DOEAM 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira 06 mar/2026
estado do amazonas
Número 35.657 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
Hospitais Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes - FHCFM PORTARIA Nº 002/2026- DP/FHCFMA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto de 30 de janeiro de 2024 - Poder Executivo - Seção I (pág. 37) do Governo do Estado do Amazonas, RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR a servidora Tatiane Freire de Sousa - Matrícula 239.870-2A pela servidora Evelly Cordeiro de Almeida - Matrícula 2673185-A, que passa a integrar a Comissão de Inventário e Avaliação de Bens , a contar de 27 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA DIRETORIA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES , em Manaus, 06 de março de 2026.
ROBERTA CAROLINA BARBOSA DO NASCIMENTODiretora-Presidente da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes Ordenadora de Despesas da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes
Protocolo 262673 Empresas Privadas VANTIVA TECHNOLOGIES BRASIL LTDA. CNPJ nº 02.773.531/0001-42 - NIRE nº 13.200.358.261 EXTRATO DA ATA DE DELIBERAÇÃO DE SÓCIA REALIZADA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025Data, Hora e Local de Realização: Aos 31/12/2025, às 10hs, na sede. Sócia: Foi dispensada a convocação tendo em vista a presença de 100% do capital social. Deliberações: (i) Aprovar os termos do Protocolo, o qual é anexado à presente ata como Anexo I , tornando-se parte integrante desta ata; (ii) Ratificar a nomeação da W.S. Consultoria Contábil e Fiscal Ltda. com sede na Cidade de SP/SP, na R. Jandiatuba, nº 630, conjunto 338-B, Vila Andrade, registrada no CRC/SP o nº 2SP021120/0-1 e CNPJ nº 03.440.926/0001-96 (doravante denominada “Avaliadora”), empresa especializada independente previamente contratada para realizar a avaliação contábil do patrimônio líquido da ARRIS Brasil, para o propósito da Incorporação; (iii) Para finalidade específica da Incorporação, aprovar o Laudo de Avaliação preparado pela Avaliadora, que apurou o valor de R$ 121.201.736,00 correspondente ao patrimônio líquido da ARRIS Brasil, com base no balanço patrimonial da ARRIS Brasil especialmente levantado em 31/12/2025. Referido Laudo de Avaliação constitui o Anexo II , tornando-se parte integrante desta ata; (iv) Aprovar a Incorporação da ARRIS Brasil pela Sociedade, nos termos e condições do Protocolo, com a consequente extinção da ARRIS Brasil em virtude de sua incorporação pela Sociedade, conforme descrito acima. Em virtude da extinção da ARRIS Brasil, fica expressamente consignado que sua filial, CNPJ nº 09.154.836/0003-87 e JUCESP/NIRE 35.903.519.100, será igualmente extinta em vista da Incorporação da ARRIS Brasil pela Sociedade; (v) Como resultado da Incorporação, a nova única sócia da Sociedade decide aumentar o capital social da Sociedade de R$ 632.829.840,00, dividido em 632.829.840 quotas, de valor nominal de R$ 1,00 cada, para R$ 754.031.576,00, dividido em 754.031.576 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada, todas subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional pela nova única sócia da Sociedade em virtude da Incorporação, a Vantiva S.A. Nos termos do art. 71-A da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10/06/2020, a reforma e
consolidação da redação do Contrato Social da Sociedade se dará mediante arquivamento de alteração de contrato social em processo separado oportunamente; e (vi) Autorizar a Administração da Sociedade a desempenhar todos os atos exigidos para implementar a Incorporação ora aprovada, incluindo a celebração de todos e quaisquer documentos necessários para a operação ser concluída, ratificando a assinatura do Protocolo. Encerramento: Nada mais havendo a tratar. Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. - Por: João Paulo Parente de Lima | Cinthia Lopes Gomes - Cargo: Diretores; Vantiva S.A. - Por: Alexandre Junior da Silva Nogueira - Cargo: Procurador. JUCEA - Certifico registro sob o nº 1864945 em 03/02/2026 da Empresa VANTIVA TECHNOLOGIES BRASIL LTDA., CNPJ 02773531000142 e Protocolo 260068268 - 27/01/2026. Eylan Manoel da Silva Lins - Secretário-Geral. Anexo I - Instrumento Particular de Protocolo de Incorporação e Justificação da Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. Pela Vantiva Technologies Brasil Ltda. Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas: I. Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. , sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Manaus/AM, na Av. Max Teixeira, nº 2319, Parte A, Colônia Santo Antônio, CNPJ n° 09.154.836/0001-15, com seu Contrato Social arquivado na JUCEA/NIRE n° 13.200.481.950, em sessão de 19/10/2007, assim como seu 39ª e último Contrato Social arquivado na JUCEA nº 1821511, em sessão de 25/11/2025, neste ato representada por seus administradores, os Srs. (i) João Paulo Parente de Lima , brasileiro, casado, administrador, RG nº 16.180.585 (SSP/AM), CPF nº 787.559.052-34, residente e domiciliado na Cidade de Manaus/AM, na Av. Cetur, nº 449, Conjunto Vertentes do Tarumã, Casa 172, Bairro Tarumã; e (ii) Cinthia Lopes Gomes , brasileira, casada, RG nº 1221933-9 (SSP/AM), CPF nº 599.571.402-30, residente e domiciliada na Cidade de Manaus/AM, na R. José de Arimateia, nº 1088, Condomínio Happy Days, apartamento 1002, Aleixo, (doravante denominada “ARRIS Brasil”); e II. Vantiva Technologies Brasil Ltda. , sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Manaus/AM, na Av. Max Teixeira, nº 2.319, Bairro Colônia Santo Antonio, CNPJ nº 02.773.531/0001-42, com seu Contrato Social arquivado na JUCEA/NIRE nº 13.200.358.261, bem como 41ª e última Alteração de Contrato Social devidamente arquivada na JUCEA nº 1831982, em sessão de 23/12/2025, neste ato representada por seus administradores, os Srs. João Paulo Parente de Lima e Cinthia Lopes Gomes , acima qualificados (doravante denominada “Vantiva Brasil”). Resolvem celebrar o presente Instrumento Particular de Protocolo de Incorporação (o “Protocolo”), nos termos do artigo 1.116 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10/01/2002, conforme alterada (“Código Civil”) e artigos 224, 225, 226 e 227 da Lei n° 6.404, de 15/76, conforme alterada e aplicada supletivamente (“Lei das S.A.”), com a finalidade de efetuar a incorporação da ARRIS Brasil pela Vantiva Brasil (a “Incorporação”), com base nos termos e condições estabelecidos abaixo: I. Razões para a Incorporação: 1.1. A Incorporação proposta no presente instrumento é justificada pela conveniência de unificar as atividades de 2 sociedades que são parte do mesmo grupo econômico, objetivando a eficiência gerencial e administrativa. II. Elementos a serem Transferidos: 2.1. A ARRIS Brasil será incorporada pela Vantiva Brasil, e a última receberá todos os ativos e assumirá todos os passivos, direitos e obrigações relativos à ARRIS Brasil, de acordo com a legislação aplicável. O saldo dos ativos e passivos da ARRIS Brasil passará a ser contabilizado nos livros contábeis da Vantiva Brasil, linha a linha, com os ajustes necessários. Tão logo a Incorporação esteja completa, a ARRIS Brasil será legalmente extinta. 2.2. A Incorporação compreenderá a transferência, para a Vantiva Brasil, da totalidade do patrimônio líquido da ARRIS Brasil, que totaliza R$ 121.201.736,00, de acordo com o laudo de avaliação (o “Laudo de Avaliação”) elaborado pela empresa de contabilidade independente especializada, W.S. Consultoria Contábil e Fiscal Ltda. , com sede na Cidade de SP/SP, na R. Jandiatuba, nº 630, conjunto 338-B, Vila Andrade, CEP 05716-150, registrada no CRC/SP nº 2SP021120/0-1 e CNPJ nº 03.440.926/0001-96 (doravante denominada “Avaliadora”). 2.3. Atualmente, o capital social das sociedades envolvidas na Incorporação é distribuído entre as suas respectivas sócias da seguinte forma: Vantiva Technologies Brasil Ltda.: Sócia - Nº de Quotas - Valor Nominal: ARRIS Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. - 632.829.840 - R$ 632.829.840,00; Total - 632.829.840 - R$ 632.829.840,00. ARRIS Indústria Eletrônica do Brasil Ltda.: Sócia - Nº de Quotas - Valor Nominal: Vantiva S.A. - 116.892.155 - R$ 116.892.155,00; Total - 116.892.155 - R$ 116.892.155,00. 2.4. Em
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO