DOEAM 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 06 de março de 2026 15
Bezerra (20842);Cap Pm Rafael Bicharra de Lima (23792);1º Ten Pm Jonas Oliveira de Souza (23700);2º Ten Pm Paulo Junior Garcia Ribeiro (23790);St Pm Daniel da Silva Nunes (16641);St Pm Sergio Pereira da Cruz (14794);St Pm Alessandra de Oliveira Cruz (14446);1º Sgt Pm Iram Xavier Gomes (15493);1º Sgt Pm Jarbas Salvador Monteiro (16241);1º Sgt Pm Herman Colares dos Reis (16229);1º Sgt Pm Cleoberto Junior Silva de Castro (16243);1º Sgt Pm Cleuter Sa de Souza (16630);1º Sgt Pm Domingos Silva de Souza (16654);1º Sgt Pm Anixon Denis Souza da Silva (15332);1º Sgt Pm Andre Luiz Costa da Silva (16249);1º Sgt Pm Francisco Kleber Lima Sevalho (16305);1º Sgt Pm Paulo Roberto do Nascimento (16931);1º Sgt Pm Paulo Cezar Araujo Ferreira (16335);2º Sgt Pm Eliezio Vargas de Araujo (18081);2º Sgt Pm Jucelia Castro de Oliveira (18280);3º Sgt Pm Diego Garrido da Silva (18921);3º Sgt Pm Nazareno Curitima Oliveira (19406);3º Sgt Pm Elisangela Lima Barbosa (20254);3º Sgt Pm Francisco Lima Contreira (19053);3º Sgt Pm Adriano da Silva Pacheco (18704);3º Sgt Pm Antonio Siqueira Farias Filho (21111);3º Sgt Pm Marciel Meireles Correa Junior (19338);3º Sgt Pm Efraim Barbosa de Souza (21356);3º Sgt Pm Aldenir Batista de Souza (23178);3º Sgt Pm Wellyngton Jose da Silva Franco (22292);3º Sgt Pm Diego Rodrigues Pinheiro (19893);3º Sgt Pm Frank de Sena Oliveira (19062);3º Sgt Pm Marcia Souza Cruz (20324);3º Sgt Pm Everton Peres Vinholth (19927);3º Sgt Pm Israel Castro Amorim (19982);3º Sgt Pm Mauricio dos Santos Monteiro (19381);3º Sgt Pm Fabio Vieira Fragoso (19022);Cb Pm Jean Carlos Silva de Oliveira (22577);Cb Pm Rui Rafael Quintas Barbosa (22166);Cb Pm Marco Andre Moreira da Silva (21896);Cb Pm Mairo Bruno de Oliveira Barbosa (21865);Cb Pm Genesis Batista de Brito (21500);Cb Pm Wagner Cunha Nojosa (22272);Cb Pm Thiago Silva Parente (23642);Cb Pm Rosimiro Silva Sabino (22160);Cb Pm Daniel Pena Reis (21235);Cb Pm Jonathas Leandro Iracabal Nunes (23432);Cb Pm Marcos Roberto de Souza Silva (21916);Cb Pm Jana Carla Costa de Lima (21599);Cb Pm Eduardo Bastos Alves (23284);Cb Pm Antonio Marcos da Silva (23218);Cb Pm Luis Claudio Paixao Lima (23499);Cb Pm Leiziane Silva dos Santos (23966);Cb Pm Jaime Saldanha de Oliveira (20433);Cb Pm Valdenir Costa dos Santos (22254);Cb Pm Raimundo Marinho Garcia (22703);Sd Pm Klisman Jose Silva da Costa (26203);Sd Pm Kerolen Nascimento Fernandes (25797);Sd Pm Gabriel Kevin de Matos Carvalho (25940);Sd Pm Mirian dos Santos Pereira (25702);Sd Pm Mateus Olegario Barroso (25602);Sd Pm Almerinda Costa da Silva (25979);Sd Pm Raphaelly Thaynah da Silva Andrade (26163);Sd Pm Raquel Silva de Souza (25911);Sd Pm Matheus Alfaia da Costa (25032);Sd Pm Idenilson da Silva Amazonas (25204);Sd Pm Samara Sales Pavão (25145);Sd Pm Maike Jordy Seixas de Oliveira (25601);Sd Pm Anderson Rodrigo da Silva Santos (25980);Sd Pm Rodrigo Fernandes da Silva (25104);Sd Pm Eudi Araujo Brasil Junior (24924);Sd Pm Douglas Costa de Sousa (25586);Sd Pm Alex da Silva Holanda (25676);Sd Pm Ismael Barbosa Mota (26495);Sd Pm Raidilson dos Santos Maciel (24316); Período :19/03/2026 à 21/03/2026; Objetivo : Reforçar o Policiamento no lançamento da Operação-59º Festival Folclórico de Parintins-2026. BG Nº 041 de 05 de março de 2026. CONCESSÃO DE DIÁRIAS: Destino: Manaus /Manacapuru Manaus (AM):Cb Pm Robson Gouvea dos Santos (23592);Cb Pm Alex Mota da Costa (23929);Sd Pm Renatto Dutra Bezerra (26113);Sd Pm Carlos Henrique Rosas Soares (26484);Sd Pm Roniery Cruz Goncalves (26265);Sd Pm Willame Bezerra dos Santos (26420);Sd Pm Andres Lira da Cruz (25981);Sd Pm Silvano dos Santos de Lima (26416); Período :20/01/2026 à 03/02/2026; Objetivo : Reforçar o Policiamento. O.S nº 007/P-3/CPE -2026.Destino: Eirunepé/Envira/Eirunepé:Cap Pm Junior Siqueira da Silva (16339);2º Sgt Judson Lima Gomes (17525);3º Sgt Alessio Barbosa de Castro (19831);Cb Clodoaldo de Souza Ferreira (23253);Cb Laerton Teixeira da Silva (23477);Cb Aldo Bertone Fernandes Vasconcelos (23181); Período :03/02/2026 à 10/02/2026; Objetivo : Reforçar o Policiamento. Memo nº 022/2026-1ª CIPM EIRU/PMAM.Destino: Guajará/ Envira/Guajará:3º Sgt Pm Junisson Marcal Gadelha (19253): 3º Sgt Pm José Romário Negreiros do Nascimento (23446); Cb PM Altevir Lima Benevenuto (23197); Sd PM Italo Franklin Sarah Batista (25870);Sd PM Francisco Marcio de Oliveira Marcelino (26139); Período :05/02/2026 à 10/02/2026; Objetivo : Reforçar o Policiamento. Memo nº 022/2026-1ª CIPM EIRU/ PMAM.Destino: Manaus/Manacapuru/Manaus:3º Sgt Pm Efraim Barbosa de Souza (21356);3º Sgt Pm Leandro Lima Ramos Pinho (21793);Sd Pm Ismael da Costa Protazio (24954);Sd Pm Gleison Leal dos Santos (24948);Sd Pm Leonam Vasconcelos de Araújo (26407);Sd Pm Cleber de Sousa Fati (25681);Sd Pm Fabricio Barreto Nascimento (26489);Sd Pm Tiago Salim de Lima (26515); Período :04/02/2026 à 18/02/2026; Objetivo : Reforçar o Policiamento. Ordem de Serviço nº 014/P-3/CPE - 2026.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA PORTARIA Nº 015/2026 - GAB/SEPAO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA - SEPA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 7.405, de 11 de março de 2025, que cria a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da referida Lei, que estabelece como finalidade da SEPA a formulação, o planejamento, a cooperativa, a execução, o acompanhamento e a implementação da política estadual de desenvolvimento integrado da pesca e da aquicultura; CONSIDERANDO a Lei nº 6.833, de 3 de abril de 2024, que reconhece a pesca esportiva como modalidade esportiva e de relevante interesse econômico e cultural para o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei nº 6.647, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre normas, procedimentos e incentivos para a realização das atividades de pesca do tucunaré;
CONSIDERANDO o Decreto nº 39.125, de 14 de junho de 2018, que regulamenta a pesca amadora no Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 031/2026-GAB/SEPA, que cria a Comissão de Árbitros Oficiais de Pesca Esportiva da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA;
CONSIDERANDO o reconhecimento da pesca esportiva como modalidade de alto rendimento;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para o ordenamento das competições oficiais de pesca esportiva no Estado do Amazonas, apoiadas pela SEPA;
RESOLVE:Art. 1º Dispor sobre a padronização dos regulamentos de competições oficiais de pesca esportiva realizadas no Estado do Amazonas, bem como da solicitação de apoio técnico da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA. § 1º Os regulamentos das competições oficiais de pesca esportiva realizadas no Estado do Amazonas deverão conter informações relacionadas aos seguintes itens: I - Objetivo da competição II - Estrutura mínima; III - programação; IV - Inscrição; V - Congresso técnico; VI - áreas autorizadas para a pesca; VII - equipamentos e métodos de pesca permitidos e/ou proibidos; VIII - disponibilização de réguas oficiais da SEPA; IX - Equipe de arbitragem; X - Competição; XI - sistema de aferição dos peixes capturados; XII - critérios de pontuação; XIII - critérios e modalidades de premiação; IXV - procedimentos de segurança, fiscalização e monitoramento do evento; XVI - Relatório Técnico de Monitoramento Pesqueiro - RTMP. Art. 2º O objetivo da competição de pesca deve ser claro, específico, mensurável e relevante, indicando onde se quer chegar e o propósito do evento, usando verbos no infinitivo, dando ênfase ao potencial pesqueiro local, a promoção do destino turístico, do lazer e do entretenimento, ao desenvolvimento da consciência ecológica e da educação ambiental dos competidores e das comunidades envolvidas, priorizando o incremento da economia local e a conservação dos recursos pesqueiros. Art. 3º A competição de pesca deverá contar, no mínimo, com a seguinte estrutura:
I - Backdrop para premiação; II - Pórtico de largada e chegada; III - embarcação de apoio aos competidores; IV - Bombeiro civil; V - Ambulância com equipe de apoio médico;
VI - área exclusiva para a equipe de arbitragem realizar a aferição dos vídeos sobre os peixes capturados;
VII - área exclusiva para atracação, vistoria e identificação das embarcações dos(as) competidores(as);
VIII - sistema de comunicação adequado às necessidades da competição; IX - Relógio digital que apresente boa visibilidade aos competidores(as) para registro e acompanhamento do período exato de realização da competição (largada e chegada);
X - Adesivo para identificação das embarcações de cada equipe inscrita na competição.
Protocolo 262667
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO