Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/03/2026 · pág. 7

DOEAM 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 06 de março de 2026 3

DECRETO N.º 53.696, DE 06 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Procuradoria Geral do Estado, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JACSON DE FRANÇA LAURINDO , nos autos da Reclamação Processual n.º 0701686-34.2025.8.04.1000;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Ofício n.º 00150/2026/CPRAC/PGE, no sentido de implementar a progressão funcional do interessado para a Referência B, do cargo de Agente de Manutenção, a contar de 15/09/2024, com efeitos financeiros a contar da publicação do ato governamental;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º: 01.01.011103.002852/2026-08,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 15 de setembro de 2024, o servidor JACSON DE FRANÇA LAURINDO , Matrícula n.º 248.728-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, a título de Progressão horizontal, nos termos do artigo 4.º, § 1.º, da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA DRAMENTO POR P ROGRESSÃO H ORIZONTAL
SITUAÇÃ O ANTERIOR SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de
Manutenção
Única A Agente de
Manutenção
Única B

Parágrafo único. Os efeitos financeiros da progressão constante do caput deste artigo são a contar da publicação deste Decreto.

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 263138

DECRETO N.º 53.697, DE 06 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0501467-63.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente o pleito autoral, para determinar o reenquadramento da Autora DOMINGAS DE LIMA BEZERRA , à Classe A, Referência 4, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas em decorrência da progressão funcional;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00069/2026, no sentido de enquadrar a servidora para a Classe A, Referência 2, a contar de 18/06/2018, à Referência 3, a contar de 18/06/2020 e à Referência 4, na data de 18/06/2022;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011853/2023-92,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora DOMINGAS DE LIMA BEZERRA , Matrícula n.º 206.861-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

E
NQUADRA
MENT
O POR PR
OGRESSÃ
O HOR
IZONTAL
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATU AL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Copeiro A 1 A 2 18/06/2018
2 Copeiro 3 18/06/2020
3 4 18/06/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 263151

DECRETO N.º 53.698, DE 06 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0192761-09.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional da Autora MARLENE DA SILVA BARROS , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A2, a contar de janeiro de 2013, A3, a contar de 17/01/2015, A4, a contar de 17/01/207, B1, a contar de 17/01/2019, B2, a contar de 17/01/2021, B3, a contar de 17/01/2023 e B4, a contar de 17/01/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00644/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003409/2026-46,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARLENE DA SILVA BARROS , Matrícula n.º 156.618-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
PRO
OR PROGRE
MOÇÃO VERT
SSÃO HO
ICAL
RIZO
NTAL E
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de A 1 Técnico de A 2 Janeiro/2013
Hemoterapia 2 Hemoterapia 3 17/01/2015
3 4 17/01/2017
4 B 1 17/01/2019
B 1 2 17/01/2021
2 3 17/01/2023
3 4 17/01/2025

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO