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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/03/2026 · pág. 100

DOEAM 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

78 Manaus, terça-feira, 10 de março de 2026

PORTARIA/IPAAM/P/N ° 031/2026 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM

ERRATA DO EXTRATO Nº 047 / 2026 - IPAAM , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nº 35.650, do dia 25 de fevereiro de 2026, Seção II, pág. 46.

Onde se lê: OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Tecnologia da Informação, que consiste no fornecimento de serviço de acesso gerenciado à internet, no modelo de internet dedicada, via rede de governo, garantindo conexões de alta velocidade com disponibilidade de acesso 24x7 e segurança (anti-DDoS), garantindo alta disponibilidade, segurança, desempenho e escalabilidade, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 20 / 02 / 2026 a 20 / 02 / 2027 , conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no PB nº 046/2025, ambos constantes do processo, que se encontram rubricados pelas partes e integram o presente instrumento como se nele estivessem transcritos.

Leia-se: OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Tecnologia da Informação, que consiste no fornecimento de serviço de acesso gerenciado à internet, no modelo de internet dedicada, via rede de governo, garantindo conexões de alta velocidade com disponibilidade de acesso 24x7 e segurança (anti-DDoS), garantindo alta disponibilidade, segurança, desempenho e escalabilidade, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01 / 03 / 2026 a 01 / 03 / 2027 , conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no PB nº 046/2025, ambos constantes do processo, que se encontram rubricados pelas partes e integram o presente instrumento como se nele estivessem transcritos. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 20/02/2026.

Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 01/03/2026.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 09 de março de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 263141 RESENHA Nº 013/2026

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Lucas Endreu Pucu Macedo - Colaborador, Pedro Whitaker Pescaria - Gerente, Silvio do Nascimento Araújo - Motorista, Manacapuru-AM, 09/03/2026, acompanhar Diretor-Presidente do IPAAM na abertura do mutirão de atendimento ambiental no município. 02.Lucas Endreu Pucu Macedo - Colaborador, Manacapuru-AM, 13/03/2026, acompanhar Diretor-Presidente do IPAAM no encerramento do mutirão de atendimento ambiental no município. 03.Ruth Tereza dos Santos da Silva - Assistente Ambiental, Igor Barroso Silva - Gerente, Rio Preto da Eva-AM, 13/03/2026, realizar fiscalização de empreendimentos. 09 de Março de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 263164 RESENHA Nº 012/2026

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Heleno Augusto Tribuzy Pereira de Mello - Colaborador, Careiro/ Autazes-AM, 11/03 a 13/03/2026, realizar transporte dos servidores do IPAAM. 02.Itamar Leite de Lima - Colaborador, Boca do Acre/Rio Branco/ Porto Velho/Manaus/Porto Velho/Rio Branco/ Boca do Acre/Porto Velho/Rio Branco-AC, 25/03 a 03/04/2026, apoio na capitação técnica referente ao uso dos sistemas de licenciamento junto as gerências do IPAAM. 03.Ezio da Silva Lima - Motorista, Manacapuru/Manaus-AM, 09/03 a 14/03/2026, realizar o transporte dos servidores do IPAAM. 04.Breno Souza de Oliveira - Assessor, Kricia de Oliveira - Colaboradora, Manacapuru-AM, 09/03/2026, realizar vistoria/fiscalização técnica. 06 de Março de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO , o artigo 8º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina a designação de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para conduzir os processos de licitação, incluindo contratações diretas e dispensas de licitação; CONSIDERANDO , o Decreto n.º 47.192, de 28 de março de 2023 que altera, na forma que especifica, o Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023, que “REGULAMENTA, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos”, e dá outras providências; CONSIDERANDO , o Parecer Nº: 00149/2022 da Procuradoria Geral do Estado - PGE/AM, que trata de cargos Comissionados em exercício de funções de Agente de Contratação, Comissão de Contratação e Pregoeiro;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Katy Anny Benarroch da Silva , matrícula nº 163.867-0B, ocupante de cargo Comissionado, para exercer a função de Agente de Contratação Titular do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM;

Art. 2º Designar a servidora Carla Castro da Silva , matrícula nº 276.390-7A, ocupante de cargo Comissionado, para exercer a função de Agente de Contratação Substituto, na ausência da Titular, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM;

Art. 3º Designar para compor a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, os servidores Carla Castro da Silva , matrícula nº 276.390-7A; Sérgio Peres de Oliveira , matrícula nº 174.077-6B e Francisco Justino da Costa , matrícula nº 233.103-9F;

Art. 4º Compete ao Agente de Contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;

Art. 5º Compete à Equipe de Apoio auxiliar o agente de contratação no exercício de suas atribuições, em todo o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, desde a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações, até o encaminhamento do processo devidamente instruído e concluído à autoridade superior, visando a homologação e a contratação;

Art. 6 º O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio contarão no desempenho de suas funções essenciais, com o auxílio da Assessoria Jurídica e da Comissão do Controle Interno deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM;

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ; Art.8º Revogar a PORTARIA/IPAAM/P/Nº 106/2025 publicada no D.O.E nº 35.523 de 12/08/2025.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , em Manaus, 10 de março de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 263177

PORTARIA/IPAAM/N ° 34/2026

O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.03, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio da Lei Delegada nº102, de 18 de maio de 2007.

CONSIDERANDO o Decreto nº 32.986, de 30 de novembro de 2012, que regulamenta a Lei nº 3.789, de 27 de julho de 2012, que dispõe sobre a Reposição Florestal no Estado do Amazonas e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei nº 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no Estado do Amazonas, especificamente no seu art. 27, o qual preleciona que os valores das taxas fixadas serão corrigidos anualmente de acordo com o índice Nacional de Preços Consumidor - INPC, ou outro que venha substitui-lo.

CONSIDERANDO a variação de 4,303070% no Índice Nacional de Preços Consumidor - INPC registrado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no período de janeiro de 2025 a janeiro de 2026. RESOLVE:

Art. 1º - O valor unitário estipulado no art. 3º do Decreto nº 32.986, de 30 de novembro de 2012, passa a ser de R$ 2,03 (dois reais e três centavos). Art. 2º - Os valores previstos nos artigos 18, 19 e anexos II a VIII da Lei nº 3.785, de 24 de julho de 2012, passam a vigorar com a redação descrita no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação.

Protocolo 263166

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO