DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935
§ 3º As entidades da sociedade civil interessadas deverão apresentar, por meio de ofício, a indicação de seus representantes titular e suplente, conforme critérios definidos pelo COMJUV.
§ 4º Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em fórum específico, devidamente registrado em ata.
§ 5º Os representantes do Poder Público serão indicados oficialmente pelos titulares das respectivas pastas, mediante ofício encaminhado à Secretária Executiva do Conselho.
§ 6º A posse dos conselheiros será realizada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou de seu representante legal. Art. 26º Qualquer atitude de conselheiro(a) que viole a liberdade, demonstre autoritarismo, desrespeite a diversidade ou configure discriminação por motivo de classe social, gênero, etnia, religião, orientação sexual, idade ou condição física será encaminhada ao Plenário para análise e adoção das providências cabíveis, sem prejuízo do disposto no capítulo próprio acerca da perda de mandato.
SEÇÃO V – DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS E ÓRGÃOS DO COMJUV
Art. 27º São órgãos que compõem a estrutura do Conselho Municipal da Juventude de Várzea Alegre – COMJUV:
- Plenário;
– Presidente(a);
-
Secretário(a) Geral;
-
Tesoureiro(a);
– Secretaria Executiva;
– Comissões Executiva e Temáticas.
SUBSEÇÃO I – DO PLENÁRIO
Art. 28º O Plenário é o órgão máximo de deliberação do COMJUV, constituído pelos(as) conselheiros(as) titulares, com direito a voz e voto.
Art. 29º Compete ao Plenário:
– Deliberar sobre matérias relacionadas às políticas públicas para a juventude no Município; – Aprovar resoluções, recomendações, moções, pareceres e proposições do COMJUV;
– Eleger, quando necessário, os membros da Mesa do Conselho;
– Deliberar sobre alterações no Regimento Interno do COMJUV;
– Deliberar sobre a aplicação de sanções, substituições e perda de mandato de conselheiros(as);
– Analisar e aprovar planos, programas, projetos e relatórios do Conselho;
– Definir prioridades e diretrizes para atuação do COMJUV;
– Acompanhar e avaliar a execução das políticas públicas de juventude no Município; – Deliberar sobre a criação, extinção ou reorganização de Comissões Temáticas.
SUBSEÇÃO II – DA PRESIDÊNCIA
Art. 30º Compete ao(à) Presidente(a) do COMJUV:
– Representar oficialmente o Conselho em âmbito judicial e extrajudicial;
– Convocar e presidir as reuniões do Plenário e da Mesa;
– Zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho;
– Promover a articulação do COMJUV com órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
– Estimular a realização de estudos, debates e ações voltadas à juventude; Assinar documentos oficiais do Conselho, como ofícios, resoluções e convites;
– Exercer outras atribuições compatíveis com a função, aprovadas pelo Plenário.
SUBSEÇÃO III – DA SECRETARIA GERAL
Art. 31º Compete ao(à) Secretário(a) Geral:
– Secretariar as reuniões do Plenário e da Mesa do Conselho;
– Elaborar e organizar as atas das reuniões;
– Preparar, juntamente com o(a) Presidente(a), a pauta das reuniões;
Parágrafo único - No caso de afastamento definitivo do(a) Presidente(a), o(a) Secretário(a) Geral assumirá interinamente a função, até a eleição de novo(a) Presidente(a), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
SUBSEÇÃO IV – DA TESOURARIA
Art. 32º Compete ao(à) Tesoureiro(a): Controlar e registrar todas as entradas e saídas de recursos financeiros e bens do conselho;
Manter atualizados os livros contábeis e demais registros financeiros; Elaborar balancetes bimestrais e outros demonstrativos financeiros, conforme definido pelo regimento;
Controlar a conta bancária do conselho e assinar, juntamente com o Presidente, cheques e demais documentos de movimentação financeira;
Prestar contas ao Conselho durante as reuniões ou sempre que solicitado pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva;
Elaborar e enviar declarações fiscais, incluindo o Imposto de Renda, e cumprir todas as obrigações legais e tributárias;
Substituir o Secretário Executivo em caso de impedimento temporário deste;
Substituir o Presidente na ausência do Secretário Executivo, quando necessário;
Auxiliar o Comitê Gestor do Fundo Municipal de Juventude (CGFMJUV) nas questões financeiras;
Manter o Presidente e o Conselho informados sobre todas as ações, acontecimentos e decisões financeiras e fiscais de interesse do conselho;
Garantir a transparência, organização e boa governança financeira do COMJUV.
ART. 33 – À Secretaria Executiva compete: Participar das reuniões plenárias e de outras reuniões quando convidada pela Mesa Diretora do Conselho;
Conferir, junto à Secretaria Geral, as atas para aprovação na próxima plenária;
Manter o arquivo das súmulas das Comissões Temáticas e das deliberações, pareceres, portarias, moções e demais documentos do Conselho; Organizar o recebimento e a expedição de correspondência do Conselho;
Manter o Conselho informado sobre programas do Poder Público e da Sociedade Civil, nacionais e internacionais, que possam subsidiar e financiar estudos, projetos e ações para a juventude;
Apoiar a Mesa Diretora na interação e articulação entre o Conselho Nacional, o Conselho Estadual e demais conselhos afins; Organizar e manter atualizada a biblioteca e o banco de dados do Conselho;
Auxiliar na organização de eventos promovidos pelo Conselho; Participar de reuniões e eventos quando designada pelo Presidente; Subsidiar os Conselheiros quanto às matérias a serem discutidas nas Comissões;
Informar ao Presidente sobre compromissos agendados e manter os Conselheiros informados das reuniões e pautas;
Supervisionar todas as atividades de caráter administrativo e financeiro que sirvam de apoio ao funcionamento do Conselho; Dar conhecimento aos conselheiros do COMJUV, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, da ordem do dia das reuniões ordinárias;
Exercer outras atribuições designadas pelo Presidente ou decorrentes de disposições regimentais em razão da natureza da função.
SEÇÃO V – COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL
Art. 34º – A Comissão Executiva Municipal é o órgão responsável pela execução das deliberações do Conselho e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral, escolhidos por meio de processo eletivo entre os membros do Conselho. SEÇÃO VI – COMISSÕES PERMANENTES
-
Apoiar a organização das atividades, eventos e ações do COMJUV;
-
Divulgar as deliberações do Conselho;
-
Substituir o(a) Presidente(a) em seus impedimentos ou ausências temporárias;
Art. 35º – Comitê Gestor do Fundo Municipal de Juventude (CGFMJ) Compete ao CGFMJ:
– Exercer outras atribuições determinadas pela Mesa ou pelo Plenário.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 129