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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2026 · pág. 131

DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935

Recursos oriundos do Fundo Municipal da Juventude, quando instituído, conforme legislação específica; Convênios, termos de cooperação, parcerias e acordos firmados com órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, observada a legislação vigente;

Doações, contribuições e outros repasses legais destinados a ações e projetos voltados à juventude;

Várzea Alegre CE, 23 de janeiro de 2026

CICERO SOUSA DA SILVA Presidente do COMJUV

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: C736D2A1

Outras fontes legalmente constituídas para esse fim.

§ 1º – A aplicação dos recursos deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e interesse público.

§ 2º – Toda movimentação financeira vinculada ao COMJUV deverá ser acompanhada pelo Plenário e apresentada por meio de relatórios periódicos, garantindo a devida transparência e prestação de contas.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47º Após a nomeação dos membros do COMJUV, os conselheiros suplentes poderão participar das reuniões do Conselho, com direito a voz, mas sem direito a voto, salvo quando estiverem em substituição formal a um conselheiro titular.

Art. 48º As dúvidas, os casos omissos e as situações não previstas neste Regimento Interno serão resolvidas:

– Em caráter de urgência, pela Mesa Diretora, ad referendum do Plenário; – Nos demais casos, pelo Plenário do COMJUV, mediante deliberação por maioria simples.

Art. 49º Este Regimento Interno poderá ser alterado, total ou parcialmente, mediante proposta aprovada por, no mínimo, (dois terços (2/3) dos conselheiros) em exercício, em reunião plenária extraordinária convocada especificamente para este fim.

Parágrafo único. As alterações aprovadas deverão ser formalizadas por meio de Resolução e publicadas no órgão oficial de comunicação do Município. Art. 50º É vedada aos membros da Secretaria Executiva e aos servidores vinculados à estrutura de apoio ao Conselho a acumulação das funções de conselheiro titular ou suplente no COMJUV, em razão de incompatibilidade funcional.

Art. 51º Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação e publicação oficial, revogando-se todas as disposições em contrário.

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.03.27.1

A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica: www.portaldevarzeaalegrece.com.br , com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA , certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2026.03.27.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a Contratação para o fornecimento de veículos e equipamentos para implantação de gestão de resíduos sólidos no Município de Várzea Alegre – CE, conforme Termo de Compromisso nº 1099879-70 e Transferegov 973980, celebrado com o Ministério das Cidades/CAIXA, através da Secretaria de Infraestrutura do Município de Várzea Alegre - CE , conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 14 de Abril de 2026, a partir das 08:00 horas . O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 31 de Março de 2026, às 08:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 9991-3663.

Várzea Alegre/CE, 27 de março de 2026.

MARIA FERNANDA BEZERRA

Agente de Contratação do Município

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 0CC38421

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS ADITIVO Nº 01 - EDITAL Nº 01/2026 - CMDCA DE IGUATU/CE

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Iguatu-CE,no uso de suas atribuições legais, vem tornar público os procedimentos para o Processo deescolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar de Iguatu-CE, em conformidade como disposto na Lei Federal nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de1990, na Resolução Conanda nº 231/2022, na Lei Municipal nº 3.044, de 18 de abril de2023, na Resolução Nº 07/2026-CMDCA, no Edita1 nº 01/2026 - CMDCA e demais disposições legais pertinentes, torna público o presente aditivo referente ao calendário do processo em execução.

1.PROCESSO DE ESCOLHA

Ficam prorrogadas as inscrições até o dia 09 de abril de 2026, com a consequente alteração das demais datas constantes no Anexo III, bem como de todas as datas correlatas previstas no presente Edital nº 01/2026, referente ao Processo de Escolha para membros suplentes do Conselho Tutelar.

Iguatu-CE, 27 de março de 2026.

ANA PAULA FERNANDES UCHÔA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – Iguatu Biênio 2026-2028

ANEXO III – EDITAL 01/2026 – CMDCA CALENDÁRIO

DATA ETAPA
18/03/2026 Publicação do Edital
20/03 a 09/04 Prazopara registro das candidaturas
10/04/2026 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 02 (dois) dias úteis para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela
população emgeral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
13/04
14/04/2026
e
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 02 (dois) dias úteis para defesa. Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca
da impugnação.
15/04/2026 Análise dopedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, epublicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos,pela Comissão Especial

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