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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/03/2026 · pág. 44

DOEAM 05/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, quinta-feira, 05 de março de 2026

Declara, ainda, que teve pleno acesso aos autos do processo administrativo, às licenças emitidas e aos históricos de fiscalização relacionados ao empreendimento.

4. CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS

O(a) ACEITANTE declara, de forma livre, consciente e inequívoca, que: 1. Está plenamente ciente da existência (ou inexistência) de infrações administrativas ambientais relacionadas ao empreendimento objeto da transferência;

  1. Reconhece que eventuais infrações ambientais administrativas, ainda que cometidas anteriormente à transferência, podem gerar reflexos administrativos, restrições, condicionantes adicionais ou exigências corretivas;

  2. Aceita expressamente o ônus administrativo decorrente dessas infrações, inclusive quanto à adoção de medidas de regularização ambiental, cumprimento de condicionantes pendentes e atendimento a determinações do IPAAM;

  3. Tem ciência de que a transferência de titularidade não implica quitação automática de multas ambientais, nem exonera a Administração Pública de exigir a reparação de danos ambientais. Para fins de transparência, o ACEITANTE declara que:

( ) Não há infrações administrativas ambientais registradas relacionadas ao empreendimento, conforme informações disponíveis até a presente data. OU

( ) Há infrações administrativas ambientais conhecidas, as quais o ACEITANTE declara estar ciente e assumir os ônus administrativos correspondentes:

_______ 5. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

O(a) ACEITANTE declara estar ciente de que, a partir da efetivação da transferência de titularidade perante o IPAAM:

• A responsabilidade administrativa, civil e penal será apurada conforme a legislação vigente, respeitado o princípio do tempus regit actum e a responsabilidade do titular à época do fato.

6. DECLARAÇÃO DE BOA-FÉ E VERACIDADE

O(a) ACEITANTE declara que todas as informações prestadas neste Termo são verdadeiras, completas e refletem sua real ciência acerca da situação ambiental do empreendimento, ciente de que a prestação de informação falsa ou omissa poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da Lei nº 9.605/1998 e demais normas aplicáveis.

7. ASSINATURA E VALIDAÇÃO

Por estar plenamente de acordo com os termos acima, firmo o presente TERMO DE ACEITE.

Local e Data: _______

Nome Legível: _______

Validação da Assinatura (obrigatória):

( ) Reconhecimento de firma por autenticidade em cartório ( ) Assinatura digital qualificada, nos termos da ICP-Brasil (MP nº 2.200-2/2001)


Assinatura do Novo Titular ou Represente Legal

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE LICENÇA AMBIENTAL OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM 1. IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR ATUAL

Nome/Razão Social: _______

CPF/CNPJ: ______

RG (se pessoa física): ____ Órgão Expedidor:

_Endereço Completo: ____ Município/UF: ____ Telefone/E-mail: _______

Tipo: ( ) Licença Ambiental ( ) Cadastro Ambiental Rural ( ) Autorização Ambiental ( ) Outorga de Uso dos Recursos Hídricos ( ) Processo Administrativo () DLA () Cadastro de Aquicultura () Certificado de Registro de Pesca - CRP Número: _______

Atividade Licenciada: _______

Localização do Empreendimento: _______

Declaro, para os devidos fins, que não houve alteração da atividade licenciada nem da localização física do empreendimento, mantendo-se integralmente as condições técnicas e ambientais anteriormente aprovadas pelo IPAAM.

4. JUSTIFICATIVA FORMAL PARA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE

A presente autorização para transferência de titularidade decorre do seguinte motivo, devidamente esclarecido e comprovado por documentação anexa: (Exemplos: venda do empreendimento, contrato de locação ou arrendamento, sucessão por óbito, reorganização societária, cessão de direitos, entre outros.)

_______ 5. DECLARAÇÕES DO TITULAR ATUAL

O OUTORGANTE declara, sob as penas da lei, que:

  1. É o legítimo titular da licença ambiental ou do processo administrativo acima identificado;

  2. Autoriza expressamente a transferência de titularidade ao OUTORGADO, para todos os fins administrativos e ambientais perante o IPAAM;

  3. Tem ciência de que a transferência não exime responsabilidades ambientais pretéritas, as quais permanecem atribuídas ao titular à época dos fatos; 4. As informações prestadas neste termo são verdadeiras, completas e atualizadas.

6. TERMO DE AUTODECLARAÇÃO SOBRE INFRAÇÕES AMBIENTAIS

Nos termos da legislação ambiental vigente, o OUTORGANTE declara expressamente que:

OU ( ) Possui as seguintes infrações ambientais administrativas, plenamente conhecidas e assumidas:


Declaro estar ciente de que a omissão ou prestação de informação falsa poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da Lei nº 9.605/1998 e demais normas aplicáveis.

7. ANEXOS QUE ACOMPANHAM O PRESENTE TERMO

Declaro que acompanham este Termo de Autorização, para fins de análise pelo IPAAM, os seguintes documentos:

( ) Certidão de Regularidade no TCFA/IBAMA

( ) Certidão Negativa de Débitos expedida pela SEFAZ/AM

( ) Documento que justifica a transferência de titularidade (contrato de compra e venda, contrato de locação/arrendamento, formal de partilha, certidão de óbito, alteração contratual, entre outros)

( ) Outros: _______

8. ASSINATURA E VALIDAÇÃO

Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo. Local e Data: _______

Nome Legível: _______

Validação da Assinatura (obrigatória):


Assinatura do Declarante ou Represente Legal

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 262510

2. IDENTIFICAÇÃO DO NOVO TITULAR

Nome/Razão Social: ____ CPF/CNPJ: ___ RG (se pessoa física): ____ Órgão Expedidor:

_Endereço Completo: ____ Município/UF: ____ Telefone/E-mail: _______

3. IDENTIFICAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL OU PROCESSO ADMINISTRATIVO EXTRATO/IPAAM/P/Nº 060/2026

O Diretor-Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo discriminado da decisão de MANTER os seguintes TERMOS DE APREENSÃO / DEPÓSITO , ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; AUTUADO; Nº TAD; DECISÃO; 01.01.030201.001859/2026-30 ; EUROMAD COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA; TAD: 01/2026 - GECF; DECISÃO Nº 184/2026.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO