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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/03/2026 · pág. 106

DOEAM 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

84 Manaus, terça-feira, 10 de março de 2026

pelas demais normas aplicáveis. As inscrições serão realizadas no período de 11 a 13 de março de 2026 , para seleção de candidatos ao preenchimento de vagas imediatas e formação de cadastro de reserva, conforme a necessidade da Administração Pública, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do certame. Os profissionais selecionados exercerão suas atividades no Hospital do Sangue Idenir de Araújo Rodrigues , sob o Regime Jurídico de Direito Administrativo, com fundamento no art. 2º, inciso X, da Lei nº 2.607, de 28 de junho de 2000, e suas alterações, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES

O edital apresenta o cargo de Fisioterapeuta contemplado por este certame, conforme descrição abaixo, sendo o contrato temporário de trabalho com duração de até 2 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, para atuação no serviço de assistência hospitalar.

FISIOTERAPEUTA

A. A remuneração mensal corresponde ao valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), composto por vencimento básico de R$ 3.916,67 (três mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) e 20% (vinte por cento) de gratificação de risco de vida, no importe de R$ 783,33 (setecentos e oitenta e três e trinta e três centavos);

B. Os serviços prestados poderão ser realizados em regime diarista de 6 horas em turnos matutino (07:00 às 13:00) e vespertino (13:00 às 19:00) ou regime de plantão de 12 (doze) horas ininterruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), perfazendo uma interjornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, não sendo permitido assumir mais de 10 (dez) plantões de 12 (doze) horas por mês;

C. Atribuições: Atender pacientes hematológicos, oncológicos e oncohematológicos para fins de prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando critérios de avaliação, diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais, prescrição às condutas fisioterapêuticas, atuar na área de fisioterapia respiratória, aplicar os protocolos fisioterápicos específicos para pacientes hematológicos, oncológicos e oncohematológicos. Planejar e participar de ações de ensino e pesquisa na área da saúde; Realizar demais atividades inerentes à função de Fisioterapeuta.

2. DA VEDAÇÃO DA CONTRAÇÃO

2.1 Fica vedada a contratação, no âmbito deste Processo Seletivo, de candidato que tenha mantido vínculo contratual anterior com a Fundação HEMOAM, cujo contrato tenha sido encerrado, rescindido ou interrompido, por qualquer motivo, em período inferior a 12 (doze) meses, contado da data da extinção do vínculo até a data da convocação para contratação; 2.2 A vedação prevista neste item aplica-se independentemente da forma de desligamento, inclusive término de contrato, rescisão antecipada, distrato, exoneração a pedido ou qualquer outra forma de encerramento do vínculo; 2.3 O disposto neste item tem por finalidade resguardar o interesse público, a continuidade do serviço, a eficiência administrativa e a adequada gestão de pessoal, não se caracterizando como penalidade, mas como critério objetivo para fins de contratação;

2.4 A comprovação do atendimento a este requisito poderá ser realizada por meio de declaração do candidato, sem prejuízo de verificação posterior pela Administração.

3. DAS INSCRIÇÕES: FORMA, DATA, HORÁRIO DE INSCRIÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES

3.1 Não haverá taxa de inscrição;

3.2 Será admitida a inscrição somente via internet. Os candidatos poderão se inscrever gratuitamente por meio do sistema de inscrição (https: // sistemas. saude.am.gov.br / dgrh / seletivo / ) , disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.hemoam.am.gov.br/ no período de 00h00min do dia 11 de março de 2026 às 23h59min do dia 13 de março de 2026 , observando o horário oficial de Manaus, preenchendo o cadastro para o cargo correspondente .

3.3 No Ato da inscrição, o candidato deverá anexar os documentos solicitados no sistema de inscrição, em formato PDF, correspondente a cada tipo de documento;

3.4 Não serão aceitos como documento de identificação: Certidões de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação sem foto (modelo antigo); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; crachás; documentos ilegíveis ou que não permitam identificar o candidato (ex.: documento com foto de criança); e/ou outro não identificado; 3.5 No caso de o candidato não estar de posse do Diploma, será aceita a Declaração de Conclusão do Curso exigido como requisito, desde que esteja no prazo de validade de 30 (trinta) dias contados da data de emissão, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; 3.6 Todos os comprovantes de experiência deverão ser digitalizados e anexados no ato da inscrição;

3.7 Só serão aceitas as inscrições em que forem anexados todos os documentos comprobatórios exigidos no presente Edital;

3.8 As inscrições incompletas não serão validadas pela Fundação HEMOAM; 3.9 É de total responsabilidade do candidato o envio da documentação correta e legível para análise por parte da Comissão de Análise de Documentos da Fundação HEMOAM;

3.10 A inscrição implicará o completo conhecimento e a aceitação das normas legais e das condições estabelecidas neste edital e em outros atos pertinentes a serem publicados, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

3.11 Não haverá inscrição por procuração;

3.12 A Fundação HEMOAM não se responsabiliza por requerimentos de inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

3.13 O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos neste Edital antes de realizar sua inscrição;

3.14 A opção do cargo é de inteira responsabilidade do candidato, cabendo-lhe observar os requisitos, atribuições, carga horária e local de atuação previstos neste Edital;

3.15 A Administração Pública não se responsabilizará por prejuízos decorrentes de inscrição efetuada em desconformidade com as disposições deste Edital; 3.16 Ao concluir o procedimento de inscrição, o site gerará o comprovante de inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no §1º do artigo 144 da Lei Estadual nº 241, de 31 de março de 2015, com redação alterada pela Lei nº 5.589, de 01 de setembro de 2021, e demais legislações pertinentes que inferem sobre a matéria é assegurado o direito de inscrição no presente certame, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento;

4.2 Em obediência à legislação que rege a matéria, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o quantitativo de profissionais classificados das vagas ofertadas, objeto do presente Edital;

4.3 O candidato que se declare Pessoa com Deficiência - PcD deverá fazê-lo no ato da inscrição, especificando o(s) tipo(s) de deficiência(s) e respectiva Classificação Internacional de Doenças - CID;

4.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar, no período indicado pela Fundação HEMOAM, laudo médico, devendo conter:

A. Nome completo do candidato;

E. Local e data de sua emissão; e

F. Nome, assinatura, carimbo e CRM do médico atestante.

4.5 O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, 12 (doze) meses, a contar da convocação pela Fundação HEMOAM;

4.6 Caso o candidato não apresente o laudo médico na forma dos subitens anteriores ou o laudo médico encaminhado não atenda aos requisitos constantes neste edital, perderá o direito a concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência, sendo automaticamente eliminado do certame; 4.7 O candidato classificado e convocado que não for considerado Pessoa com Deficiência - PcD pela comissão de avaliação dos candidatos do certame ou que não comparecer no dia, hora e local marcados para realização da avaliação pela equipe multiprofissional perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência;

4.8 O primeiro candidato com deficiência classificado neste Processo Seletivo Simplificado será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa à área de atuação para a qual se inscreveu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, correspondentes às 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e de acordo com o prazo de validade do certame;

4.9 As vagas reservadas às Pessoas com Deficiência - PcD que não forem providas, por eliminação no Processo Seletivo Simplificado, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais candidatos classificados, observada a ordem geral de classificação;

4.10 Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez e solicitar readaptação de função, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO