DOEAM 02/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, segunda-feira, 02 de março de 2026
fiscalização de trânsito, conforme fundamentado no Processo Administrativo MEMO nº 522/2025-OPTRAN/DETRAN; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 3554-2025-DETRAN/AM-AJUR, que reconhece a viabilidade legal da adoção de jornada especial; CONSIDERANDO a necessidade de garantir cobertura contínua nas ações de fiscalização, preservando a saúde ocupacional dos servidores, RESOLVE: Art. 1º Alterar a redação dos dispositivos abaixo relacionados da Portaria Normativa nº 004/2024/DP/ DETRAN/AM, que passam a vigorar com o seguinte teor: “ Art. 2º A jornada de trabalho dos Agentes de Trânsito será de até 12 (doze) horas, respeitada a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, consistindo nas seguintes possibilidades: I - 12 (doze) horas ininterruptas de trabalho, três vezes a cada semana; II - 10 (dez) horas ininterruptas de trabalho, quatro vezes a cada semana.” “ Art. 7º Os Agentes de Trânsito atuarão em regime de escalas de serviço, nos períodos diurno e noturno, de 10 (dez) a 12 (doze) horas diárias, de segunda-feira a domingo, incluindo feriados e ponto facultativos, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais.” “ Art. 9º Alterações na escala poderão ser realizadas a critério da administração pública visando atender interesse público e social, no contexto da segurança pública e viária.” “ Art. 12º As escalas serão comunicadas no quadro de avisos, com antecedência mínima de 24 horas, sem prejuízo do envio por meio eletrônico, exceto nas convocações de escalas extraordinárias.” “ Art. 15º, § 2º A compensação é limitada a 4 (quatro) horas diárias, estabelecida pela chefia imediata.” “ Art. 20º A Escala de serviço extraordinária é usada para demandas excepcionais, elaborada pelo Coordenador-Geral da Fiscalização de Trânsito e comunicada com o mínimo de 6 horas de antecedência, exceto nos casos que demandem emprego imediato, convocação das forças de segurança pública ou viária, além dos casos de grande repercussão que exijam resposta imediata.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/ AM. Em Manaus, 25 de fevereiro de 2026.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 261887 PORTARIA Nº 280/2026/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor do MEMORANDO N° 009/2026-GEE/DETRAN da Gerência de Gestão de Pessoas do Departamento Estadual de Trânsito que dispõe os documentos necessários para a concessão de Licença Médica e deferimento do afastamento do servidor; CONSIDERANDO a previsão legal da concessão de licença médica no Art.65º caput e Art.68º do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; RESOLVE: I - AFASTAR temporariamente por motivos de Licença Médica de 30 (trinta) dias, a servidora DEBORA NADINE DOS SANTOS VITORINO , ocupante do Cargo de Arquiteto, matrícula N.º 265.385-0A, lotada na Gerência de Engenharia e Estatística de Trânsito , a contar de 15/01/2026 a 13/02/2026. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus 26 de fevereiro de 2026.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 261888 PORTARIA Nº 282/2026-DETRAN/AM/DPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas: RESOLVE: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área; Dr. Cesar Augusto Alcântara Paranhos de Lima, CRM 6162, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Edmundo Neri Junior, CRM 6909, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Helder Carlos de Andrade Junior, CRM 8452, Médico Especialista de Tráfego. Os médicos se reunirão no dia 27 de Fevereiro de 2026, para realizar exames de Aptidão Física e Mental, das 13h às 16h, nos seguintes candidatos: Afonso Vieira Ferreira, Alanna Silva Galucio, Antônio Ferreira De Moura Filho, Arthur Castro Campinho, Cesar Augusto Da Costa Braga, Chris De Souza Costa Miranda, Claudia Santos Anjo Elias Leão, Deyverson Caio De Oliveira, Doralice De Fatima Dias Lisboa, Enne Juliane Teixeira, Francinildo Frazão Araújo, Francislene Da Silva Figueiredo, Gilberto Bessa Da Silva, Glaydes Braga Luniere Gomes, Gleise Maria Teles De Oliveira, Ilza Lopes Da Costa, Ivan Alexandre De Aguiar, João Evangelista Gonçalves Neto, Jonas Silva Da Costa, Jorge
Vasconcelos De Souza, José Renato Simão Neto, Joshua Vieira Monteiro, Juarez Melo Veiga, Júlio Cezar Bezerra Gomes, Kamila Eduarda Pereira Teles, Luana Lylamane De Souza E Souza, Luiz Henrique Correia Da Silva, Marinete Araújo Cordovil, Mauro Celmo Moura Andrade, Monalisa De Menezes Siqueira, Monica Dos Santos Vieira, Oziel Lopes Da Costa, Priscila Geber Maciel, Ramerson Vasconcelos Ferreira, Rebecca Pereira Seffair, Salete Das Graças De Matos Ortiz, Valgerlan Falcão Da Cruz, Vera Lucia Oliveira De Queiroz Albuquerque, Vera Pereira Lindoso e Yan Dolzany Coelho Siza. II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão; III - A presente portaria entrará em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. Em 27 de Fevereiro de 2026.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 261891 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM PORTARIA N.º 0014/2026-GDP/CETAMO ORDENADOR DE DESPESAS DO CETAM , no uso de suas atribuições legais e o que consta nos autos do Processo Administrativo n.° 01.01.028201.000334/2026-36 - CETAM, e
CONSIDERANDO que o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023;
CONSIDERANDO o baixo valor da contratação; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços praticados no mercado; RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, a contratação da empresa Ar Comercio Equipamentos e Suprimentos LTDA, CNPJ 57.750.769/0001-44 - para o lote 01 - com valor total de R$ 56.416,00 (cinquenta e seis mil quatrocentos e dezesseis reais) e para o lote 02 - com valor total de R$ 8.610,00 (oito mil seiscentos e dez reais), na RDL 002/26 - Curso de Costura - Cetam ; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 65.026,00 (Sessenta e cinco mil e vinte e seis reais).
Manaus, 02 de março de 2026. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 261977ESPÉCIE: 7º Termo Aditivo ao Contrato n.º 016/2021-Cetam; DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto promover o reequilíbrio econômico e financeiro do contrato conforme Convenção Coletiva da Categoria de forma a garantir a continuidade da prestação de serviços de apoio administrativo - dos motoristas. VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo será de R$ 88.195,08 (oitenta e oito mil e cento e noventa e cinco reais e oito centavos), sendo o valor mensal de R$ 44.097,54 (quarenta e quatro mil e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28201; PROGRAMA DE TRABALHO : 12.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA DESPESA : 33903701; FONTE DE RECURSO : 1.500.1000.0000.0000; tendo sido emitida a NOTA DE EMPENHO: n.º 2026NE000091, emitida em 11/02/2026, no valor de R$ 88.195,08 (oitenta e oito mil e cento e noventa e cinco reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 13/02/2026 a 29/03/2026. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N.º 01.01.02 8201.002150/2025-20-Cetam.
Manaus/AM, 02 de março de 2026.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 261952
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO