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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/03/2026 · pág. 52

DOEAM 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, sexta-feira, 06 de março de 2026

substituição às quotas de emissão da ARRIS Brasil que serão extintas em virtude da Incorporação, serão atribuídas à sócia da ARRIS Brasil (i.e., Vantiva S.A.), proporcionalmente à sua respectiva participação detida no capital social da ARRIS Brasil, as 632.829.840 quotas de emissão da Vantiva Brasil e anteriormente detidas pela ARRIS Brasil (“Quotas Redistribuídas”). Desta maneira, as Quotas Redistribuídas do capital social da Vantiva Brasil serão distribuídas à sócia da Vantiva Brasil na seguinte forma e proporção: Vantiva Technologies Brasil Ltda.: Sócia - Nº de Quotas - Valor Nominal: Vantiva S.A. - 632.829.840 - R$ 632.829.840,00; Total - 632.829.840 - R$ 632.829.840,00. 2.5. Em contrapartida do recebimento do acervo líquido da ARRIS Brasil, a Vantiva Brasil deverá aumentar o seu capital social em R$ 121.201.736,00, que corresponde ao valor do acervo líquido da ARRIS Brasil, com a exclusão do valor registrado como investimento, a fim de evitar duplicação de patrimônio líquido. Referido aumento de capital será realizado mediante a emissão de 121.201.736 novas quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada, a serem subscritas e integralizadas pela Vantiva S.A. 2.6. De acordo com o disposto no item 2.5. acima, o capital social da Vantiva Brasil, após a Incorporação, passará de R$ 632.829.840,00, dividido em 632.829.840 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada, para R$ 754.031.576,00, dividido em 754.031.576 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada, todas subscritas e integralizadas pela Vantiva S.A. 2.7. Por fim, como resultado da transferência de todos os ativos e passivos da ARRIS Brasil para a Vantiva Brasil, a ARRIS Brasil será extinta após a conclusão da Incorporação. III. Avaliação dos Ativos a Serem Transferidos: 3.1. Por meio da Incorporação, o patrimônio líquido da ARRIS Brasil será transferido à Vantiva Brasil, com a consequente extinção da ARRIS Brasil. Para a finalidade específica da Incorporação, o patrimônio líquido da ARRIS Brasil foi avaliado em R$ 121.201.736,00, baseado em seu valor contábil, em cumprimento com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil. 3.2. O Laudo de Avaliação elaborado pela Avaliadora, bem como a nomeação desta última, serão ratificados pelas sócias das partes deste Protocolo. 3.3. Variações nos ativos e passivos da ARRIS Brasil, após a data de referência do balanço patrimonial utilizado como base para a elaboração do Laudo de Avaliação, passarão a ser diretamente contabilizadas nos livros contábeis da Vantiva Brasil. Com a conclusão da Incorporação, a Vantiva Brasil registrará tais variações em seus próprios livros contábeis. IV. Deliberações Sociais e Extinção da Arris Brasil: 4.1. A Incorporação será aprovada pelas sócias da Vantiva Brasil e da ARRIS Brasil. Os respectivos atos societários formalizarão, entre outros aspectos, a aprovação da Incorporação, o conteúdo deste Protocolo e a extinção da ARRIS Brasil. 4.2. Mediante a aprovação e ratificação deste Protocolo, a administração da ARRIS Brasil e da Vantiva Brasil deverá desempenhar todos os atos exigidos para a implementação da Incorporação, incluindo, mas não se limitando a elaborar, registrar e publicar atos societários adicionais que possam ser necessários à conclusão da Incorporação. V. Responsabilidade: 5.1. A Vantiva Brasil assumirá, conforme os termos da legislação aplicável e a partir da conclusão da Incorporação, responsabilidade integral pelos ativos e passivos da ARRIS Brasil, que serão transferidos à primeira de acordo com os termos e condições dispostos no presente Protocolo. Em Testemunho do que , o presente instrumento é celebrado em via única digital. Manaus, 31/12/2025. Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. Por: João Paulo Parente de Lima | Cinthia Lopes Gomes. Cargo: Administradores. Vantiva Technologies Brasil Ltda. Por: João Paulo Parente de Lima | Cinthia Lopes Gomes. Cargo: Administradores. Anexo II - Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido da Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. , para fins de Suporte à Incorporação pela Vantiva Technologies Brasil Ltda. Pelo instrumento particular, W.S. Consultoria Contábil e Fiscal Ltda ., sociedade simples limitada, com sede em SP/SP, na R. Jandiatuba, 630, cj. 338-B, Vila Andrade, CNPJ/MF nº 03.440.926/0001-96 e no CRC/SP n° 2SP021120/0-1, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Silas de Arruda Camara , brasileiro, casado, contador, RG n° 18.559.110-X, CPF/MF n° 088.890.368-50 e no CRC/SP n° 1SP144304/0, com endereço comercial em SP/SP, na R. Jandiatuba, 630, cj. 338-B, Vila Andrade, (“Empresa Especializada”), vem apresentar o resultado de seu trabalho no presente Laudo de Avaliação. I - Objetivo da Avaliação: A Empresa Especializada foi contratada pela Vantiva Technologies Brasil Ltda ., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Manaus/AM, na Av. Max Teixeira, n° 2.319, Bairro Colônia Santo Antonio, inscrita no CNPJ sob o n° 02.773.531/0001-42, com seu Contrato Social arquivado na JUCEA/NIRE n° 13.200.358.261 (“Incorporadora”) e pela Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. , sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Av. Max Teixeira, n° 2319, Parte A, Colônia Santo Antônio, CNPJ n° 09.154.836/0001-15, com seu Contrato Social arquivado na JUCEA/NIRE n° 13.200.481.950 (“Incorporada”), para proceder à avaliação do patrimônio líquido da Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. para fins da incorporação pela Vantiva Technologies Brasil Ltda. na data-base de 31 de dezembro de 2025, de acordo com as normas práticas contábeis adotadas no Brasil. II - Exame Preliminar: Examinamos os livros e documentos contábeis e fiscais da Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. , incluindo o Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2025, bem como a documentação comprobatória dos lançamentos efetuados, e concluímos pela exatidão dos dados fornecidos, achando-se o mesmo revestido de todas as formalidades legais e fiscais e tendo sido escriturado de acordo

com os princípios de contabilidade geralmente aceitos. III - Balanço Patrimonial: Em face do exame a que se procedeu, da situação dos ativos e dos passivos, foram confirmados os valores constantes do Balanço Patrimonial da Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. , levantado em 31/12/2025 (“Data-Base”), anexado ao presente Laudo de Avaliação como Anexo I. IV - Critério de Avaliação: O patrimônio líquido da Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. foi avaliado, nos termos dos artigos 183 e 184 da Lei 6.404/76. V - Conclusão: Em decorrência do exame e da análise efetuada, concluímos que o patrimônio líquido da Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. , para fins de incorporação, avaliado segundo os critérios anteriormente descritos, é no valor de R$ 121.201.736 , 00 , sendo este o respectivo valor contábil da Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. Nessas condições, elaboramos o presente Laudo de Avaliação, colocando-nos à disposição da administração da Vantiva Technologies Brasil Ltda. , e da Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. , para todos os esclarecimentos que se fizerem necessários. Em vista do exposto, encerramos o presente Laudo de Avaliação, assinando-o digitalmente. São Paulo, 31/12/2025. W.S. Consultoria Contábil e Fiscal Ltda. CRC 2SP021120/0-1.

OSVALDO CURE DE CASTRO

Contador - CRC-AM 009937/O-8.

Protocolo 260816

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA 1ª, 2ª e 3ª convocações O INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DO ESTADO DO

AMAZONAS S / S LTDA , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 84.540.376/0001-89, situada na Rua Cametá, 06 Q/ 01 CJ. Déborah - D. Pedro, nas condições fixadas pelo Decreto Estadual nº 43.650, de 30 de março de 2022, CONVOCA todos os seus associados em n.º 158 (cento e cinquenta e oito) para reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 18 de março de 2026 , na sede do IGOAM situado na Rua Cametá nº 06 Q/01 - Cj. Déborah - D. Pedro, às 17h:30; 18h:30 e 19h:30, respectivamente, em 1ª convocação, com dois terços dos sócios em condição de votar, em 2ª convocação, com metade mais um dos sócios e em 3ª e última convocação, com o mínimo de 10 sócios, para deliberarem sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA:

2 - DESTINAÇÃO DOS LUCROS E/OU PREJUÍZOS ;

Manaus, 05 de março de 2026.

MOISES SEIXAS NUNES

Diretor Presidente

Protocolo 262437

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026

Pregão Presencial nº. 002/2026/SRP - CC. Aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2026, o Município De Juruá, por intermédio da Prefeitura Municipal de Juruá-AM, representado pelo Prefeito Municipal Ilque Cunha de Lima, CPF 907.XXX.XXX-04 e RG 2007XXX-0, juntamente com o Órgão Gerenciador Do Registro De Preço, representado pela Prefeitura Municipal, nos termos da Lei 14.133/2021, Decreto Federal 11.462, de 31/03/2023 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 002/2026 que possui como objeto: Formação De Sistema De Registro De Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e controlados para atender à população de Juruá através da Secretaria Municipal De Saúde, Resolve registrar o preço ofertado pelos seguintes fornecedores: 1. TOTAL MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA , pessoa jurídica de direito privado CNPJ: 22.085.155/0001-00, estabelecida na Av. Governador Jose Lindoso, Nº 3129, Sala C, Parque 10 De Novembro, CEP: 69.O54-287, Manaus/AM, neste ato representada por o(a) Senhor(a) Eridan Da Silva Damasceno, RG nº 7325XXX SSP/AM e CPF nº 200.XXX.XXX-1, residente e domiciliado(a) em Manaus/AM; 2- NOVA OLINDA PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA , CNPJ nº 41.228.310/0001-45, estabelecida na

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO