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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2026 · pág. 130

DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935

Elaborar a proposta orçamentária e o plano anual de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Juventude, submetendo-os à aprovação do Plenário;

Acompanhar e avaliar a gestão do Fundo, mantendo o Plenário informado sobre os resultados;

Preparar demonstrações mensais de receitas e despesas a serem encaminhadas ao Prefeito Municipal;

Registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou transferidos pelo Estado ou União;

Manter controles sobre empenho, liquidação e pagamento das despesas, bem como recebimento das receitas do Fundo;

Manter controle patrimonial, em coordenação com o Setor de Patrimônio do Município;

Registrar recursos captados por convênios ou doações destinados ao Fundo;

Aplicar recursos em benefício da juventude conforme resoluções do COMJUV;

Ordenar empenhos e pagamentos das despesas; Encaminhar ao Plenário:

Mensalmente, demonstrações de receitas e despesas; Anualmente, inventário de bens móveis e imóveis e balanço geral do Fundo; Apresentar análise da situação econômico-financeira ao Plenário e encaminhar parecer à Diretoria Executiva; Manter controle sobre convênios, contratos e empréstimos relacionados ao Fundo; Gerir integralmente o Fundo Municipal de Juventude.

Art. 36º – Comissão Especial Permanente de Assessoria Técnica (CEPATEC) Compete ao CEPATEC emitir parecer técnico, aconselhar, assessorar e prestar consultoria ao Conselho quando solicitado pelo Plenário ou pela Diretoria Executiva.

Art. 37º – Comissão Especial Permanente Organizadora de Ações de Juventude (CEPOAJUV)

Compete ao CEPOAJUV organizar todos os eventos do COMJUV e tomar providências necessárias para sua realização, podendo se organizar em subcomissões conforme a necessidade.

Art. 38º – Comissão Especial Permanente de Comunicação (CEPCOM)

vistoriar, fiscalizar, opinar e emitir parecer sobre os trabalhos temáticos a eles atribuídos.

§1º – No ato da criação de cada CTT serão definidos seus objetivos, composição e prazo para conclusão.

§2º – Cada CTT terá um Coordenador e um Relator, escolhidos entre integrantes do Poder Público e da Sociedade Civil.

§3º – Os pareceres das CTT serão apreciados, discutidos e votados em sessão plenária.

§4º – Pareceres aprovados poderão ser transformados em resoluções. §5º – As CTT vigorarão pelo tempo necessário à conclusão dos trabalhos que motivaram sua criação.

§6º – As CTT poderão atuar nas seguintes áreas: Educação, Drogas, Meio Ambiente, Geração de Trabalho, Cultura, Esporte, Lazer, Saúde, Inclusão Social, Direitos Humanos e outras de interesse da juventude.

Art. 40º – Comissões Especiais Temporárias (CET)

Compete às CET executar e remeter relatórios das missões escolhidas pelo Plenário, emitir parecer técnico, aconselhar, assessorar e prestar consultoria técnica ao Conselho quando solicitado pelo Presidente. SEÇÃO VIII – DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 41º – Os Grupos de Trabalho são instâncias temporárias, constituídas por conselheiros(as) titulares e/ou suplentes, com a finalidade de estudar, analisar, acompanhar e propor ações sobre temas específicos de interesse do Conselho Municipal da Juventude – COMJUV.

Art. 42º – Os Grupos de Trabalho serão criados pelo Plenário, mediante aprovação por maioria simples, e terão como atribuições:

Realizar estudos, análises e diagnósticos sobre as matérias que lhes forem atribuídas;

Apresentar proposições, pareceres e recomendações ao Plenário; Requisitar informações e esclarecimentos considerados necessários à adequada apreciação dos temas sob sua responsabilidade;

Elaborar relatórios técnicos e documentos que subsidiem as decisões do Plenário do COMJUV;

Encaminhar, por meio da Mesa Diretora, os trabalhos desenvolvidos para apreciação e deliberação do Plenário.

Art. 43º – No ato de criação de cada Grupo de Trabalho deverão ser definidos:

Compete ao CEPCOM:

Divulgar o Conselho e suas ações por diversos meios de comunicação; Criar e manter relações públicas de interesse do público juvenil e do COMJUV;

Incentivar e promover estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da juventude municipal;

Acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar a execução da Política Municipal da juventude; Estimular uma política de comunicação que potencialize a visibilidade das ações e deliberações;

Acompanhar publicações do interesse do COMJUV em Diários Oficiais; Representar o COMJUV em eventos quando solicitado pela Mesa Diretora;

Elaborar e/ou divulgar eventos voltados para a juventude; Assessorar e articular com as demais Comissões Temáticas;

Propor criação de canais de participação da juventude na sociedade; Participar e assessorar o Município na normatização de critérios e parâmetros de qualidade de serviços prestados por entidades da sociedade civil;

Elaborar e revisar propostas de resoluções quando solicitado; Exercer controle social sobre o Fundo Municipal da Juventude; Apreciar e analisar a proposta orçamentária municipal da Juventude; Acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira, bem como a prestação de contas;

Sugerir diligências para esclarecer dúvidas sobre a correta utilização dos recursos do Fundo.

Seus objetivos específicos; Sua composição;

O prazo para conclusão dos trabalhos, considerando a complexidade do tema.

§1º – Encerrado o prazo estabelecido, o Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final na primeira reunião ordinária subsequente do Plenário, para apreciação e deliberação.

§2º – Após a apresentação e apreciação do relatório final, o Grupo de Trabalho será automaticamente extinto.

§3º – O prazo inicialmente fixado poderá ser prorrogado, por uma única vez, mediante solicitação fundamentada e aprovação por maioria simples do Plenário.

Art. 44º – Cada Grupo de Trabalho será composto por, no mínimo, três (03) e, no máximo, cinco (05) membros, indicados e aprovados pelo Plenário, respeitando-se, sempre que possível, o princípio da paridade entre sociedade civil e poder público.

Art. 45º – Cada Grupo de Trabalho terá um(a) Coordenador(a) e um(a) Relator(a), escolhidos entre os seus integrantes no ato de sua constituição, competindo-lhes organizar os trabalhos, conduzir as reuniões e apresentar os relatórios ao Plenário.

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS FINANCEIROS DO CONSELHO

MUNICIPAL DA JUVENTUDE

SEÇÃO VII – COMISSÕES TEMPORÁRIAS

Art. 39º – Comissões Temáticas Temporárias (CTT)

As CTT destinam-se ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, submetidas ao Plenário, competindo a cada CTT verificar,

Art. 46º – Os recursos financeiros destinados ao funcionamento e às atividades do Conselho Municipal da Juventude de Várzea Alegre – COMJUV serão provenientes de:

Dotações consignadas no orçamento público municipal;

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