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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/03/2026 · pág. 22

DOEAM 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, sexta-feira, 06 de março de 2026

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JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado Protocolo 262652 PORTARIA Nº 018/2026-GCG/CGE

O CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, e CONSIDERANDO as competências institucionais da Controladoria-Geral do Estado do Amazonas no fortalecimento do Sistema de Controle Interno, da governança, da gestão de riscos, da integridade e da transparência na Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o Modelo de Capacidade de Auditoria Interna - IA-CM (Internal Audit Capability Model), adotado como referência internacional para avaliação do nível de maturidade das atividades de auditoria interna e de controle governamental; CONSIDERANDO a Portaria CGE nº 054/2023-GCG/CGE, publicada no D.O.E nº 35.020, de 07/07/2023, que instituiu o SELOGestão de Qualidade do Sistema de Controle Interno ”, ciclo 2024-2025 ; CONSIDERANDO os resultados da avaliação técnica realizada pela Controladoria-Geral do Estado, conforme relatórios emitidos pelas unidades competentes;

RESOLVE: Art. 1º Aprovar os resultados da avaliação realizada no âmbito do Programa SELOGestão de Qualidade do Sistema de Controle Interno ”, referente ao período de 2024-2025. Art. 2º Conceder os Selos, nas categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze, aos gestores dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que atingiram os critérios mínimos de desempenho e maturidade exigidos, conforme relação constante do Anexo Único desta Portaria. Art.3º Os resultados da avaliação e a relação dos contemplados serão divulgados no sítio eletrônico institucional da Controladoria-Geral do Estado, como forma de incentivo à melhoria contínua da gestão pública, disponível para consulta no endereço: https://www.cge. am.gov.br/selos-controladoria-geral-do-estado/ Art. 4º A concessão do Selo do Gestor:

I - não substitui nem limita as atividades de auditoria, controle, transparência e ouvidoria;

II - não exime os órgãos e entidades do cumprimento da legislação vigente; III - constitui instrumento de reconhecimento e estímulo à evolução da capacidade institucional, nos termos do IA-CM.

Art . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 5 de março de 2026.

br/selos-controladoria-geral-do-estado/ em razão de terem obtido, no ciclo 2024-2025, o selo Ouro, concomitantemente, nas categorias “Gestão de Qualidade do Sistema de Controle Interno”, “Ouvidoria Cidadã” e “Transparência Legal”. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 5 de março de 2026.

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO

Controlador-Geral do Estado

Protocolo 262664 PORTARIA Nº 019/2026-GCG/CGE

O CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, e CONSIDERANDO as competências institucionais da Controladoria-Geral do Estado do Amazonas de supervisionar a gestão das unidades de Ouvidoria do Poder Executivo, bem como formular e expedir atos normativos, diretrizes e orientações relativas às atribuições definidas na Lei Federal nº 13.460/2017; CONSIDERANDO a Portaria CGE nº 062/2024-GCG/CGE, publicada no D.O.E nº 35.334, de 23/10/2024, que instituiu o SELOOUVIDORIA CIDADÃ ”, ciclo 2024-2025; CONSIDERANDO os resultados da avaliação técnica realizada pela Controladoria-Geral do Estado, conforme relatórios emitidos pelo Departamento de Ouvidoria e Controle Social da Subcontroladoria-Geral de Transparência e Ouvidoria;

RESOLVE: Art.1º Aprovar os resultados da avaliação realizada no âmbito do Programa SELOOuvidoria Cidadã ”, referente ao período de 2024-2025. Art.2º Conceder os Selos, nas categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze, aos gestores dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que atingiram os critérios mínimos de desempenho e maturidade exigidos, conforme relação constante do Anexo Único desta Portaria. Art.3º Os resultados da avaliação e a relação dos contemplados serão divulgados no sítio eletrônico institucional da Controladoria-Geral do Estado, como forma de incentivo à melhoria contínua da gestão pública, disponível para consulta no endereço: https://www.cge.am.gov.br/selos-controladoria-geral-do-estado/ Art.4º A concessão do Selo do Gestor:

I - não substitui nem limita as atividades de auditoria, controle, transparência e ouvidoria;

II - não exime os órgãos e entidades do cumprimento da legislação vigente; Art . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 5 de março de 2026.

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO

Controlador-Geral do Estado

Protocolo 262695 JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO

Controlador-Geral do Estado

Protocolo 262656 PORTARIA Nº 021/2026-GCG/CGE

O CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, e CONSIDERANDO as competências institucionais da Controladoria-Geral do Estado do Amazonas no fortalecimento do Sistema de Controle Interno, da governança, da gestão de riscos, da integridade, da ouvidoria e da transparência na Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a Portaria CGE nº 054/2023-GCG/ CGE, publicada no D.O.E nº 35.020, de 07/07/2023, que instituiu o SELOGestão de Qualidade do Sistema de Controle Interno ”, ciclo 2024-2025 ; CONSIDERANDO a Portaria CGE nº 061/2024-GCG/CGE, publicada no D.O.E nº 35.334, de 23/10/2024, que instituiu o SELOTRANSPARÊNCIA LEGAL ”, ciclo 2024-2025; CONSIDERANDO a Portaria CGE nº 062/2024-GCG/CGE, publicada no D.O.E nº 35.334, de 23/10/2024, que instituiu o SELOOUVIDORIA CIDADÃ ”, ciclo 2024-2025;

CONSIDERANDO a Portaria CGE nº 102/2025-GCG/CGE, publicada no D.O.E nº 35.567, de 14/10/2025, que instituiu o SELODIAMANTE ”, destinado a premiar o dirigente máximo do órgão/entidade da Administração Pública Estadual que obtiver classificação de excelência, mediante a conquista do Selo Ouro nas categorias “Gestão de Qualidade do Sistema de Controle Interno”, “Ouvidoria Cidadã” e “Transparência Legal”, em um mesmo ciclo avaliativo; CONSIDERANDO os resultados das avaliações técnicas realizadas pela Controladoria-Geral do Estado, encaminhados pela Subcontroladoria-Geral de Controle Interno e Subcontroladoria-Geral de Ouvidoria e Transparência, aprovadas pela PORTARIA Nº 018 / 2026 - GCG / CGE , PORTARIA Nº 019 / 2026 - GCG / CGE e PORTARIA Nº 020 / 2026 - GCG / CGE , e constantes no presente Processo Administrativo n° 01.01.011109.000150/2026-21;

RESOLVE: Art.1º Conceder o SELODIAMANTE ” aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, conforme lista disponível para consulta no endereço eletrônico https://www.cge.am.gov.

PORTARIA Nº 020/2026-GCG/CGE

O CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, e CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria-Geral do Estado do Amazonas de coordenar a Política de Transparência do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Portaria CGE nº 061/2024-GCG/CGE, publicada no D.O.E nº 35.334, de 23/10/2024, que instituiu o SELOTRANSPARÊNCIA LEGAL ”, ciclo 2024-2025; CONSIDERANDO os resultados da avaliação técnica realizada pela Controladoria-Geral do Estado, conforme relatórios emitidos pelo Departamento de Transparência Pública da Subcontroladoria-Geral de Transparência e Ouvidoria;

RESOLVE: Art.1º Aprovar os resultados da avaliação realizada no âmbito do Programa SELOTransparência Legal ”, referente ao período de 2024-2025. Art.2º Conceder os Selos, nas categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze, aos gestores dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que atingiram os critérios mínimos de desempenho e maturidade exigidos, conforme relação constante do Anexo Único desta Portaria. Art.3º Os resultados da avaliação e a relação dos contemplados serão divulgados no sítio eletrônico institucional da Controladoria-Geral do Estado, como forma de incentivo à melhoria contínua da gestão pública, disponível para consulta no endereço: https://www.cge.am.gov.br/selos-controladoria-geral-do-estado/ Art.4º A concessão do Selo do Gestor: I - não substitui nem limita as atividades de auditoria, controle, transparência e ouvidoria;

II - não exime os órgãos e entidades do cumprimento da legislação vigente Art . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 5 de março de 2026.

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO

Controlador-Geral do Estado

Protocolo 262696

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO