DOEAM 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 10 de março de 2026 77
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 436 a 466 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), que disciplinam a convocação, escolha e deveres dos jurados no âmbito do Tribunal do Júri; CONSIDERANDO que o art. 439 do Código de Processo Penal, em seu parágrafo único, assegura que o jurado convocado e presente à sessão do júri terá direito à certificação de comparecimento, considerada de efetivo exercício, inclusive para o servidor público; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, XXXVIII, alínea “c” da Constituição Federal, que reconhece a soberania dos veredictos proferidos pelos jurados, conferindo importância ao serviço do júri popular como manifestação da cidadania e da justiça; CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 11.689/2008, que alterou o Código de Processo Penal, reforçando o dever cívico do cidadão sorteado como jurado, inclusive servidores públicos; CONSIDERANDO o mandado de intimação expedido pelo Juízo da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, processo SIGED N° 01.03.011210.010799/2026-64 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o princípio da legalidade e da colaboração entre os Poderes, bem como o dever da Administração Pública de atender às requisições do Poder Judiciário, especialmente quando relacionadas ao exercício da cidadania; RESOLVE: Art. 1º - Dispor o servidor BRUNO KEN PORTO WATANABE , matrícula nº 265.759-7A, ocupante do cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, lotada na Gerência Médica e Psicológica do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas, para atender à convocação do Tribunal do Júri da 3ª Vara do Tribunal do Júri a fim de atuar como jurado nas sessões designadas pelo Juízo competente no período de 11 de março de 2026 a 03 de julho de 2026 ; Art. 2º - O servidor ora designado deverá comparecer às sessões de julgamento sempre que regularmente convocado, cumprindo os deveres impostos pela legislação processual penal, observando-se o disposto no art. 444 do Código de Processo Penal quanto às sanções por ausência injustificada; Art. 3º - O período em que o servidor estiver à disposição da Justiça para atuação como jurado será considerado, para todos os fins legais, de efetivo exercício, não acarretando prejuízo à remuneração ou aos direitos funcionais, nos termos do art. 439 e 441 do Código de Processo Penal, e conforme entendimento consolidado pela jurisprudência. Art. 4º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir da data de convocação judicial; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2026.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 263046
PORTARIA NORMATIVA Nº 006/2026/DETRAN/AM/DA/DPO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 3.661/2025/DETRAN/AM/AJUR, o qual concluiu que a imposição de prazo de validade em instrumentos de mandato extrapola a competência regulamentar deste Órgão, face à ausência de tal previsão no Art. 682 do Código Civil Brasileiro; CONSIDERANDO a necessidade de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos, visando evitar dispêndios desnecessários aos usuários do DETRAN/AM; CONSIDERANDO o que mais constar do processo decorrente do MEMO Nº 404/2025-SGV/DETRAN (SIGED); e RESOLVE: Art. 1º. Os § 1º e § 2º do Artigo 1º da Portaria Normativa nº 007/2024/DP/ DETRAN/AM passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º [...] § 1º. O Instrumento de Mandato de Procuração Pública é aquele emitido por tabelionato ou cartório de notas, devendo incluir a identificação do veículo (placa, chassi, RENAVAM e ano-modelo) ou, no caso de CNH, o Registro RENACH e CPF, especificando os poderes para a realização do serviço desejado junto ao DETRAN-AM. O documento poderá ser apresentado em cópia autenticada ou em cópia simples, desde que conferida com o original e atestada pelo servidor do DETRAN-AM, sendo dispensada a exigência de prazo de validade expresso .” “§ 2º Definir como Instrumento de Mandato de Procuração Particular, aquela confeccionada e assinada pelo outorgante, sendo dispensada a exigência de prazo de validade expresso , para os serviços de veículos e/ou CNH no DETRAN-AM, devendo constar a identificação do veículo (placa, chassi, RENAVAM e ano-modelo) ou em casos de CNH, (Registro RENACH e CPF), com poderes específicos para o serviço almejado, reconhecida em cartório por autenticidade de firma verdadeira, devendo ser apresentada original, juntamente com cópia de documento que comprove a identidade do mandatário.” Art. 2º. O Artigo 2º da Portaria Normativa nº 007/2024/DP/DETRAN/AM passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º No caso de veículos de propriedade de pessoa jurídica, a procuração deverá ser pública, contendo delegação de poderes específicos para a representação do outorgante, permitindo a
prática de atos relacionados a veículos da empresa sem a necessidade de identificação individualizada de cada veículo, A procuração também poderá ser utilizada para processos administrativos em geral, exceto aqueles de natureza personalíssima, ficando dispensada a exigência de prazo de validade. ” Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente do DETRAN-AM. Em Manaus, 09 de março de 2026.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 263049
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 07/2026 - GAB/FEHO PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que dispõe no Art. 2º do Decreto Nº 24.634 de 16/11/2004;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 0226/2026-GCE/UGPE e o Plano de Trabalho apresentados pela Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, conforme os autos do Processo Nº 01.03.043201.001564/2026-87 ; RESOLVE:
I - CONCEDER o DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO Nº 02/2026-GAB/FEH, no valor R$ 6.803.760 , 24 (seis milhões , oitocentos e três mil , setecentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos) , em favor da UGPE;
II - OBJETO visa atender despesas do contrato nº 029/2022-UGPE, firmado com o CONSTRUTORA ETAM LTDA, cujo o objeto é execução de obras e serviços de engenharia, compreendendo a recuperação ambiental, urbanística e habitacional nas áreas de intervenção direta do Prosamin+ no igarapé do quarenta, no trecho situado na zona leste - com início na rua Alberto Carreira, no bairro japiim, até a comunidade da Sharp, no bairro Armando Mendes - Manaus/AM, necessária ao atendimento das necessidades desta Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, PT: 16.512.3300.1547.0001; ND: 449051, Fonte: 2.754.271.2.7049.0000; Valor: R$ 6.803.760,24
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .
GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO , em Manaus, 10 de março de 2026.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTROPresidente do FEH
Protocolo 263145 PORTARIA Nº 06/2026 - GAB/FEHO PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que dispõe no Art. 2º do Decreto Nº 24.634 de 16/11/2004;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 168/2026-GS/SEDURB e o Plano de Trabalho apresentados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, conforme os autos do Processo Nº 01.03.043201.001561/2026-43 ; RESOLVE:
I - CONCEDER o DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO Nº 01/2026-GAB/FEH, no valor R$ 6.000.000 , 00 (seis milhões de reais) , em favor da SEDURB;
II - OBJETO visa atender despesas do contrato nº 009/2025-SEDURB, firmado com o GRB ENGENHARIA LTDA, cujo o objeto é execução de obras e serviços de engenharia para construção do complexo Cachoeira Grande, compreendendo duas quadras habitacionais, quadra Arthur Bernardes localizada na rua Arthur Bernardes, bairro São Geraldo, e quadra habitacional Kako Caminha, localizada na rua pico das águas, bairro Presidente Vargas., necessária ao atendimento das necessidades desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, PT: 16.512.3300.1547.0001; ND: 449051, Fonte: 2.754.271.2.7049.0000; Valor: R$ 6.000.000,00
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO , em Manaus, 10 de março de 2026.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTROPresidente do FEH
Protocolo 263149
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO