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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/03/2026 · pág. 45

DOEAM 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 06 de março de 2026 25

  1. Promover a fixação de servidores qualificados e a aplicação do conhecimento adquirido em resultados institucionais, favorecendo produção técnica, melhoria da gestão universitária e fortalecimento da Política institucional.

c) O PROQUALI-PG contempla modalidades complementares de apoio: I – Garantia de reserva de vagas específicas em editais anuais nos PPGs Stricto Sensu próprios da UEA;

II – Afastamento para qualificação com garantia de remuneração integral, nos termos da Resolução vigente;

III – Concessão de bolsas institucionais de qualificação para formação em áreas estratégicas definidas pela PROPESP/UEA, em consonância com demandas dos PPGs Stricto Sensu. Este Programa será implementado sob forma de editais específicos, lançados pela PROPESP/UEA, contendo todos os seus critérios.

d) O Programa será implementado por meio de editais específicos, lançados pela PROPESP/UEA, contendo critérios, requisitos e demais condições de execução.

XVI – PROGRAMA DE APOIO À INFRAESTRUTURA DE LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS DA UEA – PROINFRA-MULTI: a) O PROINFRA-MULTI fomenta a modernização, expansão, manutenção e sustentabilidade operacional de laboratórios multiusuários da UEA, assegurando condições adequadas para atividades de pesquisa, pós-graduação, inovação, extensão e prestação de serviços tecnológicos.

b) Objetivos do PROINFRA-MULTI:

a) Fortalecer e estruturar laboratórios multiusuários, assegurando infraestrutura adequada, sustentável e alinhada às necessidades institucionais;

b) Garantir o uso compartilhado, racional e eficiente de equipamentos estratégicos, reduzindo ociosidade e evitando sobreposição de investimentos, com prioridade para demandas institucionais e dos PPGs; c) Viabilizar manutenção, recuperação e operação segura de equipamentos de médio e grande porte, incluindo adequações de infraestrutura física estritamente necessárias ao seu funcionamento;

d) Promover sustentabilidade operacional e aprimoramento da gestão, estimulando prestação de serviços, competitividade na captação de recursos externos, protocolos de uso, rastreabilidade e boas práticas.

c) Para fins desta Política, entende-se por laboratório multiusuário, nos termos de Resolução específica, entre outros, aquele que:

I – Dispõe de infraestrutura científica compartilhada, com equipamentos de médio e grande porte, de elevado custo e complexidade;

II – Atende de forma regular e estruturada múltiplos PPGs, cursos de graduação, grupos de pesquisa, projetos institucionais e usuários externos, quando cabível;

III – Possui regras formais de uso, agendamento, gestão e acesso, garantindo transparência e equidade;

IV – Apresenta potencial estratégico para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, em consonância com áreas prioritárias institucionais e nacionais;

V – Apresenta maturidade técnico-científica para captação de recursos junto a agências de fomento e órgãos financiadores, estaduais, nacionais e internacionais.

§1 – O PROINFRA-MULTI poderá contemplar:

I – Apoio orçamentário para despesas correntes, incluindo materiais de consumo essenciais; serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva; despesas acessórias de importação (frete, seguros e taxas alfandegárias); e contratos de calibração, certificação e validação de equipamentos;

II – Apoio para despesas de capital, incluindo aquisição de equipamentos científicos multiusuários de médio e grande porte e acessórios; aquisição de equipamentos de pequeno porte indispensáveis ao funcionamento dos equipamentos principais; e aquisição de materiais permanentes vinculados à instalação e operação;

III – Apoio à adequação de infraestrutura física, incluindo obras e serviços de engenharia de pequeno porte; adaptações elétricas, hidráulicas, de climatização, segurança e proteção radiológica (quando aplicável), estritamente vinculadas à instalação e operação dos equipamentos científicos.

d) O Programa será implementado por meio de editais específicos, lançados pela PROPESP/UEA, contendo critérios, requisitos e demais condições de execução.

XVII – PROGRAMA DE APOIO AOS ACERVOS CIENTÍFICOS, HISTÓRICOS E MUSEUS DA UEA – PROACERVOS-UEA:

a) O PROACERVOS-UEA fomenta a recuperação, preservação, certificação, organização, digitalização, difusão e sustentabilidade dos acervos científicos, históricos, culturais e museológicos sob a guarda da UEA.

b) Objetivos do PROACERVOS-UEA:
  1. Preservar, recuperar e valorizar os acervos, garantindo sua integridade física, informacional e simbólica, e fortalecendo-os como infraestrutura estratégica para pesquisa e Pós-Graduação;

  2. Apoiar certificação, credenciamento, registro, digitalização e organização de bases de dados confiáveis, com preservação digital de longo prazo e acesso qualificado;

  3. Estimular ações de difusão, divulgação científica e popularização da ciência, assegurando condições adequadas de infraestrutura para guarda, conservação e exposição dos acervos;

  4. Promover acessibilidade e uso acadêmico dos acervos em ensino, pesquisa, extensão e inovação, ampliando parcerias e captação de recursos para sustentabilidade e expansão das ações do Programa.

c) Para fins desta Política, consideram-se acervos científicos, históricos e museológicos aqueles vinculados às atividades científicas, históricas, culturais e educacionais da UEA, compreendendo, entre outros:

I – Coleções;

II – Repositórios;

III – Conjuntos de documentos;

IV – Espécimes;

V – Artefatos;

VI – Objetos;

VII – Registros;

VIII – Testemunhos materiais ou digitais.

Parágrafo único. O Programa reconhece os acervos como infraestrutura estratégica para a pesquisa, a Pós-Graduação, o ensino, a extensão, a inovação e a divulgação científica, contribuindo para a preservação da memória científica e cultural amazônica e para a ampliação do acesso público ao conhecimento.

d) O Programa será implementado por meio de editais específicos, lançados pela PROPESP/UEA, contendo critérios, requisitos e demais condições de execução.

XVIII – PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO E DA PESQUISA – PROINTERNACIONALIZA: a) O PROINTERNACIONALIZA reúne ações articuladas para fortalecer a internacionalização dos PPGs Stricto Sensu e da pesquisa na UEA, como processo estruturado, contínuo e institucional, em consonância com o Plano de Internacionalização da Pós-Graduação da UEA e com os critérios de avaliação da CAPES.

b) Objetivos do PROINTERNACIONALIZA:

  1. Promover a internacionalização estruturada dos PPGs, com planejamento, monitoramento e avaliação contínuos de ações, alinhadas às diretrizes institucionais e aos critérios da CAPES;

  2. Fortalecer a cooperação científica internacional, consolidando projetos colaborativos com instituições estrangeiras, redes temáticas, coorientações e submissões conjuntas a editais;

  3. Ampliar a produção intelectual internacionalizada, estimulando publicações e produtos qualificados, coautorias e participação estratégica em eventos internacionais;

  4. Fomentar a mobilidade acadêmica qualificada de docentes e discentes, com planos de trabalho, acompanhamento institucional e fortalecimento das condições de apoio e dos indicadores de internacionalização.

c) O Programa fundamenta-se na concepção de internacionalização adotada pela CAPES, compreendida como dimensão da formação dos PPGs, evidenciada por pesquisa colaborativa internacional, produção intelectual qualificada, mobilidade acadêmica e condições institucionais de apoio.

d) O Programa será implementado por meio de editais específicos, lançados pela PROPESP/UEA, contendo critérios, requisitos e demais condições de execução.

Art. 11 – O desenvolvimento das atividades da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação será realizado através de: I – Consolidação e ampliação da infraestrutura de pesquisa;

II – Fortalecimento e estímulo à criação de grupos de pesquisa;

III – Acompanhamento das pesquisas desenvolvidas na UEA;

IV – Apoio ao uso compartilhado da infraestrutura de pesquisa;

V – Implementação de programa permanente de fomento, avaliação e acompanhamento das atividades de pesquisa;

VI – Estabelecimento de parcerias com órgãos governamentais, empresas e sociedade para o desenvolvimento de projetos de pesquisa; VII – Oferecimento de estruturas de apoio à pesquisa e à produção científica;

VIII – Disponibilização de informações sobre pesquisas, grupos de pesquisas e produção científica e técnica dos pesquisadores da UEA; IX – Realização de eventos para difundir a pesquisa e a Pós-Graduação na UEA;

X – Estímulo à captação de recursos externos para as atividades de pesquisa e Pós-Graduação;

XI – Apoio à proteção da propriedade intelectual e aos processos relacionados à concessão de patentes;

XII – Apoio e acompanhamento a apresentação de propostas para novos programas – APCN, conforme regulamentação interna e externa específica;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO