Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/03/2026 · pág. 43

DOEAM 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 06 de março de 2026 23

b) Objetivos do PROVISIT:
  1. Fortalecer as linhas de pesquisa dos PPGs Stricto Sensu e dos Grupos de Pesquisa da UEA;

  2. Ampliar a produção científica e técnica dos PPGs e GPs;

  3. Promover colaboração e intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, fortalecendo redes de cooperação acadêmica e científica; 4. Estimular projetos conjuntos, formação/qualificação de docentes, discentes e equipes de pesquisa e submissão de propostas a editais de fomento e parcerias institucionais.

c) Os PPGs e/ou GPs serão responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, bem como pela definição de objetivos e atividades a serem desenvolvidas durante.

d) O Programa será implementado por edital específico, lançado pela PROPESP/UEA, contendo critérios, requisitos e demais condições de execução.

III – PROGRAMA DE APOIO A PUBLICAÇÕES E PERIÓDICOS – PROPUBLICA:

a) O PROPUBLICA amplia a divulgação dos resultados de pesquisas científicas e tecnológicas, por meio do financiamento da publicação de artigos (revisão, tradução, taxas e despesas correlatas) e do apoio à editoração e publicação de periódicos da UEA, mantidos e editados pelos PPGs.

  1. Ampliar a publicação de artigos de docentes da UEA em periódicos de alto impacto;

  2. Divulgar resultados de pesquisas desenvolvidas por docentes da UEA em diferentes áreas do conhecimento;

  3. Fortalecer periódicos científicos já consolidados no âmbito da UEA;

  4. Incentivar a criação de novas revistas científicas vinculadas aos PPGs.

c) O Programa reconhece as publicações científicas e tecnológicas como instrumentos estratégicos de disseminação do conhecimento e de estímulo ao desenvolvimento de novas pesquisas.

d) O Programa será implementado por edital específico, lançado pela PROPESP/UEA, contendo critérios, requisitos e demais condições de execução.

IV – PROGRAMA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA – PICTUEA:

a) O PICT-UEA apoia o desenvolvimento de projetos de iniciação científica e tecnológica por discentes matriculados em cursos de graduação da UEA.

  1. Despertar a vocação científica e incentivar talentos na graduação, por meio da participação em projetos de pesquisa;

  2. Estimular o engajamento de docentes na orientação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa;

  3. Contribuir para a formação de recursos humanos voltados ao desenvolvimento tecnológico e à inovação;

  4. Ampliar o acesso e a participação na pesquisa acadêmica, com ênfase em ações afirmativas e na inclusão de grupos historicamente subrepresentados.

c) A seleção, o acompanhamento e a avaliação das atividades e resultados do Programa observarão as normas e instrumentos institucionais vigentes, incluindo relatórios, produtos acadêmicos e a participação em eventos de divulgação científica, conforme previsto em edital.

d) O Programa será implementado por editais específicos, lançados pela PROPESP/UEA, contendo critérios, requisitos e demais condições de execução.

V – PROGRAMA DE TUTORIA EM LABORATÓRIO DE PESQUISA E ENSINO – PROTLAB:

a) O PROTLAB concede bolsas a discentes de graduação e/ou egressos da UEA para o desenvolvimento de atividades técnicas, operacionais e de manutenção em laboratórios de pesquisa e ensino da Universidade.

  1. Ampliar oportunidades de formação técnico-científica para discentes e egressos da UEA;

  2. Estimular a participação acadêmica na execução de atividades técnicas e operacionais em laboratórios de pesquisa e ensino;

  3. Contribuir para o fortalecimento da equipe técnica e do funcionamento dos laboratórios de pesquisa e ensino da UEA;

  4. Apoiar a melhoria das rotinas de uso, organização e conservação da infraestrutura laboratorial, assegurando maior eficiência e continuidade das atividades.

c) O Programa será implementado por editais específicos, lançados pela PROPESP/UEA, contendo critérios, requisitos e demais condições de execução.

ç d) As atividades dos bolsistas serão definidas e supervisionadas pelas unidades responsáveis pelos laboratórios contemplados, com acompanhamento e avaliação conforme previstos em edital, incluindo registro de atividades e entrega de relatórios.

VI – PROGRAMA DE APOIO TÉCNICO À PÓS-GRADUAÇÃO – PROATEC:

a) O PROATEC apoia a execução de programas, ações e atividades da Pós-Graduação na UEA, por meio da concessão de bolsas para apoio técnico aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

b) Objetivos do PROATEC:

  1. Proporcionar suporte técnico, administrativo e pedagógico às atividades dos Programas de Pós-Graduação da UEA;

  2. Contribuir para a melhoria dos fluxos operacionais e das rotinas acadêmico-administrativas dos PPGs;

  3. Apoiar coordenações, docentes e discentes no desenvolvimento das atividades pertinentes aos cursos;

  4. Fortalecer as condições de funcionamento dos PPGs, promovendo maior eficiência e qualidade na gestão da Pós-Graduação.

c) Os PPGs serão responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, bem como pela definição e supervisão das atividades, conforme as necessidades do Programa e as diretrizes previstas em edital.

d) O Programa será implementado por edital específico, lançado pela PROPESP/UEA, contendo critérios, requisitos e demais condições de execução.

VII – PROGRAMA DE APOIO À INFRAESTRUTURA DOS PPGS – PROINFRA-PG:

a) O PROINFRA-PG fomenta a infraestrutura e a qualidade dos espaços dos PPGs Stricto Sensu da UEA, por meio de aquisições e contratações de serviços, visando assegurar o funcionamento pedagógico, administrativo e científico dos Programas.

  1. Apoiar a melhoria da infraestrutura necessária ao bom funcionamento dos PPGs Stricto Sensu da UEA;

  2. Readequar espaços de ensino e pesquisa, ampliando condições de qualidade e segurança para as atividades acadêmicas;

  3. Viabilizar a aquisição de equipamentos e itens essenciais para qualificar o ensino e a pesquisa desenvolvidos nos PPGs;

  4. Fortalecer a capacidade operacional dos Programas, garantindo melhores condições estruturais para suas atividades acadêmicocientíficas.

c) Os PPGs serão responsáveis pelo levantamento e encaminhamento das demandas, conforme os itens a serem financiados, bem como pela corresponsabilidade quanto à prestação de contas, nos termos definidos pela PROPESP/UEA.

d) O Programa será implementado por meio de contratação de pessoa jurídica sem fins lucrativos para operacionalização das ações, nos termos do projeto básico a ser elaborado pela PROPESP/UEA.

VIII – PROGRAMA DE CONSULTORIA PARA AS AVALIAÇÕES DOS PPGS – PROAVALIA:

a) O PROAVALIA presta assessoramento direto e contínuo aos PPGs da UEA, visando apoiar as avaliações orientadas pela CAPES e promover a avaliação e autoavaliação da qualidade dos cursos de mestrado e doutorado.

  1. Oferecer apoio institucional para a garantia da qualidade e o efetivo funcionamento dos PPGs Stricto Sensu, conforme critérios de avaliação da CAPES;

  2. Manter atualizadas, organizadas e disponíveis as informações acadêmicas necessárias ao bom desempenho dos cursos junto à CAPES;

  3. Auxiliar continuamente as coordenações dos PPGs em procedimentos, rotinas e demandas vinculadas à avaliação e autoavaliação;

  4. Fortalecer a preparação institucional dos Programas para o processo avaliativo, com foco em organização, conformidade e melhoria contínua. c) Os PPGs são responsáveis pelo levantamento das necessidades administrativas, acadêmicas e pedagógicas, de acordo com os itens solicitados pela CAPES, a fim de demandar o apoio pertinente. d) O Programa será implementado por meio de contratação de pessoa jurídica sem fins lucrativos para operacionalização das ações, nos termos do projeto básico a ser elaborado pela PROPESP/UEA.

IX – PROGRAMA DE INTERIORIZAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO – PROINTER-PG:

a) O PROINTER-PG apoia a criação e a nucleação de Programas de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UEA nos municípios do interior do Estado.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO