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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/03/2026 · pág. 23

DOEAM 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 11 de março de 2026 5

(Dois milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos); Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 17101- FES; Unidade Gestora: 17130 - Central de Medicamentos/CEMA; Programa de Trabalho: 10.303.3305.2089.0001; Elemento de Despesa: 33903950; Fonte: 100; Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 01.01.017130.000249/2026-32- CEMA.

Manaus-AM, 10 de março de 2026.

HERBENYA SILVA PEIXOTO

Coordenadora da Central de Medicamentos

Protocolo 263255

EXTRATO-ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022/ PGGM. ASSINATURA: 26/02/2026 PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO e a empresa BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. DO OBJETO: Alteração de titularidade da Unidade Gestora 017101-SES para a Unidade Gestora 017103-PGGM, a contar de 01/02/2026, conforme autos do processo Nº 01.01.017103.000094 / 2026 - 61 , NE N° 008/2026 no valor de R$ 116.542,94 (cento dezesseis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos), Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 1221/2021, de acordo com Art. 2°,§ 1º, Lei 10.520/02, homologação publicada no dia 01/04/2022.

Manaus, 11 de março de 2026.

MICHEL DE SOUZA MARQUES Diretor Geral da PGGM<#E.G.B#263280#5#266809/>

Protocolo 263280 RESOLUÇÃO CIB Nº 014/2026 DE 4 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a solicitação de aprovação da Proposta de Organização da Oferta de Exames Laboratoriais no estado do Amazonas por tipo de gestão e oferta municipal, regional e estadual.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 378ª (trecentésima septuagésima oitava), LXXI Ordinária, realizada em 04/03/2026, e;

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 196 a 200, que dispõem sobre o direito à saúde e a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), fundamentado nos princípios da universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização e hierarquização da atenção à saúde;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e estabelece que as ações e serviços de saúde devem ser organizados de forma regionalizada e hierarquizada, com direção única em cada esfera de governo;

CONSIDERANDO o art. 16 da Lei nº 8.080/1990, que atribui ao Estado a responsabilidade pela coordenação da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, bem como pelo apoio técnico aos municípios;

CONSIDERANDO o art. 17 da Lei nº 8.080/1990, que dá as diretrizes para que as ações e serviços de saúde devam ser organizados de forma regionalizada e hierarquizada, cabendo à Atenção Primária à Saúde (APS) a coordenação do cuidado e a execução das ações de menor complexidade, incluindo exames laboratoriais básicos indispensáveis ao diagnóstico e acompanhamento das condições mais prevalentes;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, reforçando a regionalização como eixo estruturante da rede de atenção;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a APS como ordenadora do cuidado e coordenadora da rede, incluindo a responsabilidade pela solicitação e acompanhamento de exames laboratoriais básicos;

CONSIDERANDO que, os exames laboratoriais básicos, objeto desta pactuação, enquadram-se plenamente nesse nível de atenção, sendo instrumentos essenciais para rastreamento, diagnóstico inicial, monitoramento clínico e acompanhamento longitudinal dos usuários no território, sua execução no âmbito municipal é, portanto, compatível com a responsabilidade legal dos municípios;

CONSIDERANDO que, o Estado do Amazonas, possui em sua extensão territorial, diversidade geográfica e desafios logísticos, torna-se essencial o fortalecimento da regionalização da atenção à saúde, especialmente no que se refere à oferta de exames laboratoriais, garantindo eficiência, racionalidade no uso dos recursos públicos e ampliação do acesso da população; CONSIDERANDO que, a descentralização político-administrativa é princípio estruturante do SUS. Nesse sentido, a manutenção da execução de exames

laboratoriais básicos sob responsabilidade estadual contraria a lógica da descentralização, gera sobreposição de atribuições, compromete a eficiência da rede estadual, que deve concentrar-se na média e alta complexidade; CONSIDERANDO que, a proposta de organização regional da oferta de exames laboratoriais no Estado do Amazonas, com a delimitação das responsabilidades entre a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) e as Secretarias Municipais de Saúde, fundamenta-se em bases legais, técnicas e institucionais consolidadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO que, a pactuação proposta reafirma o papel dos municípios como executores diretos das ações de Atenção Primária à Saúde, fortalecendo sua autonomia sanitária e capacidade resolutiva, cabendo ao Estado, conforme legislação supra citada, a coordenação da rede regionalizada, a oferta de serviços de média e alta complexidade e apoio técnico e financeiro aos municípios, quando necessário; CONSIDERANDO que, a exclusão dos exames básicos da responsabilidade estadual, permitirá melhor alocação dos recursos estaduais, fortalecimento de laboratórios regionais de referência, redução de custos logísticos (transporte de amostras) e maior agilidade diagnóstica nos territórios; CONSIDERANDO ainda que, as diretrizes da Rede de Atenção à Saúde (RAS) preveem a organização integrada dos serviços, com a definição clara das responsabilidades entre os entes federativos, visando à eficiência na utilização dos recursos públicos e à ampliação do acesso da população; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.005801/2026-26 (SIGED), pelo qual solicita aprovação da Proposta de Organização da Oferta de Exames Laboratoriais no estado do Amazonas por tipo de gestão e oferta municipal, regional e estadual;

CONSIDERANDO o Parecer da Sra, Suziéle da Costa Souza Lima - Diretora do Departamento de Controle e Avaliação - DERAC/CR/SES-AM, por entender que a medida é tecnicamente adequada, sanitariamente necessária e compatível com a realidade territorial do Estado; CONSIDERANDO o pedido de vistas do Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS,

Fica pactuado a proposta apresentada em anexo.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela aprovação da Proposta de Organização da Oferta de Exames Laboratoriais no estado do Amazonas por tipo de gestão e oferta municipal, regional e estadual (Proposta anexa).

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 4 de março de 2026.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 014/2026, datada de 4 de março de 2026 nos termos do Decreto de 19.03.2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 263341 PORTARIA Nº 165/2026 - DGTES/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº 01.01.017132.000066/2026-05 ; 01.02.017304.003572/2025-83 ; 01.01.017101.006006/2026-55 ; 01.01.017116.000042/2026-46 ; 01.01.017121.000481/2025-07 ; 01.01.017106.000021/2026-40 ; 01.01.017103.002141/2025-20 ; 01.01.017101.039840/2025-46 ; 01.01.017120.000033/2026-96 ; 01.01.017101.003695/2026-46/SES-AM

RESOLVE: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01 - ALEXANDRE CORREA VIEIRA , Agente Administrativo, 247.696-7 A, 2018 a 2023, 01/03/2026 a 29/05/2026, Spa Danilo Correa; 02 - DANIEL DA CRUZ MACHADO , Técnico de Enfermagem, 240.607-1 A, 2017 a 2022, 01/03/2026 a 29/05/2026, Disposicionados FMT/AM, 03 - EUZEBIO CABRAL DA SILVA , Auxiliar de Serviços Gerais, 213.535-3 B, 2018 a 2023, 01/07/2026 a 28/09/2026, Policlínica Cardoso Fontes; 04 - FLAVIA REGINA DA SILVA PAMPOLHA , Enfermeiro, 255.075-0 A, 2020 a 2025, 22/04/2026 a 20/07/2026, Maternidade Ana Braga; 05 - HERBERT DE SOUZA DOLZANE , Auxiliar de Enfermagem,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO