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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/03/2026 · pág. 45

DOEAM 05/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 05 de março de 2026 23

01.01.030201.001862/2026-54 ; EUROMAD COMERCIO DE MADEIRAS LTDA; TAD: 02/2026 - GECF; DECISÃO Nº 188/2026.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 04 de março de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 262542 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 061/2026

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.012124 / 2023 - 90 - NIVALDO RENATO LEBKUCHEN; A.IN 441/2023 - GEFA; DECISÃO N°181/2026.

01.01.030201.000226 / 2025 - 24 - DAMAZIO DOS SANTOS BARROS; A.IN 24.11.13-151835T-IPAAM; DECISÃO N°197/2026.

01.01.030201.012190 / 2023 - 60 - CONCEIÇÃO NAZARÉ ALVES DE CASTRO; A.IN 69/2023-GEFA; DECISÃO N°208/2026.

01.01.030201.013056 / 2023 - 86 - GILBERTO ALVES CRISTO; A.IN 191/2022-GEFA; DECISÃO N°227/2026.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 05 de março de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 262543 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 27/2026

O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o art. 117 e o art. 141 da Lei n. º 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento da execução e pagamento dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM;

R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor JOÃO VITOR VIEIRA LIMA , matrícula nº 265.108-4A, a partir de 05 de fevereiro de 2026 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 001/2026, objeto fornecimento de serviços bancários, visando efetuar o recebimento das taxas expediente e licenciamento e multas do IPAAM, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa BANCO BRADESCO S.A .;

II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº .14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 05 de março de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 262553 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 23/2026

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o art. 117 e o art. 141 da Lei n. º 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento da execução e pagamento dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM; R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora HILDEGARD GONÇALVES COSTA , matrícula nº 265.449-0A, a partir de 1º de março de 2026 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 004/2026, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA e como Fiscal

Substituta do referido Contrato a servidora LÚCIA DE FÁTIMA VENTURA MARTINS , matrícula nº 272.334-4A, para atuar em caso de impedimento ou ausência do Fiscal Titular.

II - DETERMINAR que as referidas servidoras adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 5 de março de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 262555 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 28/2026

O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o art. 117 e o art. 141 da Lei n. º 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento da execução e pagamento dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM; R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor CARLOS FREDERICO SANTOS BELOTA , matrícula nº 159.148-7F, a partir de 20 de fevereiro de 2026 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 002/2026, objeto fornecimento de serviços de Tecnologia da Informação-TI, que consiste no fornecimento de serviço de acesso gerenciado à internet, no modelo de internet dedicada, via rede de governo, garantindo conexões de alta velocidade com disponibilidade de acesso 24x7 e segurança (anti-DDoS), garantindo alta disponibilidade, segurança, desempenho e escalabilidade, conforme as necessidades institucionais , firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. ;

II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº .14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 05 de março de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 262558

O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso II, do Decreto 42.655, de 21.08.2020 PORTARIA Nº 0026/2026 - IPAAM

I - JOÃO BOSCO REIS DA SILVA

VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903089 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias

Manaus, 5 de março de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 262559

O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020 PORTARIA Nº 0025/2026 - IPAAM

I - SERGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA

VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903989 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias

Manaus, 5 de março de 2026

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 262560

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO