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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/03/2026 · pág. 7

DOEAM 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 04 de março de 2026 3

LEI N.º 8.125, DE 04 DE MARÇO DE 2026

ALTERA dispositivos da Lei Ordinária nº 3.226, de 4 de março de 2008.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Os vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas serão fixados e revistos na forma desta Lei, nos termos do art. 71, IX, alínea b , da Constituição Estadual.

Art. 2.º Toda mudança de índice ou modificação de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Amazonas será realizada por lei, com referência expressa ao artigo 23 da Lei Estadual nº 3.226/08.

Parágrafo único . O atendimento às exigências do artigo 169 da Constituição Federal e às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, será certificado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado

do Amazonas, mediante informação constante dos autos das propostas de lei a serem encaminhadas à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 4.º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS DE CARREIRA PADRÃO NÍVEIS
GRUPO OCUPACIONAL CLASSE I II III
I - CARREIRA DE NÍVEL BÁSICO - CNB A R$ 4.967,99 R$ 5.117,02 R$ 5.270,54
Auxiliar Judiciário B R$ 5.534,07 R$ 5.700,07 R$ 5.871,08
C R$ 6.164,66 R$ 6.349,57 R$ 6.540,08
D R$ 6.867,07 R$ 7.073,10 R$ 7.285,27
E R$ 7.649,56 R$ 7.879,03 R$ 8.115,42
F R$ 8.521,05 R$ 8.776,79 R$ 9.040,12
II - CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO - CNM A R$ 7.311,37 R$ 7.530,74 R$ 7.756,63
Assistente Judiciário B R$ 8.144,49 R$ 8.388,80 R$ 8.640,49
C R$ 9.072,48 R$ 9.344,66 R$ 9.625,02
D R$ 10.106,25 R$ 10.409,45 R$ 10.721,71
E R$ 11.257,82 R$ 11.595,54 R$ 11.943,42
F R$ 12.540,59 R$ 12.916,82 R$ 13.304,29
III - CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR - CNS A R$ 14.240,77 R$ 14.667,98 R$ 15.108,03
Analista Judiciário B R$ 15.863,42 R$ 16.339,33 R$ 16.829,49
Secretários e Subsecretários C R$ 17.670,98 R$ 18.201,11 R$ 18.747,15
D R$ 19.684,51 R$ 20.275,03 R$ 20.883,29
E R$ 21.927,45 R$ 22.585,27 R$ 23.262,84
F R$ 24.425,94 R$ 25.158,76 R$ 25.913,50
ANEXO II REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LEI Nº 3.226/2008, LEI Nº 5.416/2021, RESOLUÇÃO Nº 56/2023 e LEI Nº 7.609/2025
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR OBSERVAÇÃO
PJ-DAS 1 R$ 23.724,08 Servidor efetivo poderá optar pela remuneração do cargo
efetivo acrescida de 65% do cargo em comissão
Direção e Assessoramento Superior PJ-DAS II R$ 23.069,67 -
PJ-DAS III R$ 22.449,91 -
Direção e Assessoramento Intermediário PJ-DAI R$ 11.724,20 Servidor efetivo poderá optar pela remuneração do cargo
efetivo acrescida de 55% do cargo em comissão
Auxiliar de Gabinete PJ-AG R$6.021,27 -
Assistente Judicial de Entrância Inicial PJ-AJEI R$ 4.749,56 -
Assessor Técnico Jurídico PJ-ATJ R$ 4.749,56
Assessor de Cerimonial PJ-AC R$ 4.749,56 -
Secretários das Secretarias PJ-DAS II R$ 23.069,67 Servidor efetivo poderá optar pela remuneração do cargo
efetivo acrescida de 55% do cargo em comissão
Diretores das Secretarias PJ-DAS III R$ 22.449,91 Servidor efetivo poderá optar pela remuneração do cargo
efetivo acrescida de 55% do cargo em comissão

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO