DOEAM 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
82 Manaus, terça-feira, 10 de março de 2026
| Cristian Soares Sampaio Alves |
256701-6A | Coordenador Estadual do Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença denominada Huanglongbing (HLB) - PNCHLB Coordenador Estadual do Plano Nacional de Prevenção e Vigilância de Fusarium oxysporum f.spcubense raça 4 tropical - PNPV/Foc R4T |
|---|---|---|
| Evilásio Monteiro Nogueira |
256.702-4A | Coordenador Estadual do Programa Nacional de Prevenção e Controle da Vassoura-de-bruxa da mandioca Rhizoctonia theobromae - PVBM |
| Sivandro Campos De Freitas |
144022-5E | Coordenador Estadual do Plano Nacional de Prevenção e Vigilância de Monilioph- thora roreri - PNPV/Monilíase. Coordenador Estadual do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja - Phakopsorapachyrhizi(PNCFS |
| Vilson de Souza Rocha |
258463-8A | Coordenador Estadual do Programa de Vigilância Fitossanitária - VIGIFITO |
| Wellington Soares Da Silva |
269024-1A | Coordenador Estadual do Programa Nacional de Erradicação da Mosca-da- -Carambola (PNEMC) Coordenador Estadual do Programa de Educação Fitossanitária. |
Art. 2º. Fica revogado a Portaria Nº 317/2025 - ADAF/AM.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de março de 2026.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da A2#266530/> gência de Defesa Agropecuária e Florestal Protocolo 262999
PORTARIA Nº 124/2026 - ADAF/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.001541/2026-44 - ADAF;
RESOLVE:Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor EDIVAN LIMA RIBEIRO - Matrícula nº 223.655-9B, Auxiliar de Fiscalização Agropecuária, do Município de Iranduba/AM para o Município de Manacapuru/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique - se , publique - se e cumpra - se .
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 10 de março de 2026.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 263002
PORTARIA Nº116/2026 - ADAFO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei n°4.163, de 09 de março de 2015, e;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 3.801, de 29 de agosto de 2012, que trata da organização e das competências do serviço de defesa agropecuária no âmbito do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a legislação vigente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, no que se refere às ações de inspeção, fiscalização e controle sanitário, em especial a Lei Estadual nº 4.223, de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Amazonas, alterada
pela Lei Estadual nº 5.463, de 14 de maio de 2021, bem como o Decreto Estadual nº 43.947, de 28 de maio de 2021, que a regulamenta; CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, integrante do SUASA, que visam assegurar a equivalência e a padronização dos serviços de inspeção, garantindo a qualidade, a inocuidade e a segurança dos produtos de origem animal:
CONSIDERANDO a necessidade de haver, conforme o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, portaria de lotação para os funcionários responsáveis pelo serviço de inspeção permanente de abatedouros frigoríficos registrados;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do anexo da Portaria nº314/2018 - ADAF/AM, publicada no DOE de 06 de dezembro de 2019.
RESOLVE:Art. 1º Designar os Médicos Veterinários, servidores da ADAF, abaixo relacionados, para realizar inspeção permanente em abatedouro frigorífico.
• SIE 001 - Município de Iranduba: João Vicente Oliveira de Azevedo, CRMV/ AM Nº 0224 Matrícula: 157.245-8D- Médico Veterinário Efetivo;
• SIE 003 - Município de Itacoatira: Rafael Rodrigues de Sousa, CRMV/AM Nº 1212 Matrícula: 261.692-0D - Médico Veterinário - Assessor III/ ADAF Comissionado s/ vínculo;
• SIE 018 - Município de Boca do Acre: Edson Azevedo Fernandes, CRMV/ AM Nº 0211 Matrícula: 154.685-6E - Médico Veterinário Efetivo;
• SIE 034 - Município de Manaus: Aldemir Gonçalo da Silva, CRMV/AM Nº 1503 Matrícula: 256.676-1A - Fiscal Agropecuário Médico Veterinário;
• SIE 035 - Município de Manacapuru: Andrezza Ribeiro de Lima Moreno, CRMV/AM Nº 0585 Matrícula: 243.890-PAB - Médica Veterinária - Assessor III/ ADAF Comissionado s/ vínculo.
• SIE 049 - Município de Rio Preto da Eva: Auria Clécia Conceição de Sousa, CRMV/AM Nº 2507 Matrícula: 269.823-4A - Médica Veterinária - Assessor III/ ADAF Comissionado s/ vínculo;
• SIE 123 - Município de Tefé: Auria Clécia Conceição de Sousa, CRMV/ AM Nº 2507 Matrícula: 269.823-4A - Médica Veterinária - Assessor III/ ADAF Comissionado s/ vínculo;
• SIE 138 - Município de Lábrea: Clêirisson Ferreira da Silveira, CRMV/AM Nº 2635 Matrícula: 017253 - Médico Veterinário - Coordenador;
• SIE 204 - Município de Manaus: Rafael Rodrigues de Sousa, CRMV/AM Nº 1212 Matrícula: 261.692-0D - Médico Veterinário - Assessor III/ ADAF Comissionado s/ vínculo;
• SIE 209 - Município de Manaus: Wladmir Soares Freire Neto, CRMV/AM Nº 2854 Matrícula: 017978 - Médico Veterinário - Coordenador;
• SIE 223 - Município de Humaitá: Patricia Merlini de Almeida, CRMV/AM Nº 720 Matrícula: 223.182-4A - Fiscal Agropecuário Médica Veterinária;
• SIE 229 - Município de Uarini: Airton Reis de Jesus, CRMV/AM Nº Matrícula: 264.918-7A - Fiscal Agropecuário Médico Veterinário;
• SIE 241 - Município de Manaus: Auria Clécia Conceição de Sousa, CRMV/ AM Nº 2507 Matrícula: 269.823-4A - Médica Veterinária - Assessor III/ ADAF Comissionado s/ vínculo;
• SIE 243 - Município de Manaus: Rafael Rodrigues de Sousa, CRMV/AM Nº 1212 Matrícula: 261.692-0D - Médico Veterinário - Assessor III/ ADAF Comissionado s/ vínculo;
• SIE 268 - Município de Manaus: Wladimir Soares Freire Neto, CRMV/AM Nº 2854 Matrícula: 017978 - Médico Veterinário - Coordenador; GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus 10 de março de 2026.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 263102 RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 125/2026 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - PAULO ROBERTO BENTES LOPES JÚNIOR, Matrícula 258.972-9 A na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.890,00 (cinco mil oitocentos e noventa reais).
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 10 de Março de 2026.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 263181
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO