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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/03/2026 · pág. 42

DOEAM 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, quarta-feira, 04 de março de 2026

Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT PORTARIA Nº 31/2026 - GS/SECT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Delegada n.º 83, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe sobre as finalidades e competências da Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF;

CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que estabeleceu a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e transformou a Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF em Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 2.754/2002, a qual regulamenta o artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas, dispondo sobre aquisição, destinação, utilização, regularização, alienação dos bens imóveis do Estado do Amazonas e alterações promovidas pela Lei 3.804/2012;

CONSIDERANDO o constante do PARECER Nº: 00120/2025 PGE-PPIF e o que consta no processo administrativo n. 01.01.019101.005521/2024-81;

01.01.030101.000316/2026-24; CONSIDERANDO a Portaria SEMA nº 107, de 11 de outubro de 2024, que atualizou a Comissão Própria e Permanente de Sindicância da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - CPPS/SEMA, que é responsável pela apuração dos fatos narrados nos Processos Administrativos relativos a irregularidades na administração pública; CONSIDERANDO o compromisso desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA com a sua identidade organizacional, com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em estrita observância à ética e à probidade administrativa. RESOLVE:

I - INSTAURAR Sindicância Administrativa a fim de apurar os fatos relacionados ao desaparecimento de 10 (dez) bens móveis constantes do Termo de Responsabilidade por Unidade de Localização nº 0933, de propriedade da Agência Nacional de Águas - ANA, cedidos à Assessoria de Recursos Hídricos desta Secretaria.

II - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão, nos termos da Lei Nº 1.762/1986, podendo ser prorrogável mediante justificativa fundamentada, nos termos da Lei Nº 2.794/2003.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA em Manaus, 4 de março de 2026. R E S O L V E:

I - Cancelar/Invalidar Títulos Definitivos Rurais nº 210224 em favor de Anderson Nascimento de Souza de imóvel localizado no município de Tapauá/AM, com área total de 103.072,74 ha; e nº 210524 em favor de Isabela Cristina Santos da Silva de imóvel localizado no município de Tapauá/AM com área total de 101.963,50 ha, em razão das nulidades encontradas no procedimento de expedição, de acordo com a Súmula 473 do STF e artigos 53, II e III da Lei Estadual 2.794/03;

II - Enviar Ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Tapauá/AM, com o objetivo de dar baixa das matrículas nº 1.577, fls. 192, do Livro 2-H de registro em nome de Anderson Nascimento de Souza e da matrícula nº 1.576, fls. 191, do Livro 2-H de registro em nome de Isabela Cristina Santos da Silva; III - Determinar a retirada dos títulos acima citado da base cartográfica da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios e demais providências necessárias após a publicação desta Portaria de invalidação dos títulos.

CERTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE, GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , Manaus/AM, 2 de março de 2026.

RENATA QUEIROZ PINTO

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

Protocolo 262363 EXTRATO DA PORTARIA Nº 33/2026-GS/SECT

Espécie: Portaria. Órgão: Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT. Objeto: Arrecadação sumária de terra devoluta de domínio do Estado do Amazonas, nos termos do art. 14-A da Lei Estadual nº 2.754/2002, com redação dada pela Lei nº 7.991/2025. Processo Administrativo: nº 01.01.019101.000119/2026-72. Interessados: Estado do Amazonas/SECT e Município de Lábrea. Imóvel: Área Urbana da Cidade de Lábrea. Localização: Margem direita do Rio Purus, Município de Lábrea/AM. Área: 2.439,1360 ha (24.391.360,07 m²). Perímetro: 24.457,82 m. Confrontações: ao Norte com a margem direita do Rio Purus; ao Leste com terras de particulares; ao Sul com Terras da União - Gleba Jamicia; ao Oeste com Terra Indígena Caititu e terras do Estado não matriculadas. Finalidade: Incorporar a área ao patrimônio imobiliário estadual, visando à implementação de ações de regularização fundiária urbana, titulação de ocupações consolidadas e ordenamento territorial no Município de Lábrea/AM. Fundamentação Legal: Lei Estadual nº 2.754/2002, Lei nº 7.991/2025, Decreto nº 36.222/2015 e demais normas aplicáveis. Data da assinatura: 04/03/2026. Assinatura: Secretária de Estado das Cidades e Territórios.

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Protocolo 262299 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR PORTARIA Nº 37/2026 - GAB/SEPROR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento, fiscalização e execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Produção Rural;

CONSIDERANDO a PORTARIA N° 44/2022 - GAB/SEPROR, publicada em 26 de maio de 2022;

RESOLVE:

I - SUBSTITUIR o colaborador THIAGO ANTÔNIO OLIVEIRA DE SOUZA , matrícula nº 4496, pela servidora JOILCE SOCORRO NASCIMENTO TAVARES , matrícula nº 232.269-28, como Fiscal Titular do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2022, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SEPROR, e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS., Contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços de correios, mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e anexos, para atender as necessidades da Secretaria de Produção Rural - SEPROR, a partir de 01/02/2026;

II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordem de serviços, resoluções, que regulem ou venham a regular a matéria. CIENTIFIQUE-SE,

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus 4 de março de 2026.

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Protocolo 262234 RENATA QUEIROZ PINTO

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

Protocolo 262439

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA PORTARIA SEMA N.º 013, DE 4 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que cumpre à Administração Pública em apurar os fatos e responsabilidades, nos termos da Lei Nº 1.762/86; CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Nº

PORTARIA Nº 38/2026 - GAB/SEPROR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento, fiscalização e execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Produção Rural;

CONSIDERANDO a PORTARIA N° 196/2025 - GAB/SEPROR, publicada em 11 de agosto de 2025;

RESOLVE:

I - SUBSTITUIR o colaborador ISAAC LUAN RESK BARBOSA , matrícula nº 008451, pelo servidor PABLO MATHEUS DA SILVA ASSIS , matrícula nº 273.960-7A, como Fiscal Titular do Segundo Termo Aditivo ao Contrato

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO