DOEAM 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 10 de março de 2026 91
Base no valor de R$ 1.434,71 (mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei nº. 3.503/10, alterado pelo artigo 3º, parágrafo único, anexo VI, da Lei nº. 7.014/24; mais R$ 3.586,80 (três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural, de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei nº. 3.503/10, alterado pelo artigo 3º, parágrafo único, anexo VI, da Lei nº. 7.014/24; mais R$ 33,41 (trinta e três reais e quarenta e um centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativo a 03 (três) quinquênios, de acordo com o artigo 3º, § 7º, da Lei n°. 3.503/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme Parecer nº. 100/2013 da PGE); totalizando seus proventos no valor de R$ 5.054,92 (cinco mil e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), mensais. Manaus, 26 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
na Lei n°. 4.794, de 08/04/2019, na forma do Anexo Único desta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 04 de março de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício
| MATRÍCUL A |
NOME | SITUAÇ CARGO |
ÃO NOVA CLASS E |
RE F |
|---|---|---|---|---|
| 246.541-8B | Saulo Thiago Santana Pinheiro |
Assistente Técnico |
Única | 03 |
| Protocolo | 263100 |
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 263086PORTARIA N ° . 292 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.J.00360EXE - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30 de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024 no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; CONSIDERANDO os artigos 23, caput, e § 1°, 26, parágrafo único da Lei nº. 4.794, de 08/04/2019; CONSIDERANDO a Sentença do 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MANAUS, proferida no Processo n°. 0226893-92.2025.8.04.1000, que julgou procedentes os pedidos do exordial, determinando o enquadramento da parte do Autor, no prazo de 30 (trinta) dias e nos demais termos da Lei n°. 4.794, de 08/04/2019, levando em consideração todo o tempo de serviço público do Requerente; CONSIDERANDO, os demais documentos constantes no Processo n°. 2026. J.00360EXE - SISPREV - AMAZONPREV RESOLVE: ENQUADRAR e realizar a PROGRESSÃO FUNCIONAL do servidor RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE AGUIAR, matrícula n°. 165.321-0 D, Analista Previdenciário, na referência 14, do respectivo cargo relacionado na Lei n°. 4.794, de 08/04/2019, na forma do Anexo Único desta Portaria. Manaus, 23 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício
| MATRÍCUL A |
NOME | SITUAÇ CARGO |
ÃO NOVA CLASS E |
RE F |
|---|---|---|---|---|
| 165.321-0 D | Raimundo Nonato Pereira de Aguiar |
Analista Previdenciário |
Única Protocolo |
14 263096 |
PORTARIA N ° . 322 / 2026 - PROCESSO Nº. 2025.J.04506EXE - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30 de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024 no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; CONSIDERANDO os artigos 23, caput, e § 1°, 26, parágrafo único da Lei nº. 4.794, de 08/04/2019; CONSIDERANDO a Sentença do 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE MANAUS - FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI, proferida no Processo n°. 0134336-86.2025.8.04.1000, que julgou procedentes os pedidos do exordial, determinando o enquadramento da parte do Autor, no prazo de 15 (quinze) dias e nos demais termos da Lei n°. 4.794, de 08/04/2019, levando em consideração todo o tempo de serviço público do Requerente; CONSIDERANDO os demais documentos constantes no Processo n°. 2025.J.04506EXE - SISPREV - AMAZONPREV. RESOLVE: ENQUADRAR e realizar a PROGRESSÃO FUNCIONAL do servidor SAULO THIAGO SANTANA PINHEIRO, matrícula n°. 246.541-8 B, Assistente Técnico, na referência 03, do respectivo cargo relacionado
PORTARIA N ° . 323 / 2026 - PROCESSO: 2025.J.04506EXE - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30 de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; CONSIDERANDO o artigo 8, § 3º, da Lei Estadual nº. 4.794/2019, de 08/04/2019; CONSIDERANDO a Sentença do 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE MANAUS - FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI, proferida no Processo n°. 0134336-86.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido do exordial à parte requerida, que implemente a Gratificação de Incentivo à Qualificação, equivalente ao percentual de 25%, a contar de 21/01/2025, no prazo de 15 (quinze) dias e nos demais termos da Lei; CONSIDERANDO os demais documentos constantes no Processo n°. 2025.J.04506EXE - SISPREV - AMAZONPREV.; RESOLVE: CONCEDER ao servidor SAULO THIAGO SANTANA PINHEIRO, matrícula n°. 246.541-8B, Assistente Técnico, a Gratificação de Incentivo a Qualificação, no percentual de 25%, prevista na Lei n°. 4.794 de 08 de abril de 2019, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Fundação AMAZONPREV, por ter apresentado certificado de Pós - Graduação em DIREITO PÚBLICO - ARÉA DE CONHECIMENTO: NEGÓCIOS, ADMINISTRAÇÃO E DIREITO, atendendo os requisitos da Lei, a contar de 21/01/2025. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 04 de março de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício
Protocolo 263104PORTARIA Nº. 326 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.00252EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da PM/AM, ADILSON PINTO DE CASTRO, falecido em 24/11/2025, na graduação de SARGENTO 3, matrícula nº. 204712-8A, cuja remuneração otalizava o valor de R$ 8.505,01 (oito mil, quinhentos e cinco reais e um centavo). DETERMINAR que o valor atual dos proventos de pensão de R$ 8.971,08 (oito mil, novecentos e setenta e um reais e oito centavos), calculado com base no art. 24-B do Decreto Lei nº. 667, de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, sejam pagos a AGHATA NERISSA VIANA DE CASTRO, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, no percentual de 25,00%, da data do óbito até 31/10/2043, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.242,77 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), de acordo com os artigos 7º, I, “d”, e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. ADIEL AZEVEDO DE CASTRO, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual de 25,00%, da data do óbito até 14/12/2029, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.242,77 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), de acordo com os artigos 7º, I, “d”, e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. ANA RAQUEL AZEVEDO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO