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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2026 · pág. 132

DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935

16/04

17/04/2026
e
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial
20/04/2026 Publicação,pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após ojulgamento dos recursospelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público
22 e 23/04/2026 Cursopreparatório obrigatório
26/04/2026 Aplicação daprova objetiva
27/04/2026 Disponibilização do caderno dequestões egabaritopreliminar
28/04/2026 Publicação do resultadopreliminar daprova
29/04

30/04/2026
e
Prazo para recurso contra o resultado da prova
01/05/2026 Publicação do resultado final daprovapela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público
04/05/2026 Reunião com candidatos habilitados – orientações sobre condutas vedadas
04/05/2026 Início doperíodo de campanha/propaganda eleitoral após reunião
06/05/2026 Divulgação dos locais de votação
07/05/2026 Convocação de servidores públicos municipais ou distritais
para auxiliar noprocesso de escolha de membros
08/05/2026 Indicação dos fiscaispelos candidatospor cada seção eleitoral - local de votação
11/05/2026 Reunião de orientação aos mesários e suplentes.
12/05/2026 Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscaispara orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição
29/05/2026 Encerramento da Programada Eleitoral e Campanha Eleitoral às 22:00h (vinte e duas horas)
31/05/2026 Eleição
01/06/2026 Publicação do resultado da apuração
15/06/2026 Posse

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: AE3DC7F2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.348, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Institui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, seus princípios e instrumentos, altera as Leis Municipais nº 1.472/2009 e nº 1.510/2009, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, que estabelece normas, princípios e instrumentos para a proteção, defesa e bem-estar dos animais no Município de Morada Nova.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Bem-Estar Animal: A garantia de condições de vida que incluem ausência de fome, sede, desconforto, dor, doenças, medo e estresse, bem como a liberdade para expressar seu comportamento natural;

II - Guarda Responsável: O dever do tutor de prover as condições de bem-estar ao animal, incluindo cuidados com saúde, alimentação, higiene, segurança e afeto;

III - Saúde Única: O conceito que reconhece a interdependência entre a saúde humana, a saúde animal e a saúde ambiental.

Art. 3º A Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal rege-se pelos seguintes princípios:

I - O reconhecimento dos animais como seres sencientes;

II - O dever do Poder Público e da coletividade de proteger a fauna e de zelar pelo bem-estar animal;

III - A promoção da guarda responsável e da educação;

IV - A adoção do conceito de Saúde Única como diretriz para as ações de controle de zoonoses;

V - A cooperação entre o Poder Público, a sociedade civil e a iniciativa privada.

Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal:

I - Prevenir e combater os maus-tratos;

II - Promover o controle populacional de cães e gatos por meio de métodos éticos;

III - Incentivar a adoção de animais abandonados;

IV - Desenvolver a consciência pública sobre a importância do bem-estar animal.

Art. 5º São instrumentos da Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, entre outros:

I - O Fundo Municipal do Meio Ambiente, como suporte financeiro da política;

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