DOEAM 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, sexta-feira, 06 de março de 2026
Art. 4º A programação da competição de pesca deve ser bem estruturada para garantir que todas as atividades sejam realizadas de forma organizada, informando o local, data e horário de largada e chegada, o período para aferição dos vídeos pela equipe de arbitragem, horário de divulgação dos vencedores e da cerimônia de premiação.
Art. 5º A inscrição para a participação na competição de pesca deverá ser formalizada mediante preenchimento de formulário e assinatura, dando ciência sobre a apresentação dos seguintes documentos:
I - Carteira de pesca amadora de todos os pescadores;
II - Carteira de arrais amador do comandante da embarcação;
§ 1º A carteira de pesca amadora é obrigatória para todos os praticantes da modalidade e tem o objetivo de garantir a legalização dos competidores junto aos órgãos públicos competentes de âmbito federal e/ou estadual. § 2º O valor da inscrição dependerá da modalidade e formato da competição. § 3º Cada embarcação deverá ter, obrigatoriamente, 2 (dois) pescadores e 1 (um) piloteiro.
Art. 6º Recomenda-se a realização de congresso técnico, preferencialmente, no dia anterior à competição, para apresentação das regras e informações contidas no regulamento e esclarecimento de dúvidas dos competidores. Art. 7º A realização de competições de pesca somente será permitida em áreas previamente autorizadas pelos órgãos competentes, conforme a legislação específica, competindo ao organizador do evento a responsabilidade de obter, junto às instâncias federal, estadual e municipal, todas as autorizações necessárias. § 1º Na definição da área destinada à realização da competição, deverá ser previamente verificada a existência de sobreposição com territórios protegidos pelo poder público. § 2º Identificada a sobreposição de que trata o parágrafo anterior, o organizador da competição deverá consultar previamente o órgão gestor competente, a fim de verificar a viabilidade de realização da atividade, bem como as normas específicas que regem cada território protegido, previstas nos respectivos instrumentos de gestão.
§ 4º Nas áreas abrangidas pelos acordos de pesca regulamentados pelo poder público estadual, deverão ser
observadas as disposições previstas na instrução normativa que instituiu o respectivo acordo.
Art. 8º São equipamentos e petrechos permitidos nas competições oficiais de pesca esportiva: I - Molinete; II - Carretilha; III - fly fishing; IV - Iscas artificiais;
V - alicates E boga grip; VI - Puçá; VII - motor elétrico; VIII - linhas mono e multifilamento. Art. 9º São equipamentos e petrechos proibidos nas competições oficiais de pesca esportiva:
I - Isca viva;
II - Bomba;
III - malhadeira; IV - Espinhel; V - Arpão;
VI - Substâncias químicas; VII - tarrafa; VIII - timbó; IX - Mandala; X - Corrico, mesmo com isca artificial.
Art. 10º Nas competições de pesca deverão ser utilizadas réguas oficiais disponibilizadas pela SEPA ou produzidas pela organização da competição, desde que devidamente calibradas e certificadas pelo Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas - IPEM/AM.
§ 1º Os organizadores de competições de pesca deverão solicitar as réguas oficiais via ofício endereçado à SEPA, no momento da solicitação de apoio técnico. § 2º A quantidade de réguas a ser solicitadas deverá ser definida com base no maior número de equipes inscritas nas edições anteriores da competição. § 3º As réguas oficiais serão entregues ao organizador da competição de pesca mediante termo de cessão expedido pelo pela SEPA, contendo as regras de uso. § 4º As réguas disponibilizadas pela SEPA ficarão sob a responsabilidade do organizador da competição de pesca e
deverão ser devolvidas à equipe de arbitragem, ao término da competição. Art. 11º É obrigatório a participação de equipe de arbitragem oficial da SEPA nas competições de pesca, podendo a organização da competição dispor de equipe própria de arbitragem auxiliar que tenha sido certificada pelo Poder Público. Art. 12º Os tucunarés (Cichla spp.) são as principais espécies-alvo das competições de pesca esportiva no Estado do Amazonas.
§ 1º Outras espécies de peixes poderão ser alvo de competição de pesca, desde que respeitados o tamanho mínimo e os períodos de defeso legalmente estabelecidos.
§ 2º Nas competições de pesca o tamanho mínimo de captura permitido para os tucunarés é de 30cm de comprimento total, conforme o Decreto Estadual nº 39.125/2018. Art. 13º As competições de pesca no Estado do Amazonas poderão ser realizadas com as
seguintes características:
I - Na modalidade individual ou em equipe,
II - Definição exata do local de largada e chegada
III - cota de captura de peixes para aferição e pontuação de até 5 exemplares. IV- Tamanho mínimo dos peixes capturados para aferição e pontuação deve estar de acordo com o tamanho estabelecido no Art. 12º § 2º desta portaria. Parágrafo único - Quando a competição for realizada em equipe, esta deverá estar de acordo com o estabelecido no Art. 5, § 3º desta portaria.
Art. 14º A aferição dos peixes capturados nas competições de pesca deverá ser realizada por meio da apresentação de vídeos, em ato contínuo, sem cortes e/ou edições, registrando as etapas de captura, medição e soltura dos peixes, conforme a seguinte metodologia:
a) registrar a captura, incluindo a briga total ou parcial, do peixe;
b) registrar a retirada da isca; c) registrar o embarque do peixe;
d) apresentar da régua esticada, sem dobras e, ainda, sem o peixe; e) colocar o peixe sobre a régua oficial da competição, na qual o peixe deverá estar com a boca fechada e encostada na haste inicial da régua (na marcação zero) e nadadeira caudal
espalmada e o registro deve possibilitar ao árbitro a visualização do peixe inteiro sobra a régua;
f) após o registro de medição, o competidor deve realizar a soltura do peixe, devendo o vídeo ser finalizado somente após a constatação de que o peixe retomou o nado, por conta própria, no período máximo de 20 (vinte) segundos. § 1º Se o peixe não retomar o nado no período constante na alínea f, o mesmo não será considerado para pontuação.
§ 2º Os vídeos dos peixes relacionados para aferição deverão ser enviados à equipe de arbitragem durante o procedimento de aferição. Art. 15º Para a definição da pontuação, deverá ser adotado 01 (um) ponto por cada centímetro aferido na medição dos peixes capturados, de acordo com a cota de captura estabelecida no Art. 13 desta portaria.
Parágrafo primeiro. Serão considerados campeões da competição de pesca as 3 (três) equipes que obtiveram as maiores pontuações, no somatório das medidas dos exemplares apresentados para aferição, e o maior peixe capturado. Art. 16º A premiação deverá ser, preferencialmente, baseada em mérito, podendo também ser realizadas por sorteio.
§ 1º Quando a premiação for por mérito, recomenda-se a entrega de troféus às 3 (três) equipes classificadas, conforme sua colocação no pódio, e a equipe que capturou o maior peixe. § 2º Para concorrer à premiação por sorteio, recomenda-se que os competidores participem de, no mínimo, duas horas de prova.
§ 3º Quando a competição ofertar premiação de elevado valor, recomenda-se que esta seja destinada à modalidade sorteio.
§ 4º Quando a competição ofertar premiação de elevado valor e seja baseada em mérito, recomenda-se a presença de árbitro auxiliar em cada embarcação, visando garantir maior transparência do evento. Art. 17º A fiscalização da área do torneio é de responsabilidade dos órgãos públicos competentes, e o monitoramento das regras da competição deverá ser realizado pela equipe organizadora do evento. Parágrafo único. A equipe organizadora da competição de pesca poderá solicitar que os órgãos de fiscalização e policiamento realizem ações educativas previamente à competição, especialmente sobre a proteção dos tucunarés, espécies-alvo das competições.
Art. 18º A organização da competição de pesca deverá encaminhar à SEPA, em até 30 dias, após a realização do torneio, o Relatório Técnico de Monitoramento de Torneio de Pesca - RMTP, contendo:
I - Número de equipes inscritas;
II - Relação das carteiras de pesca amadora dos competidores;
III - total de peixes aferidos;
IV - Estimativa de peixes capturados não contabilizados;
V - Tipos de iscas artificiais utilizadas;
VI - Nível do rio, condições climáticas, horários das capturas e coordenadas geográficas.
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§ 1º O RMTP deverá ser enviado ao e-mail: [email protected].
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§ 2º O RMTP não substitui o envio de relatórios aos órgãos responsáveis pela emissão das autorizações da competição.
§ 3º Em caso de não encaminhamento do RMTP dentro do prazo estipulado, a organização do torneio ficará impossibilitada de obter novo apoio técnico desta SEPA, até a resolução da pendência, com a apresentação das devidas justificativas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO