de cargo na Mesa Diretora quando: I – Houver renúncia formal do(a) ocupante; O órgão ou entidade que indicou o(a) conselheiro(a) comunicar sua substituição;
– Ocorrer perda de mandato, nos termos deste Regimento.
§ 4º Nos casos de vacância, será realizado novo processo de escolha para preenchimento do cargo, conforme deliberação do Plenário.
Art. 25º A Comissão Eleitoral será constituída sempre que houver necessidade de recomposição de vagas da Sociedade Civil ou antes do término dos mandatos, nos termos deste Regimento.
§ 1º A convocação do processo eleitoral deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento do mandato do colegiado.
§ 2º É vedada a participação, na Comissão Eleitoral, de conselheiro(a) que esteja concorrendo à vaga no processo em andamento.
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