DOEAM 05/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, quinta-feira, 05 de março de 2026
Declara, ainda, que teve pleno acesso aos autos do processo administrativo, às licenças emitidas e aos históricos de fiscalização relacionados ao empreendimento.
4. CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAISO(a) ACEITANTE declara, de forma livre, consciente e inequívoca, que: 1. Está plenamente ciente da existência (ou inexistência) de infrações administrativas ambientais relacionadas ao empreendimento objeto da transferência;
-
Reconhece que eventuais infrações ambientais administrativas, ainda que cometidas anteriormente à transferência, podem gerar reflexos administrativos, restrições, condicionantes adicionais ou exigências corretivas;
-
Aceita expressamente o ônus administrativo decorrente dessas infrações, inclusive quanto à adoção de medidas de regularização ambiental, cumprimento de condicionantes pendentes e atendimento a determinações do IPAAM;
-
Tem ciência de que a transferência de titularidade não implica quitação automática de multas ambientais, nem exonera a Administração Pública de exigir a reparação de danos ambientais. Para fins de transparência, o ACEITANTE declara que:
( ) Não há infrações administrativas ambientais registradas relacionadas ao empreendimento, conforme informações disponíveis até a presente data. OU
( ) Há infrações administrativas ambientais conhecidas, as quais o ACEITANTE declara estar ciente e assumir os ônus administrativos correspondentes:
_______ 5. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTALO(a) ACEITANTE declara estar ciente de que, a partir da efetivação da transferência de titularidade perante o IPAAM:
-
Passará a responder como titular da licença ambiental, assumindo a gestão ambiental do empreendimento;
-
Será responsável pelo cumprimento das obrigações ambientais futuras, inclusive aquelas decorrentes de condicionantes em curso;
• A responsabilidade administrativa, civil e penal será apurada conforme a legislação vigente, respeitado o princípio do tempus regit actum e a responsabilidade do titular à época do fato.
6. DECLARAÇÃO DE BOA-FÉ E VERACIDADEO(a) ACEITANTE declara que todas as informações prestadas neste Termo são verdadeiras, completas e refletem sua real ciência acerca da situação ambiental do empreendimento, ciente de que a prestação de informação falsa ou omissa poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da Lei nº 9.605/1998 e demais normas aplicáveis.
7. ASSINATURA E VALIDAÇÃOPor estar plenamente de acordo com os termos acima, firmo o presente TERMO DE ACEITE.
Local e Data: _______
Nome Legível: _______
Validação da Assinatura (obrigatória):
( ) Reconhecimento de firma por autenticidade em cartório ( ) Assinatura digital qualificada, nos termos da ICP-Brasil (MP nº 2.200-2/2001)
Assinatura do Novo Titular ou Represente Legal
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE LICENÇA AMBIENTAL OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM 1. IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR ATUALNome/Razão Social: _______
CPF/CNPJ: ______
RG (se pessoa física): ____ Órgão Expedidor:
_Endereço Completo: ____ Município/UF: ____ Telefone/E-mail: _______
Tipo: ( ) Licença Ambiental ( ) Cadastro Ambiental Rural ( ) Autorização Ambiental ( ) Outorga de Uso dos Recursos Hídricos ( ) Processo Administrativo () DLA () Cadastro de Aquicultura () Certificado de Registro de Pesca - CRP Número: _______
Atividade Licenciada: _______
Localização do Empreendimento: _______
Declaro, para os devidos fins, que não houve alteração da atividade licenciada nem da localização física do empreendimento, mantendo-se integralmente as condições técnicas e ambientais anteriormente aprovadas pelo IPAAM.
4. JUSTIFICATIVA FORMAL PARA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
A presente autorização para transferência de titularidade decorre do seguinte motivo, devidamente esclarecido e comprovado por documentação anexa: (Exemplos: venda do empreendimento, contrato de locação ou arrendamento, sucessão por óbito, reorganização societária, cessão de direitos, entre outros.)
_______ 5. DECLARAÇÕES DO TITULAR ATUALO OUTORGANTE declara, sob as penas da lei, que:
-
É o legítimo titular da licença ambiental ou do processo administrativo acima identificado;
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Autoriza expressamente a transferência de titularidade ao OUTORGADO, para todos os fins administrativos e ambientais perante o IPAAM;
-
Tem ciência de que a transferência não exime responsabilidades ambientais pretéritas, as quais permanecem atribuídas ao titular à época dos fatos; 4. As informações prestadas neste termo são verdadeiras, completas e atualizadas.
Nos termos da legislação ambiental vigente, o OUTORGANTE declara expressamente que:
- ( ) Não possui infrações ambientais administrativas registradas junto ao IPAAM ou a outros órgãos ambientais competentes.
OU ( ) Possui as seguintes infrações ambientais administrativas, plenamente conhecidas e assumidas:
Declaro estar ciente de que a omissão ou prestação de informação falsa poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da Lei nº 9.605/1998 e demais normas aplicáveis.
7. ANEXOS QUE ACOMPANHAM O PRESENTE TERMODeclaro que acompanham este Termo de Autorização, para fins de análise pelo IPAAM, os seguintes documentos:
( ) Certidão de Regularidade no TCFA/IBAMA
( ) Certidão Negativa de Débitos expedida pela SEFAZ/AM
( ) Documento que justifica a transferência de titularidade (contrato de compra e venda, contrato de locação/arrendamento, formal de partilha, certidão de óbito, alteração contratual, entre outros)
- ( ) Documento de identificação do outorgante e do outorgado ( ) Se o pedido for feito por representante legal: cópia autenticada de procuração, RG e CPF do procurador.
( ) Outros: _______
8. ASSINATURA E VALIDAÇÃOPor ser expressão da verdade, firmo o presente Termo. Local e Data: _______
Nome Legível: _______
Validação da Assinatura (obrigatória):
-
( ) Reconhecimento de firma por autenticidade em cartório
-
( ) Assinatura digital qualificada, nos termos da ICP-Brasil (MP nº 2.200-2/2001)
Assinatura do Declarante ou Represente Legal
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 262510
2. IDENTIFICAÇÃO DO NOVO TITULARNome/Razão Social: ____ CPF/CNPJ: ___ RG (se pessoa física): ____ Órgão Expedidor:
_Endereço Completo: ____ Município/UF: ____ Telefone/E-mail: _______
3. IDENTIFICAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL OU PROCESSO ADMINISTRATIVO EXTRATO/IPAAM/P/Nº 060/2026O Diretor-Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo discriminado da decisão de MANTER os seguintes TERMOS DE APREENSÃO / DEPÓSITO , ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; AUTUADO; Nº TAD; DECISÃO; 01.01.030201.001859/2026-30 ; EUROMAD COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA; TAD: 01/2026 - GECF; DECISÃO Nº 184/2026.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO