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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/03/2026 · pág. 47

DOEAM 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 04 de março de 2026 25

LOZANO (26718), o qual defere a sua agregação em razão de frequentar o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, com início no dia 01 de março de 2026, regido pelo Edital nº 1 - CBMAM, de 03 de dezembro de 2021, bem como opta pela remuneração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. R E S O L V E: 1. AGREGAR , de acordo com o art. 75, da Lei 1.154 de 9 de dezembro de 1975, a contar de 01 de março de 2026 , fins frequentar o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, permanecendo nessa condição até o término do curso, os seguintes Policiais Militares: CAD QPEPM THIAGO CAVALCANTE DA COSTA (26758) , Matrícula nº 271.719 - 0 A e CAD QPEPM LEIDIANE OLIVEIRA LOZANO (26718) , Matrícula nº 223.133 - 6 C. 2. FICA ADIDO, a contar de 01 de março de 2026, à APM, de acordo com o Art. 76, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, c/c o Art. 5º, § 2º, alínea “d” e Art. 21, alínea “j”, do Decreto nº 4.541, de 7 de março de 1979, os seguintes Policiais Militares: CAD QPEPM THIAGO CAVALCANTE DA COSTA (26758), Matrícula nº 271.719-0 A e CAD QPEPM LEIDIANE OLIVEIRA LOZANO (26718), Matrícula nº 223.133-6 C. Em consequência: 1. Ocorrendo a conclusão do Curso de Formação no cargo pretendido, os militares em lide deverão encaminhar cópia de suas nomeações para a DPA, objetivando o imediato e obrigatório licenciamento das fileiras da Polícia Militar do Amazonas, após terem sido considerados aptos pela Junta Ordinária de Inspeção de Saúde; 2. A DPA/Pagadoria para providências quanto a remuneração dos interessados. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 01 de março de 2026.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA RESENHA Nº05/2026 - GAB/SEPA

O Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura , autorizou o deslocamento dos servidores: 1. João Bosco Ferreira da Silva - Katrine Batista Ribeiro - Nalva Francisca Ferreira dos Santos . Cargo: Colaborador. Período: 16 a 20/03/2026. Destino: Careiro da Várzea. Objetivo: Realizar o monitoramento da pesca do mapará, com levantamento de dados de produção pesqueira, bem como prestar apoio às atividades de ordenamento pesqueiro da Pesca Ordenada do Mapará, Edição 2026, que ocorrerá no Lago dos Reis, situado em Área de Produção Ambiental (APA) que abrange sete comunidades ribeirinhas do município de Careiro da Várzea/AM. 2. Gabriel Pessoa Bezerra . Cargo: Colaborador. Período: 23 a 27/03/2026. Destino: Manaquiri. Objetivo: Apoio institucional aos técnicos para piscicultores do município de Manaquiri e produzir registros fotográficos e audiovisuais nas atividades e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA, para fins de divulgação institucional e fortalecimento da comunicação governamental. 3. Katrine Batista Ribeiro . Cargo: Colaborador. Período: 23 a 27/03/2026. Destino: Codajás. Objetivo: Dar continuidade a implementação de Acordo de Pesca na região de Badajós, visando estabelecer regras para o uso sustentável dos recursos pesqueiros e promover o ordenamento da atividade na localidade. 4. Jhonatas Ferreira de Figueredo . Cargo: Colaborador. Período: 23 a 27/03/2026. Destino: Careiro da Várzea. Objetivo: Participar de alinhamento institucional para apoio às atividades de ordenamento pesqueiro no município de Careiro da Várzea/AM.

Protocolo 262352

ALESSANDRO COHEN MELO

Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura

Defesa Civil do Amazonas - DCAM PORTARIA Nº 024/2026 -

Protocolo 262235

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN GABINETE DA DEFESA CIVIL DO AMAZONAS

O SECRETÁRIO ADJUNTO ADMINISTRATIVO , no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 5º da Lei nº 7.056 de 19 de setembro 2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento n.º 002/2025, publicada no DOE n.º 35.613, no dia 29/12/2025; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa INSTITUTO DO CLIMA E MEIO AMBIENTE , INOVAÇÃO PROFISSIONAL E BIOTECOLÓGICA - ICAM CORP , por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.022106.000075/2026-45. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, para para fornecimento de plásticos pós consumo, destinados ao abastecimento da Central de Reciclagem do Projeto Amazonas Ecolar, sob gestão da Defesa Civil do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa INSTITUTO DO CLIMA E MEIO AMBIENTE , INOVAÇÃO PROFISSIONAL E BIOTECOLÓGICA - ICAM CORP , inscrita no CNPJ n.º 32.913.007/0001-90, no valor global de R$ 1.548.000 , 00 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil reais). À consideração do Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. SECRETARIA ADJUNTA ADMINISTRATIVA DA DEFESA CIVIL DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2026.

ANDRÉ SANTOS DE SOUZA

Secretário Adjunto Administrativo

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inciso. II do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2026.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Secretário de Estado de Defesa Civil

PORTARIA Nº 284/2026-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o credenciamento da empresa CLINICA DE TRÂNSITO E PSICOLOGIA NOVA OLINDA DO NORTE inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 39.781.366/0001-80, com sede na Rua Joel Ferreira, s/n, Bairro Santa Maria, Nova Olinda do Norte, CEP 69.230-000, que está apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº processo nº 01.03.011210.025562/2025-05 (SIGED). RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA a empresa CLINICA DE TRÂNSITO E PSICOLOGIA NOVA OLINDA DO NORTE inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 39.781.366/0001-80, com sede na Rua Joel Ferreira, s/n, Bairro Santa Maria, Nova Olinda do Norte, CEP 69.230-000, nos termos do artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e

Protocolo 262445

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO