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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2026 · pág. 129

DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935

§ 3º As entidades da sociedade civil interessadas deverão apresentar, por meio de ofício, a indicação de seus representantes titular e suplente, conforme critérios definidos pelo COMJUV.

§ 4º Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em fórum específico, devidamente registrado em ata.

§ 5º Os representantes do Poder Público serão indicados oficialmente pelos titulares das respectivas pastas, mediante ofício encaminhado à Secretária Executiva do Conselho.

§ 6º A posse dos conselheiros será realizada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou de seu representante legal. Art. 26º Qualquer atitude de conselheiro(a) que viole a liberdade, demonstre autoritarismo, desrespeite a diversidade ou configure discriminação por motivo de classe social, gênero, etnia, religião, orientação sexual, idade ou condição física será encaminhada ao Plenário para análise e adoção das providências cabíveis, sem prejuízo do disposto no capítulo próprio acerca da perda de mandato.

SEÇÃO V – DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS E ÓRGÃOS DO COMJUV

Art. 27º São órgãos que compõem a estrutura do Conselho Municipal da Juventude de Várzea Alegre – COMJUV:

– Presidente(a);

– Secretaria Executiva;

– Comissões Executiva e Temáticas.

SUBSEÇÃO I – DO PLENÁRIO

Art. 28º O Plenário é o órgão máximo de deliberação do COMJUV, constituído pelos(as) conselheiros(as) titulares, com direito a voz e voto.

Art. 29º Compete ao Plenário:

– Deliberar sobre matérias relacionadas às políticas públicas para a juventude no Município; – Aprovar resoluções, recomendações, moções, pareceres e proposições do COMJUV;

– Eleger, quando necessário, os membros da Mesa do Conselho;

– Deliberar sobre alterações no Regimento Interno do COMJUV;

– Deliberar sobre a aplicação de sanções, substituições e perda de mandato de conselheiros(as);

– Analisar e aprovar planos, programas, projetos e relatórios do Conselho;

– Definir prioridades e diretrizes para atuação do COMJUV;

– Acompanhar e avaliar a execução das políticas públicas de juventude no Município; – Deliberar sobre a criação, extinção ou reorganização de Comissões Temáticas.

SUBSEÇÃO II – DA PRESIDÊNCIA

Art. 30º Compete ao(à) Presidente(a) do COMJUV:

– Representar oficialmente o Conselho em âmbito judicial e extrajudicial;

– Convocar e presidir as reuniões do Plenário e da Mesa;

– Zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho;

– Promover a articulação do COMJUV com órgãos públicos e entidades da sociedade civil;

– Estimular a realização de estudos, debates e ações voltadas à juventude; Assinar documentos oficiais do Conselho, como ofícios, resoluções e convites;

– Exercer outras atribuições compatíveis com a função, aprovadas pelo Plenário.

SUBSEÇÃO III – DA SECRETARIA GERAL

Art. 31º Compete ao(à) Secretário(a) Geral:

– Secretariar as reuniões do Plenário e da Mesa do Conselho;

– Elaborar e organizar as atas das reuniões;

– Preparar, juntamente com o(a) Presidente(a), a pauta das reuniões;

Parágrafo único - No caso de afastamento definitivo do(a) Presidente(a), o(a) Secretário(a) Geral assumirá interinamente a função, até a eleição de novo(a) Presidente(a), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

SUBSEÇÃO IV – DA TESOURARIA

Art. 32º Compete ao(à) Tesoureiro(a): Controlar e registrar todas as entradas e saídas de recursos financeiros e bens do conselho;

Manter atualizados os livros contábeis e demais registros financeiros; Elaborar balancetes bimestrais e outros demonstrativos financeiros, conforme definido pelo regimento;

Controlar a conta bancária do conselho e assinar, juntamente com o Presidente, cheques e demais documentos de movimentação financeira;

Prestar contas ao Conselho durante as reuniões ou sempre que solicitado pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva;

Elaborar e enviar declarações fiscais, incluindo o Imposto de Renda, e cumprir todas as obrigações legais e tributárias;

Substituir o Secretário Executivo em caso de impedimento temporário deste;

Substituir o Presidente na ausência do Secretário Executivo, quando necessário;

Auxiliar o Comitê Gestor do Fundo Municipal de Juventude (CGFMJUV) nas questões financeiras;

Manter o Presidente e o Conselho informados sobre todas as ações, acontecimentos e decisões financeiras e fiscais de interesse do conselho;

Garantir a transparência, organização e boa governança financeira do COMJUV.

ART. 33 – À Secretaria Executiva compete: Participar das reuniões plenárias e de outras reuniões quando convidada pela Mesa Diretora do Conselho;

Conferir, junto à Secretaria Geral, as atas para aprovação na próxima plenária;

Manter o arquivo das súmulas das Comissões Temáticas e das deliberações, pareceres, portarias, moções e demais documentos do Conselho; Organizar o recebimento e a expedição de correspondência do Conselho;

Manter o Conselho informado sobre programas do Poder Público e da Sociedade Civil, nacionais e internacionais, que possam subsidiar e financiar estudos, projetos e ações para a juventude;

Apoiar a Mesa Diretora na interação e articulação entre o Conselho Nacional, o Conselho Estadual e demais conselhos afins; Organizar e manter atualizada a biblioteca e o banco de dados do Conselho;

Auxiliar na organização de eventos promovidos pelo Conselho; Participar de reuniões e eventos quando designada pelo Presidente; Subsidiar os Conselheiros quanto às matérias a serem discutidas nas Comissões;

Informar ao Presidente sobre compromissos agendados e manter os Conselheiros informados das reuniões e pautas;

Supervisionar todas as atividades de caráter administrativo e financeiro que sirvam de apoio ao funcionamento do Conselho; Dar conhecimento aos conselheiros do COMJUV, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, da ordem do dia das reuniões ordinárias;

Exercer outras atribuições designadas pelo Presidente ou decorrentes de disposições regimentais em razão da natureza da função.

SEÇÃO V – COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL

Art. 34º – A Comissão Executiva Municipal é o órgão responsável pela execução das deliberações do Conselho e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral, escolhidos por meio de processo eletivo entre os membros do Conselho. SEÇÃO VI – COMISSÕES PERMANENTES

Art. 35º – Comitê Gestor do Fundo Municipal de Juventude (CGFMJ) Compete ao CGFMJ:

– Exercer outras atribuições determinadas pela Mesa ou pelo Plenário.

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