DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935
| 16/04 17/04/2026 |
e Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial |
|---|---|
| 20/04/2026 | Publicação,pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após ojulgamento dos recursospelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público |
| 22 e 23/04/2026 | Cursopreparatório obrigatório |
| 26/04/2026 | Aplicação daprova objetiva |
| 27/04/2026 | Disponibilização do caderno dequestões egabaritopreliminar |
| 28/04/2026 | Publicação do resultadopreliminar daprova |
| 29/04 30/04/2026 |
e Prazo para recurso contra o resultado da prova |
| 01/05/2026 | Publicação do resultado final daprovapela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público |
| 04/05/2026 | Reunião com candidatos habilitados – orientações sobre condutas vedadas |
| 04/05/2026 | Início doperíodo de campanha/propaganda eleitoral após reunião |
| 06/05/2026 | Divulgação dos locais de votação |
| 07/05/2026 | Convocação de servidores públicos municipais ou distritais para auxiliar noprocesso de escolha de membros |
| 08/05/2026 | Indicação dos fiscaispelos candidatospor cada seção eleitoral - local de votação |
| 11/05/2026 | Reunião de orientação aos mesários e suplentes. |
| 12/05/2026 | Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscaispara orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição |
| 29/05/2026 | Encerramento da Programada Eleitoral e Campanha Eleitoral às 22:00h (vinte e duas horas) |
| 31/05/2026 | Eleição |
| 01/06/2026 | Publicação do resultado da apuração |
| 15/06/2026 | Posse |
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: AE3DC7F2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.348, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Institui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, seus princípios e instrumentos, altera as Leis Municipais nº 1.472/2009 e nº 1.510/2009, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, que estabelece normas, princípios e instrumentos para a proteção, defesa e bem-estar dos animais no Município de Morada Nova.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Bem-Estar Animal: A garantia de condições de vida que incluem ausência de fome, sede, desconforto, dor, doenças, medo e estresse, bem como a liberdade para expressar seu comportamento natural;
II - Guarda Responsável: O dever do tutor de prover as condições de bem-estar ao animal, incluindo cuidados com saúde, alimentação, higiene, segurança e afeto;
III - Saúde Única: O conceito que reconhece a interdependência entre a saúde humana, a saúde animal e a saúde ambiental.
Art. 3º A Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal rege-se pelos seguintes princípios:
I - O reconhecimento dos animais como seres sencientes;
II - O dever do Poder Público e da coletividade de proteger a fauna e de zelar pelo bem-estar animal;
III - A promoção da guarda responsável e da educação;
IV - A adoção do conceito de Saúde Única como diretriz para as ações de controle de zoonoses;
V - A cooperação entre o Poder Público, a sociedade civil e a iniciativa privada.
Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal:
I - Prevenir e combater os maus-tratos;
II - Promover o controle populacional de cães e gatos por meio de métodos éticos;
III - Incentivar a adoção de animais abandonados;
IV - Desenvolver a consciência pública sobre a importância do bem-estar animal.
Art. 5º São instrumentos da Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, entre outros:
I - O Fundo Municipal do Meio Ambiente, como suporte financeiro da política;
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