DOEAM 05/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N ° 58/2026Manaus, quinta-feira, 05 de março de 2026 7
DATA DA ASSINATURA: 04.03.2026. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa J S P SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E LIMPEZA LTDA. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento no valor total de R$ 1.099.458 , 70 (um milhão, noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), referente à prestação de serviço de fornecimento de fornecimento refeições preparadas (almoço e lanche), que atendeu a E.E.T.I. PROF ROXANA P. BONESSI, E.E.T.I. GILBERTO M. DE M. RAPOSO, COLEGIO DA POLÍCIA MILITAR DE PETRÓPOLIS CMPM I, E.E.T.I. RIBEIRO DA CUNHA, E.E.T.I. MARQUÊS DE S. CRUZ, E.E. ESTADUAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO, E.E.T.I. ÁUREA PINHEIRO BRAGA, E.E.T.I. LIBERALINA WEILL , E.E.T.I. GOVERNADOR MELO E PÓVOAS , E.E.T.I. GILBERTO M. DEM.RAPOSO (ANEXO) , E.E.T.I NOSSA SENHORA DO APARECIDA , E.E.T.I. JACIMAR DA SILVA GAMA , pertencentes a esta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, prestados sem cobertura contratual, referente ao mês de Fevereiro de 2025, conforme Nota Fiscal 915, de 17/09/2025, atestada em 20/02/2026, pela servidora do NUCANE/DELOG, em atendimento ao requerimento da empresa, Projeto Básico, Parecer nº. 414/2026-ASSJUR/SEDUC e especificações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 1.099.458 , 70 (um milhão, noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.362.3283.2750.0001 ; Natureza da Despesa: 33909299 ; Fonte de Recurso: 1.500.100.0.0000.0000 , tendo sido emitida em 26.02.2026 a NE n°. 0001690 no valor de R$ 1.099.458 , 70 (um milhão, noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.037921/2025-28.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 262467 PORTARIA GSE Nº 188, DE 04 DE MARÇO DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 082 / 2026 - SEDUC , publicada no DOE em 9 de fevereiro de 2026, a qual recomendou o reconhecimento da dívida em favor da empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/Maués-Am, inscrita no CNPJ nº 04.587.036/0001-74, e a não aplicação de penalidade ao fiscal do contrato, conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.021083/2025-70-SEDUC/SIGED;
RESOLVE:RETIFICAR a Portaria GSE nº 082 / 2026 , publicada no DOE em 9 de fevereiro de 2026, para constar:
I.ONDE SE LÊ: “NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Sr. Raimundo Nascimento da Silva, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava.”
II. LEIA-SE: “NÃO APLICAR PENALIDADE ao fiscal do contrato, Sr. Eliezio Rebelo de Vasconcelos , tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupa.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,Manaus, 04 de março de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 262486 PORTARIA GSE Nº 189, DE 04 DE MARÇO DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo principal nº 01.01.028101.008848 / 2026 - 68 / SEDUC / SIGED (Processo juntado nº 01.01.028101.042240 / 2024 - 09 / SEDUC / SIGED) , tendo como interessada a Empresa VALE DO RIO VERDE CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ nº 08.806.091/0001-69;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para a instauração de processo administrativo para apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços de manutenção e reforma predial, incluindo fornecimento de material e mão de obra, visando atender as necessidades do CETI AGOSTINHO ERNESTO DE
ALMEIDA ET 01 , durante o período de 10 / 11 / 2024 - 10 / 12 / 2024 , no valor de R$436.636,62 (Quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais, sessenta e dois centavos), RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional nº 223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional nº 223358-4A e Mario Douglas Teixeira Bentes , matrícula funcional nº 254111- 4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de março de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 262489 PORTARIA GSE Nº 187, DE 04 DE MARÇO DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo principal nº 01.01.028101.009296 / 2026 - 05 / SEDUC / SIGED (Processo juntado nº 01.01.028101.042241 / 2024 - 45 / SEDUC / SIGED) , tendo como interessada a Empresa VALE DO RIO VERDE CONSTRUCOES LTDAI - CNPJ 08.806.091/0001-69 ;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para a instauração de processo administrativo para apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de Serviços Comuns de Engenharia, de acordo com o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2023, com vigência até 02/03/2025 (CETI AGOSTINHO ERNESTO DE ALMEIDA ET02), no valor de R$ 328.216,19 (Trezentos e vinte e oito mil, duzentos e dezesseis reais e dezenove centavos) ;
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Rosiel Sotero Lima Marques , matrícula funcional 153696-6A e Mario Douglas Teixeira Bentes , matrícula funcional 254111- 4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de março de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 262493
PORTARIA GSE Nº 192, DE 04 DE MARÇO DE 2026. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO