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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/03/2026 · pág. 38

DOEAM 02/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, segunda-feira, 02 de março de 2026

nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, OCIMAR BALIEIRO RAMOS, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula n°. 149.430-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.380,26 (três mil, trezentos e oitenta reais e vinte e seis centavos) de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/2013); mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único da lei 2.860 de 12/12/2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.436,74 (três mil quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos) mensais. Manaus, 20 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

FRANCISCA ARTEMISIA DA SILVA MARTINS, no cargo de Professor PF20. ESP-III, 3ª Classe, Referência “G1”, Matrícula n°. 145.092-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos por Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.640,11 (três mil, seiscentos e quarenta reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, anexo único, da Lei n°. 7.836/25; mais R$ 27,57 (vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/13); totalizando seus proventos no valor de R$ 3.667,68 (três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), mensais. Manaus, 20 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 261961 ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 261953

ERRATA DA PORTARIA Nº. 1372 / 2024 - PROCESSO Nº. 2021.7.25759EXER5, publicada no DOE de 18 de julho de 2024, Pág. 13 - Poder Executivo- Seção II, ONDE SE LÊ: JOSELE DAGUETTI ROCHA, LEIA-SE: JOSIELE DAGUETTI ROCHA. Manaus, 25 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 261954

PORTARIA Nº. 240 / 2026 - PROCESSO Nº. 2025.7.09158EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SOUZA, falecida em 10/09/2025, no cargo AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 3 3º CLASSE, REF A, Matrícula nº. 051.636-8D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 571,58 (mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 576,10 (quinhentos e setenta e seis reais e dez centavos), já aplicado os índices de reajustes do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a SHILEY JANE SANTOS DE SOUZA, Filha Maior Incapaz, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024. Manaus, 24 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 261960

PORTARIA Nº. 261 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção ao nome da servidora e o que mais consta do processo nº. 2021.4.01265EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº. 2040/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, em 11 de novembro de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar n°. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5º da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional Federal n°. 47/05,

PORTARIA Nº. 279 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.1.08707EXE, resolve: APOSENTAR, compulsoriamente por implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 23 de agosto de 2015, ALZIRA CORRENTE DA SILVA, no cargo de Assistente Administrativo, com equivalência remuneratória para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência “A”, matrícula nº. 128.991-8B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando o valor de R$ 1.261,95 (mil, duzentos e sessenta um reais e noventa e cinco centavos), majorado ao valor do salário mínimo, conforme artigo 201, §2º da Constituição Federal e suas alterações, mensais. Manaus, 19 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 261962

PORTARIA Nº. 280 / 2026 - PROCESSO Nº. 2023.7.05030EXER2 - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo da PM/AM, JOSÉ ROGÉRIO LOPES, falecido em 28/05/2023, na graduação de Soldado, matrícula nº. 055.120-1B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 5.428,20 (cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte centavos). DETERMINAR que o valor atual dos proventos de pensão de R$ 5.428,20 (cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte centavos), calculado com base no art. 24-B do Decreto Lei nº. 667, de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, sejam pagos a WESLEY QUEIROZ LOPES, filho maior universitário, benefício de pensão militar, no percentual de 100%, até 02/02/2029, data anterior ao implemento da idade de 24 anos, ou até a conclusão do ensino superior, o que ocorrer primeiro, de acordo com o artigo 7º, inciso I, alínea “d”, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 19 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 261965

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO