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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/03/2026 · pág. 102

DOEAM 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

80 Manaus, terça-feira, 10 de março de 2026

Pequeno
P
R$ 489,47 R$ 1.019,08 R$ 1.358,79
M R$ 602,39 R$ 1.358,79 R$ 1.811,68
G R$ 1.055,33 R$ 2.377,86 R$ 3.170,47
Médio
P
R$ 1.811,65 R$ 4.076,33 R$ 5.435,14
M R$ 2.264,63 R$ 5.095,42 R$ 6.793,94
G R$3.021,00 R$6.793,94 R$9.058,50
Grande
P
R$3.021,00 R$6.793,94 R$9.058,50
M R$5.325,75 R$11.889,31 R$15.852,41
G R$7.550,29 R$16.984,72 R$22.646,29
Excepcional
P
R$10.156,95 R$22.856,42 R$30.475,27
M R$20.318,30 R$45.712,84 R$60.950,43
G R$29.025,66 R$65.304,19 R$87.072,07
LEGENDA:

LP = Licença Prévia

LEGENDA:

LP = Licença Prévia

LI = Licença de Instalação

LO = Licença de Operação

AU = Área Útil (inclui todas as estruturas, construções do empreendimento, áreas de visitação e trilhas)

3703 - Criador de passeriformes silvestres nativos - A taxa de licenciamento de passeriformes terá o valor de R$ 101,40

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 263160

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM

LI = Licença de Instalação

LO = Licença de Operação PPD = Potencial Poluidor Degradador P = Pequeno

M = Médio

G = Grande

ANEXO VI TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA
PORTE Valor da Licen
ça Ambiental
únicapara Supr essão Vegetal
Taxa fxa(Tf) LP LI LO
Pequeno R$ 60,83 VL=-
Tf+0,10xAU
VL=-
Tf+0,30xAU
VL=-
Tf+1,50xAU
Médio R$ 101,36 VL=-
Tf+0,10xAU
VL=-
Tf+0,35xAU
VL=-
Tf+2,00xAU
Grande R$ 202,72 VL=-
Tf+0,10xAU
VL=-
Tf+0,40xAU
VL=-
Tf+3,00xAU
Excepcional R$ 405,44 VL=-
Tf+0,10xAU
VL=-
Tf+0,45xAU
VL=-
Tf+4,00xAU
LEGENDA:

AU = Área útil em ha (hectare)

LP = Licença Prévia

LI = Licença de Instalação

LO = Licença de Operação VL = Valor da Licença

Tf = Taxa Fixa

ANEXO VII TABELA DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE DESMATAMENTO E SUPRESSÃO VEGETAL
PORTE Valor da Licença única para Supressão Vegetal
Área em ha VA Tf
Micro ≤ 3,0 ha R$ 81,10 R$ 304,09
Pequeno 3,1< ha ≤ 10 R$ 162,18 R$ 405,44
Médio 10,1 < ha ≤ 30 R$ 243,28 R$ 810,90
Grande 30,1 < ha ≤ 100 R$324,37 R$1.621,78
Excepcional > 100,1 há R$405,44 R$3.040,85
LEGENDA:

LAU = Licença Ambiental Única para Supressão Vegetal Tf = Taxa Fixa

VA = Valor da licença

Nh = Número de hectares a ser desmatado

ANEXO VIII TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE CRIAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES
PORTE LP LI LO
Pequeno R$ 405,44 R$ 608,18 R$ 1.013,61
Médio R$ 608,18 R$ 810,90 R$ 1.216,34
Grande R$ 810,90 R$ 1.013,61 R$ 1.621,78
Excepcional R$ 1.013,61 R$ 1.216,34 R$ 2.027,87
PORTARIA N.º 0018/2026-GDP/CETAM

O Diretor - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada n.º 104 de 18.05.07;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP n.º 1, de 05.01.2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, especificamente em relação à organização de cursos e itinerários formativos;

CONSIDERANDO as diretrizes da Portaria MEC n.º 314, de 02.05.2022, que estabelece procedimentos para a oferta de cursos técnicos de nível médio, bem como as atualizações do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), conforme a Portaria MEC n.º 46/2024, de 31.10.2024;

CONSIDERANDO a Portaria MEC n.º 378, de 19.05.2025, que dispõe sobre a oferta de cursos em formatos que incluem atividades presenciais e mediadas, e reforça que cursos experimentais devem seguir os formatos permitidos para sua área correspondente; e

CONSIDERANDO a aprovação do projeto pedagógico de curso deliberado pelo Comitê Técnico-Profissional e Tecnológico do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cotep/Cetam.

RESOLVE:

I - Autorizar o funcionamento, em caráter experimental, do curso técnico de nível médio, na forma presencial e subsequente ao ensino médio, com possibilidade de execução de até 20% da carga horária total do curso com atividades não presenciais, conforme Resolução CNE/CP N.º 1, Art. 26 § 5º, para o período de janeiro/2026 a janeiro/2029, com validade em todo o território do Amazonas.

II - Vincular , esta autorização, ao cumprimento integral do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e suas respectivas atualizações formalmente aprovadas por meio de resolução, respeitando o período de validade desta portaria.

N.º Curso

1 Técnico de Nível Médio em Inteligência Artificial

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de março de 2026.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

63008#80#Diretor-Presidente do Centro de Educa266539/> ção Tecnológica do Amazonas Protocolo 263008

PORTARIA N.º 0017/2026-GDP/CETAM

O Diretor - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada n.º 104 de 18.05.07;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP n.º 1, de 05.01.2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, especificamente em relação à organização de cursos e itinerários formativos;

CONSIDERANDO as diretrizes da Portaria MEC n.º 314, de 02.05.2022, que estabelece procedimentos para a oferta de cursos técnicos de nível médio, bem como as atualizações do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), conforme a Portaria MEC n.º 46/2024, de 31.10.2024;

CONSIDERANDO a aprovação do projeto pedagógico de curso deliberado pelo Comitê Técnico-Profissional e Tecnológico do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cotep/Cetam.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO