DOEAM 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 06 de março de 2026 17
Art. 19º O regulamento deverá prever penalidades ao competidor que:
I - Não soltar o peixe no local da captura;
II - Utilizar, ou for flagrado com isca viva durante a competição; III - apresentar fotos e/ou vídeos de peixes capturados com marcas de redes ou tanques;
IV - Adulterar o vídeo com a medida dos peixes capturados;
V - Manter conduta incompatível com as normas de convivência social, bem como praticar desacato ou agressão contra árbitros, competidores, autoridades ou público presente;
VI - Permitir auxílio de pessoa não inscrita na captura dos peixes; VII - iniciar a pescaria antes do sinal oficial de largada; VIII - praticar qualquer ato doloso durante o evento; IX - recusar a fiscalização da embarcação pelos árbitros/ fiscais da prova, na largada, durante a competição, ou na chegada.
Art. 20º Para a organização do torneio solicitar apoio técnico, a mesma deverá protocolar ofício dirigido à Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA, através do e-mail [email protected], para análise documental dos procedimentos necessários à autorização da competição pelos órgãos competentes.
§ 1º A organização do torneio deve anexar o protocolo de solicitação da autorização da competição órgãos competentes.
§ 2º O apoio técnico da SEPA ficará condicionado ao atendimento integral das exigências previstas nesta portaria.
§ 1º As ações de apoio técnico realizadas pela SEPA compreendem:
I - Apoio na elaboração do mapa da área de pesca da competição;
II - Subsídios para a elaboração do regulamento do torneio; III - disponibilização de equipe de arbitragem oficial da SEPA;
IV - Realização de diagnóstico rápido do torneio de pesca esportiva.
§ 2º A solicitação deverá ser protocolada com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias, a contar da data de realização da competição de pesca. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ALESSANDRO COHEN MELOSecretário de Estado de Pesca e Aquicultura
Protocolo 262697 PORTARIA Nº 016/2026 - GAB/SEPAO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA - SEPA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 7.405, de 11 de março de 2025, que cria a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da referida Lei, que estabelece como finalidade da SEPA a formulação, o planejamento, a cooperativa, a execução, o acompanhamento e a implementação da política estadual de desenvolvimento integrado da pesca e da aquicultura;
CONSIDERANDO a Lei nº 6.833, de 3 de abril de 2024, que reconhece a pesca esportiva como modalidade esportiva e de relevante interesse econômico e cultural para o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei nº 6.647, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre normas, procedimentos e incentivos para a realização das atividades de pesca do tucunaré;
CONSIDERANDO o Decreto nº 39.125, de 14 de junho de 2018, que regulamenta a pesca amadora no Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 031/2025-GAB/SEPA, que cria a Comissão de Árbitros Oficiais de Pesca Esportiva da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA;
CONSIDERANDO a Portaria nº 015/2026-GAB/SEPA, que regulamenta as competições oficiais de pesca esportiva no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o reconhecimento da pesca esportiva como modalidade de alto rendimento;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para o ordenamento das competições oficiais de pesca esportiva no Estado do Amazonas, apoiadas pela SEPA;
RESOLVE:Art. 1º Regulamentar os procedimentos para a realização do Circuito de Pesca Esportiva do Estado do Amazonas organizado pela Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, aplicam-se as seguintes definições: I - Pesca esportiva de competição: modalidade de pesca amadora praticada com finalidade de competição, autorizada por órgão competente, praticada na modalidade pesque e solte; II - Circuito de Pesca Esportiva: conjunto de competições oficiais de pesca esportiva, realizado por etapa, que ocorre ao longo de uma temporada, cuja pontuação cumulativa define a classificação geral do circuito ao final da temporada. Art. 3º A inscrição de competições de pesca esportiva por organizadores interessados em participar do Circuito de Pesca Esportiva do Estado do Amazonas, se dará através do site da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA, no endereço eletrônico https://www.sepa.am.gov.br.
Art. 4º Para fins de efetivação da inscrição prevista no art. 3º, os organizadores deverão apresentar, via sistema eletrônico, os seguintes documentos e comprovantes:
I - Regulamento da competição de pesca esportiva, objeto da inscrição no Circuito de pesca esportiva, informando a data e local de realização da competição; II - Comprovação de realização de, no mínimo, 2 (duas) edições da competição, por meio de relatório técnico contendo informações gerais das edições ou por meio de matérias jornalísticas públicas, acompanhadas de fotografias e/ou vídeos identificando o organizador;
III - comprovação de participação de equipe de arbitragem oficial do poder público nas edições realizadas, por meio de documento endereçado ao órgão público competente solicitando tal participação ou através de relatório técnico com fotografias e dados dos profissionais (nome, cargo e instituição que representam);
IV - Comprovação de regularização ambiental das competições, por meio de protocolo e/ou autorização expedida por órgão competente estadual e/ou federal. Parágrafo único - O regulamento da competição de pesca deverá estar de acordo com a padronização estabelecida na Portaria nº 015/2026 - GAB/SEPA. Art. 5º A SEPA avaliará a documentação apresentada por competição e aplicará o seguinte sistema de classificação para fins de seleção das etapas do circuito: I - 1 (um) ponto por cada edição realizada e comprovada, por competição; II - 1 (um) ponto por cada participação de equipe de arbitragem oficial do poder público, por competição;
III - 1 (um) ponto por cada protocolo ou autorização expedida por órgão competente estadual e/ou federal relativo à regularização ambiental, por concorrência.
Art. 6º O Circuito de Pesca Esportiva do Estado do Amazonas deverá compreender, no mínimo, 3 (três) etapas.
Parágrafo primeiro. O número máximo de etapas do circuito será definido por esta SEPA em conformidade ao total de competições com inscrição efetivada, observado o cronograma a ser divulgado pela SEPA, a partir dos dados informados no regulamento das competições de pesca esportiva. Parágrafo segundo. Quando houver competição(ões) agendada(s) para a mesma data ou com diferença de até sete dias, terá prioridade em compor o circuito, a competição com maior pontuação obtida na fase de inscrição. Parágrafo terceiro. Em caso de empate na pontuação referida no parágrafo anterior, terá prioridade em compor o circuito, a competição que apresente maior número de edições realizadas e comprovadas.
Art. 7º Definido o número de etapas do Circuito, a SEPA publicará o cronograma oficial de realização do Circuito de Pesca Esportiva do Estado do Amazonas, através do site da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA, no endereço eletrônico https://www.sepa.am.gov.br.
Art. 8º Serão considerados campeões do Circuito de Pesca Esportiva do Estado do Amazonas, as equipes que obtiveram as maiores pontuações na somatória geral das etapas realizadas.
Parágrafo primeiro. A premiação por etapa deverá contemplar troféus as 3 (três) primeiras equipes classificadas, aos respectivos piloteiros e ao maior peixe capturado. Parágrafo segundo. A premiação final do circuito será concedida as três (03) primeiras equipes com maior somatório de pontos ao término das etapas. Art. 9º A SEPA poderá expedir normas complementares para implementar esta Portaria.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ALESSANDRO COHEN MELOSecretário de Estado de Pesca e Aquicultura
Protocolo 262699
Secretaria de Estado da Proteção Animal - SEPET PORTARIA Nº 015/2026 - SEPETA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL - SEPET , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividade Técnico -administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da Gratificação da Atividade Técnico -Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO