DOEAM 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 53.696, DE 06 DE MARÇO DE 2026Manaus, sexta-feira, 06 de março de 2026 3
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Procuradoria Geral do Estado, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JACSON DE FRANÇA LAURINDO , nos autos da Reclamação Processual n.º 0701686-34.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Ofício n.º 00150/2026/CPRAC/PGE, no sentido de implementar a progressão funcional do interessado para a Referência B, do cargo de Agente de Manutenção, a contar de 15/09/2024, com efeitos financeiros a contar da publicação do ato governamental;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º: 01.01.011103.002852/2026-08,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 15 de setembro de 2024, o servidor JACSON DE FRANÇA LAURINDO , Matrícula n.º 248.728-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, a título de Progressão horizontal, nos termos do artigo 4.º, § 1.º, da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA | DRAMENTO | POR P | ROGRESSÃO H | ORIZONTAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIOR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Agente de Manutenção |
Única | A | Agente de Manutenção |
Única | B |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros da progressão constante do caput deste artigo são a contar da publicação deste Decreto.
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 263138
DECRETO N.º 53.697, DE 06 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0501467-63.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente o pleito autoral, para determinar o reenquadramento da Autora DOMINGAS DE LIMA BEZERRA , à Classe A, Referência 4, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas em decorrência da progressão funcional;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00069/2026, no sentido de enquadrar a servidora para a Classe A, Referência 2, a contar de 18/06/2018, à Referência 3, a contar de 18/06/2020 e à Referência 4, na data de 18/06/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011853/2023-92,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora DOMINGAS DE LIMA BEZERRA , Matrícula n.º 206.861-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADRA |
MENT |
O POR PR |
OGRESSÃ |
O HOR |
IZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATU | AL | A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Copeiro | A | 1 | A | 2 | 18/06/2018 | |
| 2 | Copeiro | 3 | 18/06/2020 | |||
| 3 | 4 | 18/06/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 263151
DECRETO N.º 53.698, DE 06 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0192761-09.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional da Autora MARLENE DA SILVA BARROS , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A2, a contar de janeiro de 2013, A3, a contar de 17/01/2015, A4, a contar de 17/01/207, B1, a contar de 17/01/2019, B2, a contar de 17/01/2021, B3, a contar de 17/01/2023 e B4, a contar de 17/01/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00644/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003409/2026-46,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARLENE DA SILVA BARROS , Matrícula n.º 156.618-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VERT |
SSÃO HO ICAL |
RIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| DE | ||||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | Janeiro/2013 |
| Hemoterapia | 2 | Hemoterapia | 3 | 17/01/2015 | ||
| 3 | 4 | 17/01/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 17/01/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 17/01/2021 | |||
| 2 | 3 | 17/01/2023 | ||||
| 3 | 4 | 17/01/2025 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO