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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/03/2026 · pág. 42

DOEAM 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, sexta-feira, 06 de março de 2026

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 017/2026 - CONSUNIV

APROVA Ad Referendum a Revisão da Política Institucional de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a Revisão da Política Institucional de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 007/2026 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.005766/2026-18 (UEA);

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR Ad Referendum , a Revisão da Política Institucional de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, constante no anexo único desta resolução.

Art. 2º ESTABELECER que a Revisão de que trata o art. 1º entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março 2026.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 017/2026 - CONSUNIV POLÍTICA INSTITUCIONAL DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA

Art. 1 – APROVAR a Revisão da Política Institucional de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas (2023-2027), que tem por objetivo geral definir princípios, diretrizes e programas institucionais estruturantes para o desenvolvimento da Pesquisa e da Pós-Graduação na Universidade.

Art. 2 – São objetivos desta Política:

I – Articular as atividades de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional;

II – Incentivar as Unidades Acadêmicas na definição de políticas de Pesquisa e Pós-Graduação em seu campo do saber e áreas de atuação, considerando as realidades local, regional, nacional e internacional nas quais se inserem, contribuindo também para o processo de interiorização; III – Fomentar a participação efetiva de estudantes de Pós-Graduação e Graduação em projetos de pesquisa;

IV – Estimular a participação de servidores técnico-administrativos em projetos e atividades de pesquisa;

V – Atrair pesquisadores de outras instituições, nacionais e internacionais, para atuarem na Pós-Graduação e em projetos de pesquisa na UEA, que tenham grande potencial de geração de produção científica e tecnológica, que impacte positivamente no desenvolvimento da UEA e da Amazônia;

VI – Promover internacionalização das atividades de Pesquisa, da PósGraduação e dos projetos interinstitucionais que possam gerar produção de alto impacto científico;

VII – Incentivar a produção de conhecimento em parceria com outras instituições de ciência e tecnologia, bem como com a iniciativa privada;

VIII – Estimular o aumento da produção intelectual de alto impacto oriunda de projetos de Pesquisa e Pós-Graduação desenvolvidos na UEA;

IX – Incentivar a captação de recursos externos para o financiamento de projetos de Pesquisa e da Pós-Graduação;

X – Potencializar o uso de recursos destinados à UEA para atividades de Pesquisa e da Pós-Graduação;

XI – Estimular o apoio institucional a atividades de Pesquisa e da PósGraduação nas Unidades Acadêmicas de forma articulada com esta Política Institucional;

XII – Promover integração crescente entre graduação, Pesquisa, PósGraduação, extensão e inovação tecnológica e social.

§1 – A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP poderá lançar editais para a viabilização dos objetivos específicos desta Política. §2 – A PROPESP poderá priorizar a participação institucional em editais e chamadas externas mediante projetos que estejam alinhados a esta Política.

Art. 3 – A Política Institucional de Pesquisa e Pós-Graduação da UEA organiza-se sob os seguintes princípios: I – Indissociabilidade do ensino, pesquisa, extensão universitária e inovação tecnológica e social;

II – Desenvolvimento de soluções inovadoras para a inclusão produtiva e social;

III – Redução de assimetrias regionais na produção e no acesso à ciência, tecnologia e inovação;

IV – Promoção do desenvolvimento sustentável;

V – Valorização de iniciativas e projetos inter e multidisciplinares; VI – Integração entre programas de Pós-Graduação;

VII – Interação da Pós-Graduação com a Graduação, a Educação Básica e o mundo do trabalho;

VIII – Qualificação e absorção de recursos humanos de alto nível; IX – Divulgação do conhecimento científico.

Art. 4 – As diretrizes gerais que orientam a implantação da Política Institucional de Pesquisa e Pós-Graduação no âmbito da UEA são:

I – Promover a integração da pesquisa com o ensino, extensão universitária e inovação tecnológica e social;

II – Estimular as iniciativas inovadoras de pesquisa, de acordo com as diferentes demandas e expectativas, relacionadas aos projetos de desenvolvimento institucional;

III – Promover a formação continuada de excelência nos níveis de especialização, Mestrado e Doutorado;

IV – Intensificar ações que visem à integração entre a Graduação e a Pós-Graduação;

V – Intensificar ações que visem à integração entre os programas de Pós-Graduação e a sociedade;

VI – Estimular ações de mobilidade entre discentes, técnicoadministrativos e docentes dos Programas de Pós-Graduação da UEA com centros de pesquisa no Brasil e no exterior.

Art. 5 – Cabe à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP/UEA, órgão de gestão executiva subordinado à Reitoria, a execução desta Política por meio da coordenação, supervisão e financiamento das atividades de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade, bem como a articulação junto às Agências de Fomento. Art. 6 – Compete à Coordenação de Pós-Graduação Stricto Sensu – CPG SS/PROPESP/UEA supervisionar, acompanhar e apoiar as atividades de Pós-Graduação e qualificação docente, conforme o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e nos termos das resoluções específicas.

Art. 7 – Compete à Coordenação de Pesquisa e Projetos Institucionais – CPPI/PROPESP/UEA supervisionar, acompanhar e apoiar as atividades de pesquisa, de projetos individuais e institucionais, de espaços laboratoriais, de grupos de pesquisa e de programas de iniciação científica e tecnológica, nos termos das resoluções específicas. Art. 8 – Compete à Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu – CPG LS/PROPESP/UEA supervisionar, acompanhar e apoiar as atividades de Pós-Graduação, conforme o Regimento Geral da Pós-Graduação Lato Sensu , nos termos das resoluções específicas.

Art. 9 – Compete à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação – CPPG/PROPESP/UEA, órgão de natureza consultiva e deliberativa, orientar, apreciar e deliberar sobre as atividades relativas ao planejamento, à execução e à avaliação das atividades, projetos e programas de Pesquisa e Pós-Graduação ( Stricto e Lato Sensu ), conforme seu Regimento Interno.

Art. 10 – Esta Política se consolida através dos seguintes Programas Institucionais Estruturantes, sem prejuízo a outros que possam ser criados, garantindo-se a efetividade das ações da PROPESP/UEA, bem como o uso participativo de seu orçamento:

I – PROGRAMA DE BOLSAS DE PÓS-DOUTORADO – PROPOSDOC:

a) O Programa de Bolsas de Pós-Doutorado consiste em receber doutores para desenvolverem estágio pós-doutoral nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e/ou grupos de pesquisa da UEA. b) Objetivos do PROPOSDOC:

  1. Promover a realização de estudos de alto nível científico e tecnológico; 2. Fortalecer as linhas de pesquisa dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dos grupos de pesquisa da UEA;

  2. Aumentar a produção científica e tecnológica dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu e dos grupos de pesquisa;

  3. Promover a inserção de pesquisadores nacionais e internacionais em estágio Pós-Doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e/ou grupos de pesquisa da UEA;

c) Os PPGs e/ou Grupos de Pesquisa serão, cada um, responsáveis pela seleção e acompanhamento de seus bolsistas, assim como pela definição de seus objetivos e atividades.

d) Este Programa será implementado por edital específico, lançado pela PROPESP/UEA, contendo todos os seus critérios.

II – PROGRAMA DE BOLSAS DE PESQUISADOR VISITANTE – PROVISIT:

a) O PROVISIT possibilita a permanência temporária, junto aos PPGs Stricto Sensu e/ou Grupos de Pesquisa da UEA, de pesquisadores nacionais ou estrangeiros de reconhecida competência em suas áreas.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO