DOEAM 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 13 de março de 2026 23
abaixo, a remuneração (R$ 13,00), como pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no período de 02/02/2026 a 27/02/2026:
| ITEM | NOME | HORAS TRABALHADAS |
|---|---|---|
| 01 | ROSA RODRIGUES PIRES | 5h |
| 02 | LUCIMAYRE ALVES CARVALHO | 15h |
| 03 | MARIA TELMA DE LEMOS SOARES | 7,5h |
| 04 | MIRLAN FREITAS DA SILVA | 15h |
| 05 | MARIA IVANEIDE MARQUES VITA | 31h30min |
| 06 | FRANCISCA DIVA FELICIO DE CASTRO |
36h |
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus 10 de março 2026.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 263706 PORTARIA Nº 291/2026 - UCI/GAB/DP/DETRAN-AMO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO, a regulamentação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Amazonas, nos termos do Decreto 53.273/2025; CONSIDERANDO, o disposto no art. 6º do referido Decreto, que determina designação de Comissão de Acompanhamento Primário para análise de procedimentos administrativos relativos às etapas de realização das despesas, licitações e contratos, incluindo o gerenciamento de riscos e o aperfeiçoamento dos controles internos; CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 004/2026-GAB/CGE, que orienta quanto às providências a serem adotadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para o adequado funcionamento do Sistema de Controle Interno; RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR a Comissão de Acompanhamento Primário, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, com a finalidade de analisar procedimentos administrativos relacionados às etapas de realização das despesas, licitações e contratos, incluindo o gerenciamento de riscos e o aperfeiçoamento dos controles internos. Art. 2º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a referida comissão, sob a supervisão do primeiro nomeado:
| ITEM | NOME |
|---|---|
| 01 | ANA AMÉLIA DE MENEZES BARBOSA |
| 02 | HÉRBISON DA SILVA DAMASCENO |
| 03 | ROSEMBERG DA SILVA HAYDEN |
| 04 | FÁBIO LIMA CABRAL |
Art. 3º - Compete à Comissão: I - Acompanhar e analisar os procedimentos administrativos relativos às despesas, licitações e contratos; II - Sugerir medidas de aprimoramento dos controles internos; III - Identificar riscos e propor ações mitigadoras; IV - Elaborar relatórios e recomendações à autoridade competente. Art. 4º - A participação na Comissão de Acompanhamento Primário será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN, em MANAUS-AM, 10 de março de 2026.
CNPJ 13.405.932.0001-66, localizado na Rua Autaz Mirim, nº 2243, 1º andar - Distrito Industrial, CEP: 69075-155, Manaus/AM, para serviços de identificação veicular por ocasião da transferência de propriedade, mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, mudança de cor, mudança de categoria, segunda via de CRV e segunda via de CRLV, incidentes sobre os veículos automotores registrados no Estado do Amazonas e nas demais Unidades Federativas integradas. II - ESTIPULAR o prazo da renovação do credenciamento que trata a presente Portaria , pelo período de 04 (quatro) anos , podendo ser renovados , por iguais e sucessivos períodos , desde que do interesse público desta Entidade, bem como solicitado pelo interessado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de vencimento do credenciamento, nos termos do artigo 11 e seguintes da Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB e na Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM, o (s) representante (s) estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM; V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 10 de março de 2026.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 263714 PORTARIA Nº 294/2026-DETRAN/AM/DPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CONTRAN nº 918 de 28 de março de 2022, que estabelece e normatizam os procedimentos para aplicação das multas por infrações, aa arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do artigo 12 do CTB; CONSIDERANDO a Portaria nº 79/2023, publicada no Diário Oficial da União Edição nº 24/2023, seção 1, de 01/02/2023, o qual o SENATRAN credenciou, por 60 (sessenta) meses, a contar do dia 01/02/2023, a pessoa jurídica ÍCONE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA - UNIVERSALPAY, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.432.487/0001-00, com sede no SHN, Executive Office Tower, Quadra 02, Sala 066, Asa Norte, Brasília - DF, para atuar como viabilizador do pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. RESOLVE: Art. 1º. Tornar público que a empresa ÍCONE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA - UNIVERSALPAY , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.432.487/0001-00, foi credenciada pelo SENATRAN para atuar como viabilizador do pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas . Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2026.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 263709 DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 263716 PORTARIA Nº 293/2026-DETRAN/AM/DPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido pelos artigos 12, inciso X, 19, inciso VI e 22, incisos III e X, todos da Lei 9.503/1997, Resoluções n.14/1988, 282/2008 e 466/2013, todas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como a Portaria n. 131/2008, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM e processo administrativo nº 01.03.011210.008932/2026-12 (SIGED); RESOLVE: I - RENOVAR o CREDENCIAMENTO da empresa VISNORTE - EMPRESAS DE VISTORIAS LTDA , nos termos da Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM, inscrita no
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2026. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa THOMAS GREG & SONS SOLUÇÕES, MEIOS DE PAGAMENTO E IDENTIFICAÇÃO LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/03/2026 até 01/03/2027, em caráter excepcional, nos termos do art. 57 § 4º, da Lei nº 8.666/93, com base na Cláusula Segunda do Contrato nº 002/2021 - DETRAN/AM. VALOR: O valor global estimado do aditivo é de R$ 24.079.320,00 (vinte e quatro milhões, setenta e nove mil, trezentos e vinte reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 2.006.610,00 (dois milhões, seis mil e seiscentos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO