DOEAM 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
80 Manaus, terça-feira, 10 de março de 2026
| Pequeno P |
R$ 489,47 | R$ 1.019,08 | R$ 1.358,79 |
|---|---|---|---|
| M | R$ 602,39 | R$ 1.358,79 | R$ 1.811,68 |
| G | R$ 1.055,33 | R$ 2.377,86 | R$ 3.170,47 |
| Médio P |
R$ 1.811,65 | R$ 4.076,33 | R$ 5.435,14 |
| M | R$ 2.264,63 | R$ 5.095,42 | R$ 6.793,94 |
| G | R$3.021,00 | R$6.793,94 | R$9.058,50 |
| Grande P |
R$3.021,00 | R$6.793,94 | R$9.058,50 |
| M | R$5.325,75 | R$11.889,31 | R$15.852,41 |
| G | R$7.550,29 | R$16.984,72 | R$22.646,29 |
| Excepcional P |
R$10.156,95 | R$22.856,42 | R$30.475,27 |
| M | R$20.318,30 | R$45.712,84 | R$60.950,43 |
| G | R$29.025,66 | R$65.304,19 | R$87.072,07 |
LP = Licença Prévia
LEGENDA:LP = Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação
AU = Área Útil (inclui todas as estruturas, construções do empreendimento, áreas de visitação e trilhas)
3703 - Criador de passeriformes silvestres nativos - A taxa de licenciamento de passeriformes terá o valor de R$ 101,40
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 263160
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAMLI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação PPD = Potencial Poluidor Degradador P = Pequeno
M = Médio
G = Grande
ANEXO VI TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA| PORTE | Valor da Licen |
ça Ambiental |
únicapara Supr | essão Vegetal |
|---|---|---|---|---|
| Taxa fxa(Tf) | LP | LI | LO | |
| Pequeno | R$ 60,83 | VL=- Tf+0,10xAU |
VL=- Tf+0,30xAU |
VL=- Tf+1,50xAU |
| Médio | R$ 101,36 | VL=- Tf+0,10xAU |
VL=- Tf+0,35xAU |
VL=- Tf+2,00xAU |
| Grande | R$ 202,72 | VL=- Tf+0,10xAU |
VL=- Tf+0,40xAU |
VL=- Tf+3,00xAU |
| Excepcional | R$ 405,44 | VL=- Tf+0,10xAU |
VL=- Tf+0,45xAU |
VL=- Tf+4,00xAU |
AU = Área útil em ha (hectare)
LP = Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação VL = Valor da Licença
Tf = Taxa Fixa
ANEXO VII TABELA DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE DESMATAMENTO E SUPRESSÃO VEGETAL| PORTE | Valor da Licença única | para Supressão | Vegetal |
|---|---|---|---|
| Área em ha | VA | Tf | |
| Micro | ≤ 3,0 ha | R$ 81,10 | R$ 304,09 |
| Pequeno | 3,1< ha ≤ 10 | R$ 162,18 | R$ 405,44 |
| Médio | 10,1 < ha ≤ 30 | R$ 243,28 | R$ 810,90 |
| Grande | 30,1 < ha ≤ 100 | R$324,37 | R$1.621,78 |
| Excepcional | > 100,1 há | R$405,44 | R$3.040,85 |
- Na Agricultura Familiar até 3,0 ha será cobrada apenas taxa de expediente LAU = Tf + Va x Nh
LAU = Licença Ambiental Única para Supressão Vegetal Tf = Taxa Fixa
VA = Valor da licença
Nh = Número de hectares a ser desmatado
ANEXO VIII TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE CRIAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES| PORTE | LP | LI | LO |
|---|---|---|---|
| Pequeno | R$ 405,44 | R$ 608,18 | R$ 1.013,61 |
| Médio | R$ 608,18 | R$ 810,90 | R$ 1.216,34 |
| Grande | R$ 810,90 | R$ 1.013,61 | R$ 1.621,78 |
| Excepcional | R$ 1.013,61 | R$ 1.216,34 | R$ 2.027,87 |
O Diretor - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada n.º 104 de 18.05.07;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP n.º 1, de 05.01.2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, especificamente em relação à organização de cursos e itinerários formativos;
CONSIDERANDO as diretrizes da Portaria MEC n.º 314, de 02.05.2022, que estabelece procedimentos para a oferta de cursos técnicos de nível médio, bem como as atualizações do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), conforme a Portaria MEC n.º 46/2024, de 31.10.2024;
CONSIDERANDO a Portaria MEC n.º 378, de 19.05.2025, que dispõe sobre a oferta de cursos em formatos que incluem atividades presenciais e mediadas, e reforça que cursos experimentais devem seguir os formatos permitidos para sua área correspondente; e
CONSIDERANDO a aprovação do projeto pedagógico de curso deliberado pelo Comitê Técnico-Profissional e Tecnológico do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cotep/Cetam.
RESOLVE:I - Autorizar o funcionamento, em caráter experimental, do curso técnico de nível médio, na forma presencial e subsequente ao ensino médio, com possibilidade de execução de até 20% da carga horária total do curso com atividades não presenciais, conforme Resolução CNE/CP N.º 1, Art. 26 § 5º, para o período de janeiro/2026 a janeiro/2029, com validade em todo o território do Amazonas.
II - Vincular , esta autorização, ao cumprimento integral do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e suas respectivas atualizações formalmente aprovadas por meio de resolução, respeitando o período de validade desta portaria.
N.º Curso
1 Técnico de Nível Médio em Inteligência Artificial
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de março de 2026.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE63008#80#Diretor-Presidente do Centro de Educa266539/> ção Tecnológica do Amazonas Protocolo 263008
PORTARIA N.º 0017/2026-GDP/CETAMO Diretor - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada n.º 104 de 18.05.07;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP n.º 1, de 05.01.2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, especificamente em relação à organização de cursos e itinerários formativos;
CONSIDERANDO as diretrizes da Portaria MEC n.º 314, de 02.05.2022, que estabelece procedimentos para a oferta de cursos técnicos de nível médio, bem como as atualizações do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), conforme a Portaria MEC n.º 46/2024, de 31.10.2024;
CONSIDERANDO a aprovação do projeto pedagógico de curso deliberado pelo Comitê Técnico-Profissional e Tecnológico do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cotep/Cetam.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO